Aplicação da Pena Flashcards

1
Q

O CP adotou o sistema trifásico, de Nelson Hungria, para o cálculo da pena privativa de liberdade. Assim, sobre a pena cominada, prevista no tipo penal, em uma primeira fase, estabelece-se a pena-base atendendo às circunstâncias judiciais do art.59; em seguida, fixada a pena-base, sobre ela incidirão eventuais circunstâncias agravantes e atenuantes; por fim, encerrando o quantum da reprimenda, serão consideradas as causas de diminuição e aumento de pena previstas na parte geral e especial do Código.
Agora, pergunta-se: o método trifásico de aplicação da pena tem qual objetivo?

A

Tem por objetivo viabilizar o exercício do direito de defesa.

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2
Q

Depois de calculada a pena privativa de liberdade, deve o magistrado anunciar o () para seu cumprimento, bem como a possibilidade (ou não) de substituição da pena por ().

A

Regime inicial; medidas alternativas.

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3
Q

Na primeira fase de aplicação da pena, a jurisprudência sugere 1/6 para cada circunstâncias presente; a doutrina, 1/8. De todo modo, nesta etapa, o juiz está atrelado aos () abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal, não podendo suplantá-los. A pena-base somente se afastará do patamar mínimo se estiverem presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.

A

Limites mínimo e máximo.

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4
Q

E, no caso de ficar constatado o concurso entre circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, o que se deve fazer?

A

Diz a doutrina que o magistrado deve invocar, por analogia, o art. 67 do CP, aplicando a preponderante, desde que favoreça ao réu, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade que proíbe a analogia in malam partem.

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5
Q

Cite 03 exemplos de situações que não podem ser consideradas como maus antecedentes.

A
  • inquéritos policiais em andamento ou já arquivado;
  • ações penais em curso ou já encerradas com decisão absolutória;
  • atos infracionais e eventuais passagens pena Vara da Infância e Juventude.
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6
Q

O que configura maus antecedentes?

A

Somente as condenações definitivas que não caracterizam a agravante da reincidência, seja pelo decurso do prazo de 05 anos após o cumprimento ou extinção da pena, seja pela condenação anterior por crime militar próprio ou político, seja pelo fato de o novo crime ter sido cometido antes da condenação definitiva por outro delito.

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7
Q

Existe limitação temporal para a condenação anterior ser considerada para efeitos de maus antecedentes?

A

A maioria responde que não.

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8
Q

Diga a qual instituto, as descrições abaixo se referem, respectivamente:

  1. Comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho e na convivência com os outros.
  2. Retrato psíquico do delinquente.
  3. O “porquê da prática da infração penal.
  4. Condições de tempo e local em que ocorreu o crime, a relação do agente com a vítima, os instrumentos utilizados para a prática delituosa, etc.
  5. Efeitos decorrentes da infração penal, seus resultados, particularmente para a vítima, para sua família e para a coletividade.
  6. Culpa concorrente da vítima não elide, não compensa a culpa do agente, mas pode atenuar a responsabilidade do agente.
A
  1. Conduta social do agente.
  2. Personalidade do agente.
  3. Motivos do crime.
  4. Circunstâncias do crime.
  5. Consequência do crime.
  6. Comportamento da vítima.
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9
Q

Na segunda fase de aplicação da pena, tem-se que, se estiver presente circunstância agravante, se caminhará na direção da pena base; se houver apenas atenuantes, a pena intermediária caminha na direção do mínimo abstratamente previsto no preceito secundário; e, não existindo circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena intermediária simplesmente confirmará a pena-base.
Agora, pergunta-se:
1. E se ficar constatado o concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes?
2. Qual a ordem de preponderância no concurso de agravantes e atenuantes?

A
  1. Deve a pena intermediária aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes (As que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência).
  2. Atenuantes da menoridade e da senilidade; agravante da reincidência; atenuantes e agravantes subjetivas; e, por fim, atenuantes e agravantes objetivas.
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10
Q

As agravantes genéricas estão previstas num rol taxativo (61 e 62, CP), não se admitindo analogia para ampliar as hipóteses legais. Agora, responda:

  1. As agravantes sempre agravam a pena?
  2. As agravantes incidem em todos os crimes?
  3. Agravante não articulada na denúncia pode ser reconhecida?
A
  1. Não. São 03 as exceções: quando a circunstância já constitua elementar do crime ou sua qualificadora; se a pena-base for fixada no máximo; e, no concurso entre agravantes e atenuantes, não incidem aquelas quando estas forem preponderantes.
  2. Em regra, só incidem sobre os crimes culposos. Excepciona-se a agravante da reincidência, também aplicável nos culposos.
  3. Sim.
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11
Q

Sobre a reincidência, marque V ou F:

  1. Os pressupostos da reincidência são: trânsito em julgado de ação penal condenatória por infração penal anterior e cometimento de nova infração penal.
  2. Condenação penal definitiva por contravenção praticada no Brasil e cometimento de crime posterior gera reincidência.
  3. Condenação penal definitiva por contravenção penal praticada no Brasil e cometimento de nova contravenção gera reincidência.
  4. Condenação penal definitiva por crime no Brasil ou no estrangeiro e cometimento de novo crime ou contravenção penal gera reincidência.
  5. Condenação penal definitiva por contravenção penal praticada no estrangeiro e cometimento de crime ou contravenção gera reincidência.
  6. É necessário homologação pelo STJ, da sentença condenatória proferida no estrangeiro pela prática de crime para que sejam gerados os efeitos da reincidência.
A
  1. V.
  2. F - não gera reincidência, por ausência de previsão, mas gera maus antecedentes.
  3. V.
  4. V.
  5. F - não gera reincidência (art. 7, LCP).
  6. F - não há necessidade de homologação, pelo STJ.
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12
Q

Sobre a reincidência, marque V ou F:

  1. Se a causa extintiva da punibilidade é anterior ao trânsito em julgado não gera reincidência. Sem exceções. Ex: prescrição da pretensão punitiva.
  2. Se a causa é posterior ao trânsito em julgado, gera reincidência. Sem exceções. Ex: prescrição da pretensão executória.
  3. O Brasil adotou o sistema da temporariedade da reincidência, ao anunciar o seu período depurador, que é de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior.
  4. Não se consideram para efeito de reincidência os crimes militares próprios e os crimes políticos.
  5. A reincidência tem natureza jurídica de circunstância agravante genérica de caráter subjetivo ou pessoal.
  6. A doutrina distingui 04 espécies de reincidência: reincidência real (o agente comete novo crime após ter sido condenado definitivamente, mas antes de ter cumprido a totalidade da pena do crime anterior); reincidência ficta (o agente comete novo crime após ter efetivamente cumprido a totalidade da pena pelo crime anterior); reincidência genérica (os crimes praticados pelo agente são de espécies distintas); e reincidência específica (os dois crimes praticados pelo condenado são da mesma espécie).
A
  1. V.
  2. F - esta é a regra; contudo, existem 03 exceções: abolitio criminis; anistia; e perdão judicial, por previsão do art. 120, CP; obs: essas causas apagam os efeitos penais da condenação, não havendo reincidência ou maus antecedentes.
  3. V.
  4. V.
  5. V.
  6. F - os conceitos de reincidência real e ficta foram trocados.
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13
Q

A prova da reincidência deve ser feita através de certidão cartorária. Contudo, neste sentido, qual o entendimento do STJ, no que diz respeito à prova da reincidência?

A

O STJ tem flexibilizado esta exigência, admitindo a comprovação através de folha de antecedentes criminais.

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14
Q

Condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, agravante da reincidência?

A

Não, por implicar em bis in idem.

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15
Q

O instituto da reincidência, por si só, não caracteriza bis in idem?

A

Não, sendo considerada a reincidência constitucional pelo STF. O STJ entende no mesmo sentido.

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16
Q

Sobre motivo fútil ou torpe, responda: a vingança é motivo torpe?

A

Depende do caso concreto.

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17
Q

Sobre a agravante, qual seja, o crime praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge, responda: Exige-se prova documental do parentesco ou do vínculo matrimonial?

A

Sim.

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18
Q

As agravantes genéricas estão previstas num rol taxativo (61 e 62, CP). São 12. Enumere-as.

A
  • reincidência;
  • motivo fútil ou torpe;
  • crime cometido para facilitar ou assegurar a execução ou ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime;
  • crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
  • crime praticado com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • crime praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge;
  • crime praticado com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou com violência contra a mulher, na forma da lei específica;
  • crime praticado com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
  • crime praticado contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;
  • crime praticado quando o ofendido estava sob imediata proteção da autoridade;
  • crime praticado em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça particular do ofendido;
  • crime praticado em estado de embriaguez preordenada.
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19
Q

Nos crimes praticados por duas ou mais pessoas, a pena será agravada em relação ao agente à quais agentes?

A
  • promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividades dos demais agentes (autor intelectual);
  • coage ou induz outrem à execução material do crime (autor mediato);
  • instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoria ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal (autor mediato);
  • executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa (concorrente mercenário).
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20
Q

As atenuantes sempre atenuam a pena?

A

Em regra, sim. Mas existem 03 exceções: a circunstância já constitui ou privilegia o crime; se a pena-base for fixada no mínimo; no concurso entre agravantes e atenuantes, quando aquelas forem preponderantes.

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21
Q

As atenuantes incidem em todos os crimes?

A

Sim.

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22
Q

Quais as 09 atenuantes previstas no CP?

A
  • menoridade;
  • senilidade;
  • desconhecimento da lei;
  • motivo de relevante valor moral ou social;
  • ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento reparado o dano;
  • ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • ter o agente confessado espontaneamente perante a autoridade, a autoria do crime;
  • ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou; e
  • circunstâncias atenuantes inominadas.
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23
Q

A menoridade que serve como atenuante refere-se a qual idade e em que momento ela verifica-se esta idade? E para a senilidade?

A

Menor de 21 anos, à época do fato.

Maior de 70 anos, na data da sentença.

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24
Q

Diferencie ignorância/desconhecimento da Lei de erro de proibição.

A

Ignorância da lei - nem sempre o agente que ignora a lei desconhece a ilicitude do seu comportamento; serve como atenuante de pena.
Erro de proibição - nem sempre o agente que desconhece a ilicitude do seu comportamento, ignora a lei; se inevitável, isenta o agente de pena, se evitável, reduz a sanção penal.

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25
Q

Diferencie motivo de relevante valor moral de o motivo de relevante valor social.

A

Motivo de relevante valor moral - é aquele ligado aos interesses individuais.
Social - diz respeitos aos interesses de toda uma coletividade.

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26
Q

Quais os 02 requisitos para a confissão servir como atenuante de pena?

A

Ser espontânea e prestada perante a autoridade.

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27
Q

A confissão simples se dá quando o acusado assume a prática dos fatos que lhe são atribuídos, podendo ser total ou parcial; já na confissão qualificada, o réu admite a autoria do evento, mas alega fato impeditivo ou modificativo do direito.
Frente à isso, pergunta-se: Cabe a atenuante quando a confissão é qualificada (ou somente quando simples)?

A

No STF, a matéria é controvertida.
No STJ, firmou-se o entendimento de que a confissão, ainda que parcial, deve ser considerada para atenuar a pena se utilizada como fundamento para a condenação.

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28
Q

É possível a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu?

A

Há divergência doutrinária.
Para o STJ, é possível a compensação. Para o STF, não é possível a compensação, uma vez que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.

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29
Q

O que são circunstâncias atenuantes inominadas?

A

Circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, embora não prevista em lei.

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30
Q

Diferencie as causas de aumento de pena das qualificadoras.

A

As primeiras majoram a pena na terceira fase de aplicação da pena; as outras qualificam o crime, dando-se novo preceito secundário, sendo o tipo qualificado utilizado como ponto de partida na primeira fase de fixação da pena.

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31
Q

O concurso (homogêneo) de causas de aumento e de diminuição pode ocorrer em três hipóteses distintas, as quais estão citadas logo abaixo. Em cada uma delas, diga como o juiz deve proceder:

  1. Causas de aumento/diminuição previstas na Parte Geral.
  2. Causas de aumento/diminuição previstas na Parte Especial.
  3. Causas de aumento/diminuição, uma na Parte Geral e outra na Parte Especial.
A
  1. O juiz deve aplicar as duas, observando, no entanto, o princípio da incidência isolada, que diz que o segundo aumento/diminuição recai sobre a pena precedente (não a aumentada) ou já diminuída.
  2. O juiz pode limitar-se a um só aumento/diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente/diminua.
  3. O juiz deve aplicar as duas, observando, no entanto, o princípio da incidência isolada.
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32
Q

Quais são as três espécies de penas privativas de liberdade?

A

Reclusão e detenção, em se tratando de crime; e prisão simples, exclusiva das contravenções penais.

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33
Q

Quais os 04 fatores que o juiz deve atender para identificar o regime inicial mais justo?

A

Espécie de pena; quantidade da pena definitiva; condições especiais do condenado; e circunstâncias judiciais.

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34
Q

Quais os 03 regimes iniciais de cumprimento da pena?

A

Regime fechado, semiaberto e aberto.

35
Q

Sobre o regime fechado, marque V ou F:

  1. A pena deve ser cumprida em penitenciária.
  2. O condenado será submetido, no início de cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para a individualização da execução.
  3. O preso sempre fica sujeito a trabalho durante o dia e a isolamento à noite.
  4. O trabalho está sujeito ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho e será remunerado, com as garantias da previdência social.
  5. Não é possível remição pelo estudo.
  6. O ECA garante a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, sendo necessário autorização judicial para tanto.
A
  1. V.
  2. V.
  3. F - isto ocorre, em regra (e não sempre).
  4. F - o trabalho não está sujeito ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho; o resto está certo.
  5. F - é sim, possível, remição pelo estudo.
  6. F - isto tudo é possível, independentemente de autorização judicial.
36
Q

Em relação ao regime semiaberto, marque V ou F:

  1. Será cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar, não podendo o apenado ser alojado em compartimento coletivo.
  2. O trabalho será comum durante o período diurno, realizando-se dentro do estabelecimento, sem a possibilidade de ser realizado no ambiente externo.
  3. Admite-se, mesmo que fora do estabelecimento prisional, a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
  4. A manutenção do condenado em regime de pena mais severo do que sua condição pressupõe, mesmo que por falta de vagas no regime adequado, constitui constrangimento ilegal.
A
  1. F - o apenado pode ser alojado em compartimento coletivo, desde que atendidas as condições adequadas à existência humana previstas para as celas individuais próprias do regime fechado.
  2. F - com a possibilidade de ser realizado no ambiente externo, inclusive na iniciativa privada.
  3. V.
  4. V.
37
Q

Em relação ao regime aberto, marque V ou F:

  1. Se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
  2. O condenado poderá, fora do estabelecimento e com vigilância, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
  3. O recolhimento ocorrerá, em regra, no estabelecimento prisional.
  4. Na falta de casa de albergado, o cumprimento do regime aberto poderá ocorrer no estabelecimento adequado, conforme condições pessoais do reeducando; ou prisão domiciliar (condenado maior de 70 anos, portador de doença grave, tem filho deficiente físico ou mental que dele dependa efetivamente, ou se trate de reeducanda gestante).
A
  1. V.
  2. F - por dois motivos: deverá (e não poderá); sem vigilância (e não com vigilância).
  3. F - no estabelecimento denominado de Casa de Albergado (e não estabelecimento prisional).
  4. V.
38
Q

Sobre a pena de reclusão, responda:

  1. Deve ser cumprida inicialmente em quais regimes?
  2. Em quais condições deverá ser fixado o regime fechado?
  3. Em quais condições deverá ser fixado o regime semiaberto?
  4. Em quais condições deverá ser fixado o regime aberto?
  5. Para o STF, a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
  6. Para o STF, a imposição de regime de cumprimento mais severo exige motivação idônea, com base na gravidade em concreto do delito?
  7. Para o STJ, fixada a pena-base no mínimo legal é possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito?
A
  1. Fechado, semiaberto ou aberto.
  2. Pena superior a 8 anos, independente de ser reincidente ou primário.
  3. Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos, desde que o condenado seja primário.
  4. Pena igual ou inferior a 4 anos, desde que o condenado seja primário.
  5. Não.
  6. Sim.
  7. Não, isto é vedado.
39
Q

Sobre a pena de detenção, responda:

  1. A pena será cumprida inicialmente em quais regimes?
  2. Em quais condições deverá ser fixado o regime semiaberto?
  3. Em quais condições deverá ser fixado o regime aberto?
  4. E na hipótese de reincidência, qual regime é aplicado ao condenado?
A
  1. Semiaberto ou aberto.
  2. Pena superior a 4 anos, independente do condenado ser primário ou reincidente.
  3. Pena não superior a 4 anos, desde que primário o condenado.
  4. O semiaberto (o mais rigoroso para o tipo de pena).
40
Q

Sobre a pena de prisão simples, espécie de pena cominada às contravenções penais, responda: a pena será cumpria em quais regimes?

A

Semiaberto ou aberto.

41
Q

Qual o regime de cumprimento de pena do índio?

A

As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

42
Q

Discorra sobre o regime especial de cumprimento de pena pela mulher.

A

É garantido às mulheres não apenas lugar diverso do destinado aos homens para cumprimento de pena, mas também o contato com os filhos no período de amamentação.

43
Q

Sobre a fixação do regime inicial de cumprimento da pena e detração, marque V ou F:

  1. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação.
  2. É o fenômeno da detração matéria de competência do juiz da execução penal, tendo como finalidade evitar o bis in idem no cumprimento da sanção penal.
  3. A detração, nesta fase, só é capaz de permitir regime prisional menos gravoso se o tempo de prisão provisória, administrativa ou internação coincidir com o requisito temporal da progressão, sem desconsiderar outros requisitos objetivos inerentes ao incidente.
A
  1. V.
  2. V.
  3. V.
44
Q

A Lei determina ao juiz sentenciante que, depois de fixar o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, verifique a possibilidade de substituí-la por penas alternativa (restritivas de direitos e/ou multa) ou modificar a sua execução (sursis e livramento condicional).
Agora, diferencie as restritivas de direitos/multa do sursis/livramento condicional.

A

Restritivas de direitos/multa - espécies de pena alternativa; substituem a pena privativa de liberdade (de curta duração), restringindo direitos do condenado.
Sursis/livramento condicional - espécies de medida alternativa; mantêm a pena privativa de liberdade, mas modificam a sua execução (evitando prisão), mediante condições.

45
Q

As penas restritivas de direitos buscam eliminar a pena privativa de liberdade de curta duração, por não atender satisfatoriamente às finalidades da sanção penal.
Agora, responda: a substituição da prisão por penas alternativas é direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz sentenciante?

A

Direito público subjetivo do réu (de modo que, presentes as exigências legais, impõe-se a sua concessão).

46
Q

Quais as 05 espécies de penas restritivas de direitos?

A
  • prestação pecuniária;
  • perda de bens e valores;
  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • limitação de fim de semana;
  • interdição temporária de direitos.
  • As duas primeiras são reais e as três últimas, pessoas.
47
Q

As cinco espécies de penas restritivas se direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; limitação de fim de semana; e interdição temporária de direitos. Encaixe cada uma na sua definição abaixo:

  1. Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada, com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo e nem superior a 360; este valor será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os benefícios.
  2. Consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, podendo ser ministrados cursos ou palestras e atribuídas atividades educativas nesses períodos; visa a reestruturação intelectual e social do condenado.
  3. Existem 04 espécies: proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandado eletivo; proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; proibição de frequentar determinados lugares; e proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
  4. Ocorre em favor do fundo penitenciário nacional e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado ou do provento criminoso obtido pelo agente ou por terceiro.
  5. Aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, consiste na execução de atividade à comunidade ou a entidades públicas; será prestada de forma gratuita, sem gerar vínculo empregatício com o Estado; para cada dia de condenação imposto na sentença, uma hora de serviço deverá ser prestado; quando a pena substituída for superior à 1 ano, o condenado pode cumprir a pena substitutiva em menor tempo, contudo, esta nunca será inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
A
  1. Prestação pecuniária;
  2. Limitação de fim de semana;
  3. Interdição temporária de direitos;
  4. Perda de bens e valores;
  5. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
48
Q

Quais as 02 características das penas restritivas de direitos?

A

Autonomia (não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade);
Substitutividade (o juiz, depois de fixar a pena privativa de liberdade na sentença irá substitui-la por restritiva de direitos).

49
Q

Qual o prazo da pena restritivas de direitos?

A

Terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Exceções: penas privativas de natureza real (se esgotam assim que são adimplidas as obrigações respectivas); prestação de serviço à comunidade (poderá ser cumprida em até metade do tempo da pena privativa de liberdade, se esta for superior a 1 ano); impedimento de comparecimento às proximidades de estágio (pode ter duração superior à pena abstratamente prevista no preceito sancionador).

50
Q

Quais os 04 requisitos para a substituição da pena por restritivas de direitos nos crimes dolosos?

A

Pena aplicada não superior a 4 anos; crime cometido sem violência real ou grave ameaça à pessoa; não ser o condenado reincidente em crime doloso; e seja indicada e suficiente a substituição da pena.

51
Q

Qualquer que seja a pena privativa de liberdade, permite-se a sua substituição por restritivas de direitos, nos crimes dolosos.
Agora, pergunta-se: o autor de crime preterdoloso, para valer-se dos benefícios da substituição da prisão por penas alternativas, deve preencher os requisitos do crime culposo ou doloso?

A

Doloso, pois antes de integralizar-se o resultado culposo, realiza-se, por completo, um crime doloso.

52
Q

É possível a aplicação das penas restritivas de direitos aos crimes hediondos ou equiparados? Justifique.

A

Sim, deve-se analisar se os requisitos legais que autorizam a substituição estão presentes no caso concreto.
Neste sentido, o STF considera inconstitucional cláusula legal que veda, apenas com base na gravidade em abstrato do crime, benefício penais (ex. restritivas de direitos) ou processuais.

53
Q

É possível a aplicação das penas restritivas de direitos aos delitos de ameaça, lesão corporal leve e constrangimento ilegal? Justifique.

A

Sim, apesar de serem dolosos e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, isto pois, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

54
Q

É possível a aplicação das penas restritivas de direitos aos crimes e contravenções penais contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

A

Não, o STJ tem súmula neste sentido.

55
Q

É possível a aplicação das penas restritivas de direitos nos crimes de roubo?

A

Sim.

56
Q

É possível a aplicação das penas restritivas de direitos aos crimes militares? Justifique.

A

Não, por falta de previsão legal no CPM.

57
Q

Complete a frase abaixo:
Se a sanção privativa de liberdade imposta na sentença não suplantar um ano, deverá ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, o juiz deve optar por substituí-la por?

A

Uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

58
Q

A conversão ou reconversão ocorre quando, depois de substituída e prisão por restritiva de direitos, a pena volta a ser privativa de liberdade. As hipóteses gerais de conversão são: descumprimento injustificado da restrição e superveniência de condenação por outro crime.
A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço; recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; praticar falta grave; e sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
Agora, responda abaixo:
1. A pena de limitação de fim de semana será convertida quando?
2. A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando?

A
  1. Quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a”, “d” e “e”do art. 181, parágrafo primeiro, da LEP.
  2. Quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a” e “e”do art. 181, parágrafo primeiro, da LEP.
59
Q

A pena de multa é espécie de sanção penal patrimonial, cominada no preceito secundário do tipo incriminador ou substitutiva da prisão e consistente na obrigação imposta ao sentenciado de pagar ao fundo penitenciário determinado valor em dinheiro.
O CP adota o sistema de dias-multa, baseado tanto nas circunstâncias do crime como na capacidade econômica do sentenciado.
Agora, responda:
1. Em um primeiro momento, o magistrado deve fixar a quantidade de dias-multa. Qual o mínimo e máximo?
2. Depois de calculada a quantidade de dias-multa, o magistrado decide o valor de cada dia-multa. Qual o mínimo e máximo?

A
  1. Variando de, no mínimo, 10 e no máximo, 360.
  2. Não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes este salário.
60
Q

Sobre o pagamento da multa, aplica-se a LEP (e não o CP), por ser norma mais benéfica ao sentenciado. Exige-se o trânsito em julgado da sentença, não sendo possível execução provisória da pena de multa. Agora, responda:

  1. Quais as três modalidades de pagamento da sanção patrimonial?
  2. O pagamento parcelado depende de requerimento do condenado?
  3. Na hipótese de desconto no vencimento ou salário, o que é necessário?
A
  1. Integral; parcelado; e mediante desconto no vencimento ou salário.
  2. Sim.
  3. É necessário que a pena tenha sido aplicada isoladamente, cumulativamente com pena restritiva de direitos ou tenha sido concedido o sursis.
61
Q

A multa não paga, voluntariamente, é vista como dívida de valor, não se admitindo mais a conversão em privativa de liberdade. Agora, responda:

  1. Neste caso, de quem é a competência para a execução forçada da pena?
  2. E a pena de multa aplicada no Juizado Especial Criminal?
A
  1. Para o STF, seguindo o rito da LEP, nos arts. 164 e ss., em virtude da natureza da sanção penal, a pena de multa deve ser executada pelo Ministério Público na própria Vara de Execuções Penais.
  2. Será executada no juizado, dada a sua competência para executar seus próprios julgados.
62
Q

Sobre as causas de suspensão e interrupção da prescrição da pena de multa, sabe -se que, são aplicáveis as normas relativas às dívidas da Fazenda Pública e o prazo constitucional continua sendo regulado pelo art. 114, CP. Agora, responda:

  1. Quando o juiz suspenderá o curso da execução?
  2. Qual a causa de interrupção da prescrição da pena de multa?
A
  1. Enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (e nestes casos não correrá o prazo de prescrição).
  2. O despacho citatório do juiz na execução fiscal.
63
Q

Temos crimes que preveem, cumulativamente, pena privativa de liberdade e multa. Agora, responda:
Presentes os requisitos legais, pode o magistrado substituir e pena de prisão por outra multa, cumulando, portanto, a multa substitutiva da prisão com a multa principal?

A

Se o crime está tipificado no CP, a operação é possível, cumulando duas penas de multa (substitutiva e principal); contudo, se cominadas cumulativamente em Lei Especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defesa a substituição da prisão por multa (s. 171, STJ).

64
Q

É possível a aplicação de penas de prestação pecuniária, bem como, a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa aos crimes tipificados na Lei Maria da Penha?

A

Não, exceto as infrações penais (em que a multa é a única pena cominada).

65
Q

A suspensão condicional da pena (sursis) é o instituto de política criminal que suspende, por um tempo certo (período de prova), a execução da pena privativa, ficando o sentenciado em liberdade sob determinadas condições. O sursis constitui condenação, modificando-se a forma de cumprimento da sanção penal.
Agora, responda:
O sursis é direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz sentenciante?

A

Para o STJ, o instituto deve ser compreendido como direito público subjetivo do réu.

66
Q

O sursis pode se fundamentar em 03 sistemas:
1. Franco Belga - o réu é processado; é reconhecida sua culpa; existe condenação; suspende-se a execução da pena.
2. Anglo-americano - o réu é processado; é reconhecida sua culpa; suspende-se o processo, evitando a imposição da pena.
3. Probation of first offenders - o réu é processado; suspende-se o processo sem reconhecimento de culpa.
A pergunta é: qual sistema é adotado pelo CP?

A

O sistema frango-belga é adotado pelo CP.

67
Q

Existem 04 espécies de sursis: simples, especial, etário e humanitário. Só se beneficia do sursis etário o condenado maior de 70 anos, enquanto que no humanitário, razões de saúde justificam a suspensão.
Nos sursis simples e especial, a pena privativa de liberdade a ser suspensa não pode ser superior a 2 anos, caso em que o período de prova será de 2 a 4 anos; já nos sursis etário e humanitário, a pena a ser suspensa não pode suplantar 4 anos, com período de prova variando de 4 a 6 anos.
No sursis simples, no primeiro ano de prova, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana; no etário e humanitário, as condições a serem cumpridas no primeiro ano de período de prova vão depender se o beneficiário reparou ou não o dano resultado do crime.
Nesta linha, responda: no especial, se o condenado reparar o dano ou demonstrar impossibilidade de fazê-lo, se as circunstâncias do 59, CP lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz pode substituir a exigência do 78, parágrafo primeiro, por 03 condições, cumulativamente. Quais são elas?

A
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e
  • comparecimento pessoa e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
68
Q

Existe algum tipo de sursis incondicionado? Justifique.

A

Não existe sursis sem condições a serem observadas pelo beneficiário, o que seria uma contradição nos próprios termos.
São três as condições para valer-se do sursis: o condenado não reincidente em crime doloso; quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44, CP.

69
Q

A revogação do sursis pode ser obrigatória ou facultativa. Quais as 03 hipóteses de revogação obrigatória?

A
  • quando o beneficiário é condenado em sentença irrecorrível por crime doloso;
  • quando o beneficiário frusta, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem justo motivo, a reparação do dano;
  • quando o beneficiário descumpre as obrigações de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
70
Q

A revogação do sursis pode ser obrigatória ou facultativa. Quais as 02 hipóteses de revogação facultativa?

A
  • quando o condenado descumpre qualquer outra condição imposta por ocasião da concessão do benefício;
  • quando o beneficiário é condenado, irrecorrivelmente, por crime culposo ou por contravenção penal, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
71
Q

São causas de cassação do sursis: não comparecimento injustificado do beneficiário na audiência admonitória; o provimento de recurso da acusação contra a concessão da medida alternativa na sentença condenatória; e o condenado, na audiência, recusa as condições atreladas ao benefício.
Agora, pergunta-se: qual a diferença entre revogação e cassação?

A

Na revogação, a causa é superveniente ao início do período de prova; na cassação, anterior.

72
Q

A Lei anuncia duas hipóteses em que o período de prova pode/deve ser prorrogado. Cite-as.

A
  • quando, facultativa a revogação, o juiz preferir estender o período de prova até o máximo, evitando-se o cancelamento imediato do benefício concedido;
  • quando o beneficiário esteja sendo processado por outro crime ou contravenção (aqui, a prorrogação é automática).
73
Q

Expirado o prazo, sem que tenha havido revogação do sursis, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
O sursis implica na suspensão dos direitos políticos do beneficiário, até que, se declare extinta a pena pelo decurso do período de prova.
Agora, responda:
1. É possível sursis sucessivos (obtido pelo réu após a extinção do sursis anterior) e simultâneos (cumpridos ao mesmo tempo)?
2. Cabe a medida alternativa do sursis para estrangeiro?

A
  1. Sim.

2. Sim.

74
Q

O livramento condicional é uma medida penal consistente na liberdade antecipada do reeducando, etapa de preparação para a soltura plena, importante instrumento de ressocialização.
O benefício é decorrência do sistema progressivo de pena, porém, sua concessão não pressupõe a passagem por todos os regimes prisionais, sendo a competência para sua concessão do juízo da execução penal?
Agora, pergunta-se: é um benefício que está à mercê da vontade do julgado ou direito subjetivo do apenado?

A

Direito subjetivo do apenado.

75
Q

Os requisitos objetivos do livramento estão relacionados com a pena imposta e reparação do dano. Quais são eles (são 4)?

A
  • a pena imposta deve ser privativa de liberdade; e
  • a pena concreta a ser cumprida deve ser igual ou superior a dois anos;
  • o apenado deve ter cumprido parcela da pena;
  • exige-se a reparação do dano causado pela infração penal, salvo impossibilidade de fazê-lo.
76
Q

A falta grave interrompe o prazo para o livramento?

A

Embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional.

77
Q

Os requisitos subjetivos do livramento são aqueles vinculados com o lado pessoal do executado. Quais são eles (são 4)?

A
  • comportamento carcerário satisfatório;
  • bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
  • aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
  • no caso de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é imprescindível a constatação de condições pessoas que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
78
Q

O juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento durante o período de prova (restante da pena a cumprir), dividindo-se em condições obrigatórias e facultativas, salientando-se que, estas últimas são elencadas de forma exemplificativa.
Agora, pergunta-se: quais as 03 condições obrigatórias?

A
  • obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável;
  • comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; e
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo.
79
Q

A concessão do livramento condicional é de competência do juiz da execução, que poderá conceder o benefício após oitiva do Ministério Público, mas independentemente de parecer do Conselho Penitenciário.
Agora, responda: qual o marco inicial do livramento condicional? Explique.

A

Seu marco inicial é a audiência admonitória, realizada no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, oportunidade em que o beneficiário será comunicado das condições, devendo aceitá-las para que tenha início o período de prova.

80
Q

A carta de livramento, que terá uma via remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e outra ao Conselho Penitenciário tem dupla finalidade. Quais são elas?

A

Além de cientificar o reeducando das condições impostas no benefício, tem a mesma força do alvará de soltura, determinando ao final, que o condenado seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

81
Q

A revogação do livramento condicional pode ser obrigatória em 02 hipóteses. Quais são elas?

A
  • se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício;
  • se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime anterior à vigência do benefício.
82
Q

A revogação será () se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

A

Facultativa.

83
Q

Sobre a prorrogação do livramento condicional, responda:

  1. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado por qual crime?
  2. É possível se prorrogar automaticamente o livramento condicional?
  3. É possível o juiz prorrogar o período de prova sem suspender o benefício?
A
  1. Por crime cometido na vigência do livramento.
  2. Não (o STJ tem súmula neste sentido).
  3. Sim, permitindo ao liberado aguardar o julgamento em liberdade.
84
Q

Considera-se extinta a pena se até o seu término, o livramento não for revogado. Neste sentido, pergunta-se:
Antes da decretação da extinção da pena, é obrigatória a intervenção do Ministério Público?

A

Sim, deve o magistrado ouvir o MP antes da decretação da extinção da pena.