IMPOSTOS FEDERAIS Flashcards
V ou F
No regime do Stock Option Plan, porque revestido de natureza mercantil, incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra.
Falso.
O STJ fixou a seguinte tese:
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.069.644-SP e 2.074.564-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1226) (Info 825).
V ou F
É inconstitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte.
Falso.
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 599.658/SP, Rel. Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 630) (Info 1132).
STF. Plenário. RE 659.412/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 684) (Info 1132).