Fato Típico Flashcards
Fato típico é a ação ou omissão humana, antissocial que, norteada pelo princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal. Deste conceito extraímos os 04 elementos do fato típico, quais são eles?
Conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
A conduta, primeiro elemento do fato típico, pode ser definida, como:
1. Teoria Causalista: conduta é um movimento corporal (ação) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
2. Teoria Neokantisa: conduta é um comportamento (ação ou omissão) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
3. Teoria Finalista: conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
4. Teoria Social da Ação: conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.
5. Funcionalismo Moderado (Roxin): conduta aparecer como comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
6. Funcionalismo Radical (Jakobs): conduta é comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema frustando as expectativas normativas.
Neste sentido, qual teoria foi seguida pelo nosso Código Penal?
Para a doutrina tradicional, o CP seria finalista, contudo, a doutrina moderna trabalha com premissas funcionalistas de Roxin. Atenção: o CPM é declaradamente causalista.
Quais os dois elementos da conduta?
Comportamento voluntário (dirigido a um fim) e exteriorização da vontade.
Quais as 03 causas de exclusão da conduta?
1 - Caso fortuito ou força maior (ambos geram fatos imprevisíveis ou inevitáveis, não dominados pela vontade do homem).
2 - Involuntariedade (ausência de capacidade por parte do agente de dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada; os casos são: estado de inconsciência completa - solambulismo e hipnose - e movimentos reflexos).
3 - Coação física irresistível (o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade). Atenção: difere da coação moral irresistível (aqui, há conduta, mas exclui a culpabilidade).
O dolo, pertencente ao fato típico, é formado por dois elementos: (), isto é, a vontade de praticar a conduta descrita na norma, representado pelo verbos querer e aceitar; e o (), traduzido na consciência da conduta e do resultado.
Volitivo; intelectivo.
O Código Penal adota as teorias da vontade, para o dolo direto, e do consentimento para o dolo eventual. O que diz cada teoria?
Teoria da vontade - quando o agente quis o resultado;
Teoria do consentimento - ou assumiu o risco de produzi-lo.
Diferencie o dolo genérico do dolo específico.
Dolo genérico - o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.
Dolo específico - o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal.
A conduta dolosa é dividida em fase interna e externa. A fase interna se resume à esfera do pensamento do agente e a fase externa?
Na fase externa, o sujeito ativo põe em prática aquilo que deliberou, iniciando a conduta criminosa.
O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.
A culpa é elemento normativo da conduta, inserida no fato típico.
Quais os 06 elementos estruturais do crime culposo?
- conduta humana voluntária;
- violação de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia);
- resultado naturalístico involuntário;
- nexo entre conduta e resultado;
- resultado (involuntário previsível); e
- tipicidade.
Diferencie: imprudência, negligência e imperícia.
Imprudência - o agente atua sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade em um dia de muita chuva).
Negligência - é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos).
Imperícia - é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).
De acordo com a tipicidade, elemento estrutural do crime culposo, é certo que, não se pune a conduta culposa, salvo quando houver expressa disposição em Lei.
Em regra, nos delitos culposos, a ação prevista no tipo não está descrita, tratando-se de (), dependendo de complementação a ser dada pelo juiz quando da análise do caso concreto.
Tipo penal aberto.
Complete com as quatro espécies de culpa descritas abaixo:
- (), o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.
- (), o agente não prevê o resultado que, entretanto, era previsível.
- (), o agente não quer e não assumi o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.
- (), o agente por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa).
- Culpa consciente.
- Culpa inconsciente.
- Culpa própria (ou propriamente dita).
- Culpa imprópria.
Quais as diferenças entre culpa consciente e dolo eventual?
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e o afasta; já, no dolo eventual, o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência.
O racha (competição de veículos automotores em via pública sem autorização legal) é dolo eventual ou culpa consciente?
Para o entendimento majoritário do STJ é dolo eventual.
O atropelamento praticado por motorista embriagado é culpa consciente ou dolo eventual? Justifique.
O atual regramento (302, CTB) afasta definitivamente a possibilidade de atribuição automática do dolo eventual ao motorista embriagado, o que, no entanto, não significa que não se possa cogitar do homicídio culposo, ao passo que, se conclui que, as circunstâncias do caso concreto é que devem determinar a qualidade da imputação (se culpa consciente ou, se dolo eventual).
Existe compensação de culpa no direito penal?
Não.
Diferencia a concorrência de culpa da coautoria?
Na concorrência de culpa não há o liame psicológico (comum acordo entre os agentes para realizar a conduta culposa).
Quais as 04 situações em que a culpa pode ser afastada?
Caso fortuito e força maior; princípio da confiança; erro profissional; e risco tolerado.
No crime preterdoloso, o agente pratica delito distinto do que havia projetado cometer, advindo da conduta dolosa resultado culposo mais grave do que o projetado. Em outras palavras, o comportamento é doloso, mas o resultado (mais grave) é involuntário.
Agora, responda: quais os 04 elementos do crime preterdoloso?
- a conduta dolosa visando determinado resultado;
- a provocação de resultado culposo mais grave que o desejado;
- o nexo causal entre conduta e o resultado; e
- tipicidade, pois não se pune o crime preterdoloso sem previsão expressa em lei.
O reincidente em crime preterdoloso deve ser tratado como reincidente em crime doloso ou culposo?
Crime doloso.
Escreva abaixo erro de tipo e erro de proibição no local certo:
- (), o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta; o agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido.
- (), há falsa percepção da realidade que circunda o agente; o agente não sabe o que faz.
- Erro de proibição.
2. Erro de tipo.