Das Medidas de Segurança Flashcards
A medida de segurança é mais um instrumento, ao lado da pena, utilizado pelo Estado na resposta à violação da norma penal incriminadora, pressupondo, no entanto, agente não imputável.
Agora, pergunta-se: qual a finalidade essencial da medida de segurança?
Finalidade essencialmente preventiva, ou seja, sua missão é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir. Volta-se ao futuro e trabalha com a periculosidade do agente.
Quais os princípios informadores da medida de segurança?
Princípio da legalidade e da proporcionalidade.
A medida de segurança pode ser de duas espécies: detentiva e restritiva. Diferencie-as.
Detentiva: representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Aplica-se aos crimes punidos com a pena de reclusão.
Restritiva: corresponde ao tratamento ambulatorial. É cabível, em regra, aos crimes punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade da internação.
A medida de segurança tem 02 pressupostos. Qual são?
- a prática de fato previsto como crime;
- a periculosidade do agente.
Diferencia doença mental inimputável de perturbação mental semi-imputável.
Doença mental inimputável - periculosidade presumida; absolvição imprópria (ao mesmo tempo em que absolve, o juiz aplicará a medida de segurança).
Perturbação semi-imputável: periculosidade deve ser comprovada; há condenação e, na imposição da sanção penal, o juiz escolhe pena diminuída ou medida de segurança (quando comprovada a necessidade).
Sobre a aplicação das medidas de segurança, responda:
- Qual a duração da medida de segurança?
- A perícia médica pode ser realizada por requerimento do MP, interessado, procurador ou defensor, de forma fundamentada. Além disso, é possível a contratação de médico particular para acompanhar a execução da medida de segurança e no caso de divergência com a perícia médica, decidirá o juiz. Agora, responda: a perícia, conforme a LEP, deve ser realizada em quais momentos?
- A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, por perícia médica, a cessação de periculosidade; o prazo mínimo deverá ser de 1 ano e 3 meses, diretamente proporcional à gravidade da anomalia mental do sentenciado.
- No prazo mínimo fixado pelo juiz, será realizada perícia médica para verificação da cessação ou permanência da situação de periculosidade do agente. A avaliação deverá ser repetida de ano em ano, porém, nada obsta que o juiz a faça a qualquer momento.
Sobre a liberação (tratamento ambulatorial) ou desinterdição condicional (medida detentiva), responda:
- Serão concedidas a título de ensaio, pelo juiz da execução, por quando tempo?
- Durante este prazo, poderá ser revogada a qualquer tempo, em qual caso?
- O que significa a desinterdição progressiva?
- Pelo período de um ano.
- Caso pratique o agente fato indicativo de persistência de sua periculosidade (não necessariamente crime).
- Consiste na passagem da internação em hospital de custódia para o tratamento ambulatorial antes da definitiva liberação do paciente.
Poderá o juiz determinar a reinternação do agente? Quando? Porque?
Sim, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, se esta providência for necessária para fins curativos.
Agente imputável na época dos fatos deve cumprir pena; o inimputável, medida de segurança; já em se tratando de semi-imputável, pena (diminuída) ou medida de segurança, dependendo do caso concreto. Agora, responda:
E no caso de agente capaz na data da conduta, mas que desenvolve anomalia psíquica no curso da execução da pena (superveniência de doença mental)?
O juiz da execução optará entre uma simples internação para tratamento e cura de doença passageira, hipótese em que o tempo de tratamento considera-se como pena cumprida, ou a substituição da pena privativa de liberdade em medida de segurança em se tratando de anomalia não passageira. Neste último caso, a substituição tem a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme entendimento do STJ.
A sanção penal da medida de segurança não pode ter prazo indeterminado, exigindo-se um limite máximo de cumprimento (para uns, 30 anos; para outros, da pena máxima em abstrato cominada ao delito), surge a seguinte questão:
O que fazer quando escoado o limite de internação e a periculosidade do agente persistir?
Deve-se buscar, perante o juízo cível, a internação do agente.
Extinta a punibilidade do agente, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem perfeitamente possível a prescrição da pretensão punitiva, seja para o inimputável, seja para o imputável.
Contudo, discute-se a possibilidade de aplicação da prescrição da pretensão executória. No caso de semi-imputável, ainda que a opção seja submetê-lo ao cumprimento de medida de segurança, é regulada pela pena fixada na decisão condenatória. Já, no que toca ao inimputável, a sentença absolutória imprópria fixa apenas prazo mínimo, o que dificulta a adoção de um quantum a partir do qual se possa computar o prazo prescricional.
Neste sentido, sabe-se que existem duas doutrinas, mas, pergunta-se, entre elas, qual o entendimento adotado pelo STJ?
Aplica-se a prescrição da pretensão executória, calculada sobre a pena máxima abstratamente cominada ao delito.
A internação provisória é tida como uma das medidas cautelares de natureza diversa da prisão cautelar. Neste sentido, responda:
Pode ser aplicada como medida de segurança provisória? Justifique.
A internação provisória jamais pode ser aplicada como medida de segurança provisória, mas sim, como instrumento de natureza cautelar destinado à tutela da garantia da ordem pública, para evitar a prática de novas infrações penais com violência ou grave ameaça.