INQUERITO Flashcards

1
Q

o MP pode presidir o inquérito policial ?

A

NÃO

segundo Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá pôr fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

LOGO, o IP e privativo das autoridades policiais .

NO ENTANTO, o MP possui poderes investigativos como o PIC ou PIP e pode requisitar diligencias no IP.

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2
Q

Quais são as características do IP ?

A

S.E.I D.O.I.D.A.O

S igiloso
E scrito
I nquisitivo

D   ispensavel
O   ficial 
 I    ndisponivel
D   idcricionario
A   dministrativo
O   ficioso
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3
Q

Conceitue Inquerito policial

A

o Inquerito policial e:

O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

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4
Q

como o IP pode ser iniciado ?

A

SE DE AÇÃO INCONDICIONADA
a) de officio
b) requisição do JUIZ ou MP
C) requerimento da vitima ou representante

SE DE AÇÃO CONDICIONADA

a) ofendido ou representante
b) Ministro da justiça

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5
Q

A) QUAIS SÃO AS DILIGENCIAS INVESTIGATIVAS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO LEGAL?

A

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

§Dirigir-se ao local e conservar as coisas

§Apreender os objetos após liberados pelos peritos criminais;

§colher todas as provas que servirem

§Ouvir o ofendido;

§Ouvir o indiciado

§Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

§proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

§ordenar a identificação do indiciado

§Averiguar a vida pregressa do indiciado,

§Colher informações sobre a existência de filhos,

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6
Q

Qual o prazo para o termino do IP ?

A

SE PRESO : 10 dias

SE SOLTO: 30

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7
Q

O que é arquivamento implícito?

ele é admitido no Brasil ?

A

ocorre quando o MP ajuíza ação apenas em relação a alguns fatos ou investigados, silenciando em relação a outros

No brasil não é permitido, pois, não obstante o MP possa ajuizar apenas em relação a alguns não haverá arquivamento em relação aos outros, podendo ser ajuizada futuramente.

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8
Q

Quais são as Hipóteses em que o arquivamento faz coisa julgada FORMAL e podem ser desarquivados
caso surjam novas provas? e Hipóteses em que o arquivamento faz coisa julgada MATERIAL. A matéria não pode ser rediscutida não cabendo desarquivamento?

A

COISA JULGADA FORMAL (pode desarquivar)

 insuficiência de provas;
 ausência de pressuposto processual;
 ausência de condições da ação;
 falta de justa causa para a ação penal.

COISA JULGADA MATERIAL (n pode desarquivar)
 atipicidade;
 existência manifesta de excludente de punibilidade (STJ. HC 307.562/RS). (Exceção:
certidão de óbito falsa);
 existência manifesta de causas de excludente de culpabilidade.

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9
Q

Quando o MP recebe os autos do inquérito policial

pode tomar quais caminhos? (4)

A

a) denunciar (art. 41 do CPP);
b) requisitar novas diligências ao aparelho policial (art. 16 do CPP);
c) declinar de sua atribuição e manifestar pelo declínio da competência pelo juízo;
d) promover o arquivamento do inquérito policial.

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10
Q

Diferencie NOTITIA CRIMINIS X DELATIO CRIMINIS

A

NOTITIA CRIMINIS

1) Cognição Imediata
Espontânea . quando o conhecimento sobre o fato delituoso ocorre por meio das atividades policiais rotineiras.

2) Cognição Mediata
Provocada . quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

3) Cognição Coercitiva
ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

DELATIO CRIMINIS
(é uma forma de notitia criminis)

1) Simples;
a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

2) Postulatória
a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

3) Inqualificada
DENÚNCIA ANÔNIMA

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11
Q

O que é Indiciamento? quem é o responsável ? o que acontece caso haja foro por prerrogativa de função?

A

a) Ato em que a autoridade policial centraliza as investigações indicando prováveis autores da infração penal.
b) É privativo da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei nº 12.830/13.

c) Se o indiciado possuir foro por prerrogativa de função, a autoridade policial dependerá
do tribunal que tem competência para processar e julgar (STF Inq 2.411).

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12
Q

Quais são os prazos de conclusão do IP ?

A

1) Crime comum (art. 10, CPP): réu preso 10 dias; réu solto 30 dias prorrogáveis;
2) Crime Federal (art. 66, Lei nº 5.010/66): réu preso 15 dias; réu solto 30 dias prorrogáveis
3) Lei de Drogas (art. 51, Lei nº 11.343/06): réu preso 30 dias (podendo ser duplicado); réu solto 90 dias (podendo ser duplicado);
4) Crime Militar (art. 20, CPPM): réu preso 20 dias; réu solto 40 dias + 20;
5) Crime contra a economia popular (art. 10, §1º. Lei nº 1521/51): réu preso 10 dias; réu solto 10 dias.

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13
Q

Existem exceções ao sigilo do Inquérito?

A

Sim, e esse é um ponto importante.

O sigilo não vale:

  • Para o Juiz do caso;
  • Para o membro do Ministério Público (art. 26, IV da Lei 8625/93);
  • Para o advogado.
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14
Q

de quem é a Legitimidade nos crimes contra a honra do servidor público no exercício de suas funções?

A

Trata-se de legitimidade concorrente

a vítima (o servidor) tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

o Súmula 714, STJ -
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

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15
Q

o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de ação penal de iniciativa pública implica arquivamento implícito?

A

o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem
não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na
increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença.

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16
Q

Relacione e defina as características do IP

A

a) Administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial,
possui caráter administrativo.

b) Inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré- processual. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há contraditório e ampla defesa. Há apenas um procedimento administrativo servindo para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa
c) Oficiosidade – Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), a instauração do IP deverá ser realizada pela autoridade policial sempre que tiver notícia da prática de um delito, independentemente de provocação de quem quer seja.
d) Oficialidade – O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado

e) Escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos e reduzidos a termo aqueles
que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.

f) Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta
atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.

g) Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório, dado seu caráter informativo (busca reunir informações). Caso o titular da ação penal já possua todos os elementos
necessários ao oferecimento da Denúncia, o Inquérito será dispensável, conforme art. 39, § 5° do CPP.

h) Discricionariedade - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender
mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido. A finalidade da diligência deve ser sempre o interesse público, materializado no objetivo do Inquérito, que é reunir elementos de autoria e materialidade do delito.

i) Sigiloso - o IP é sempre sigiloso, salvo em relação aos envolvidos (MP, Juiz, ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação.

17
Q

Poderá o IP ser instaurado mediante requisição do Juiz ou do MP? Nesse caso, o Delegado
poderá se recusar a instaurá-lo?

A

O IP poderá ser instaurado, ainda, mediante requisição do Juiz ou do MP. Nos termos do art. 5°, II
do CPP.

O Delegado não pode se recusar a cumpri a requisição, salvo quando:

1) for manifestamente ilegal;
2) não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação

18
Q

Qual a diferença entre prova e elementos de informação?

A

À luz do art. 155 do CPP, o que é colhido durante o inquérito policial são “elementos de informação”.
O termo prova deve ser resguardado para a fase judicial, aquilo que é produzido em juízo com
observância do contraditório e da ampla defesa.

19
Q

Qual a natureza jurídica do IP?

A

Trata-se de um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não é processo judicial, pois dele não resulta
diretamente a imposição de sanção penal

20
Q

No âmbito do IP é observado o princípio do contraditório e ampla defesa previsto na CF?

A

Em virtude do IP se tratar de um procedimento administrativo e não de processo judicial, não há
que se falar em contraditório ou ampla defesa nessa etapa.

21
Q

Eventuais vícios identificados no IP contaminam a Ação Penal?

A

Por tratar-se de procedimento, eventual vício constante do inquérito, não contamina a fase judicial,
com exceção das provas ilícitas.

22
Q

Qual a finalidade do IP?

A

O inquérito policial possui a finalidade de reunir elementos informativos acerca da materialidade e
autoria da infração penal.

23
Q

O Juiz poderá condenar exclusivamente com base nos elementos informativos colhidos no IP?

A

Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, embora o juiz possua liberdade para apreciar
as provas, é necessária a motivação, e não poderá proferir condenação com base exclusivamente
nos chamados “elementos informativos”

24
Q

Em qual momento é feito o indiciamento no IP?

A

Segundo o entendimento do STJ é exclusivo da fase investigatória. Se o processo criminal já teve
início, sem que tenha ocorrido o indiciamento formalmente, não é mais possível realizá-lo,
constituindo-se em constrangimento ilegal (STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP).

25
Q

Fale sobre a

1) Notitia criminis de cognição imediata,
2) Notitia criminis de cognição coercitiva.
3) Notitia criminis inqualificada e a
4) Notitia criminis provocada

A

1) Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como direta, espontânea ou informal, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias), ou ainda quando toma conhecimento através do noticiário da imprensa.
2) Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva.
3) Já a notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima conforme diz o item.
4) a notitia criminis provocada (mediata, indireta ou formal), conhecida também como delatio criminis, que é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial.

26
Q

Quais são as hipóteses em que o arquivamento do IP faz coisa julgada material ?

A

—> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.
3) Excludentes de Ilicitude

—> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.