LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards

1
Q

Há tributos que, se forem criados, devem ser por meio de lei complementar, quais são eles?

A
  • Imposto sobre grandes fortunas;
  • Empréstimos compulsórios;
  • Impostos residuais da União;
  • Contribuições sociais residuais;
  • Imposto do pecado
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2
Q

Quais são as matérias submetidas à reserva legal que estão no rol do art. 97 do CTN?

A

Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,57e65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

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3
Q

V ou F

A competência para a fixação das alíquotas do imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados é exclusiva do presidente da República.

A

Falso.

A Constituição prevê que as alterações são de competência do Poder Executivo, mas não estipula qual espécie de ato normativo deste Poder concretizará a alteração. Assim, não é competência exclusiva do Presidente da República a possibilidade de alteração das alíquotas dos tributos federais estabelecidas no texto constitucional.

Na prática, as alíquotas dos tributos aduaneiros (II e IE) têm sido alteradas por Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

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4
Q

V ou F

A majoração de qualquer tributo por medida provisória somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que tiver sido editada.

A

Falso.

A restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.

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5
Q

V ou F

De acordo com o STF, a não cumulatividade é considerada cláusula pétrea, visto que constitui direito fundamental das pessoas na condição de contribuintes.

A

Falso.

Segundo o STF (ADI 939), a não cumulatividade não é clausula pétrea, já que não constitui garantia individual e direito fundamental dos contribuintes. O STF entende que a não cumulatividade apenas vincula o legislador ordinário e não o poder constituinte derivado.

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6
Q

Em quais hipóteses a lei se aplicará a ato ou fato pretérito?

A

1ª Situação: Art. 106, do CTN

Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (fala verbalmente da retroatividade):

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado (em aberto):

a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

2ª Situação: O art. 144, § 1o, do CTN

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1° Aplica-se ao lançamento a legislação que, POSTERIORMENTE à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

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7
Q

V ou F

Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.

A

Falso.

Não se estando diante da criação ou majoração de tributos, mas de um regime mais benéfico de tributação, não incide a norma do 150, III, b e c, da CF, pertinente ao princípio da anterioridade.” (RMS 29568, DJe 30.8.2013)

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8
Q

V ou F

A conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento acarreta a pena de perda do veículo, independentemente de o valor do carro ser desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas.

A

Verdadeiro.

STJ: A conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento acarreta a pena de perda do veículo, independentemente de o valor do carro ser desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas. A pena de perda do veículo é prevista expressamente no art. 104, V, do Decreto-Lei 37/66 e no art. 688, V do Decreto 6.759/2009, sendo essa punição severa com o objetivo de coibir o descaminho e o contrabando. (1a Turma. REsp 1.498.870-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12.2.2015) (Info 556)

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9
Q

Qual é a diferença entre a perspectiva dinâmica e estática da tributação do patrimônio?

A

Na perspectiva estática, analisa-se a tributação do patrimônio em si mesmo, não havendo preocupação em se aferir potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado.

Na perspectiva dinâmica, levam-se em consideração as potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais, como é o caso do rendimento produzido por um imóvel.

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10
Q

De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional deverá observar quais princípios?

A

“Art. 145. (…)
§ 3o. O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

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11
Q

Qual é o quórum para a concessão e a revogação (total ou parcial) de benefícios fiscais relativos ao ICMS?

A

A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados no Confaz; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.

Em parco caso de exceção, o STF considerou inexigível a celebração de convênio quanto a concessão de isenção (ICMS) a templo de qualquer culto (caso específico analisado pelo STF), pois, entendeu que isso não tem aptidão para deflagrar guerra fiscal ou gerar risco ao pacto federativo.

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12
Q

A OAB tem direito à imunidade tributária recíproca?

A

SIM. É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF, 150, VI, “a”), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado. (STJ, RE 405267, Relator(a): Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 06.09.2018; STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23.03.2010)

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13
Q

A Imunidade tributária recíproca se aplica nos casos de o bem, por exemplo um veículo automotor, estiver cravado com alienação fiduciária?

A

SIM. Se um município possui veículo adquirido mediante alienação fiduciária não haverá incidência de IPVA, já que haverá imunidade tributária.

IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ADQUIRENTE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Incide a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. (STF, RE 727851, Rel. Marco Aurélio, j. em 22.06.2020 – repercussão geral).

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14
Q

Se o imóvel é de terceiro e é alugado para uma entidade religiosa, ele será imune ao IPTU?

A

SIM. É o que diz o recente texto constitucional acrescido pela EC 116/2022, vide:

CF, art. 156, § 1o-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo (IPTU) NÃO incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional no 116, de 2022)

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15
Q

V ou F.

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se houver contribuição dos beneficiários.

A

Falso.

Súmula n. 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

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16
Q

Determinada entidade de assistência social sem fins lucrativos que atende pessoas com deficiência explora uma agência franqueada dos Correios. Em outras palavras, ela é proprietária de uma agência franqueada dos Correios. A renda obtida com essa atividade é revertida integralmente aos fins institucionais dessa entidade. A venda das mercadorias nessa agência franqueada será imune de ICMS?

A

NÃO. O STJ decidiu que não há imunidade nesse caso. Isso porque a atividade econômica fraqueada dos Correios não está relacionada com as finalidades institucionais da entidade de assistência social, ou seja, o serviço prestado não possui relação com seus trabalhos na área de assistência social, ainda que o resultado das vendas seja revertido em prol das suas atividades essenciais. Logo, não se pode conceder a imunidade porque não está preenchido o requisito exposto no ar. 150, § 4o da CF/88 e art. 14, § 2o do CTN. STJ. 2a Turma. RMS 46.170-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23.10.2014 (Info 551).

17
Q

A imunidade tributária cultural abrange a tinta usada na impressão de jornais?

A

Sim.

O STF considerou que a imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal. (STF. 1a Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29.5.2018 - Info 904).

18
Q

Quais são as características do Imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente?

A
  • Será criado por Lei Complementar;
  • não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
  • não integrará sua própria base de cálculo;
  • integrará a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS;
  • poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
  • terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada ou ad valorem;
  • na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
19
Q

V ou F

É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.

A

Verdadeiro.

Tese fixada pelo STF: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2o, X, ‘a’, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação. STF. Plenário. RE 704.815/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 8.11.2023 (Repercussão Geral – Tema 633) (Info 1115).

20
Q

Do que se trata o princípio da generalidade no direito tributário?

A

Do princípio da isonomia tributária decorre o princípio da generalidade, que consiste no direito de o Estado exigir de todos os membros da comunidade, nacionais ou estrangeiros, desde que estejam econômica ou socialmente a ele subordinados, tributos para a sua manutenção e consecução de seus fins.

A generalidade consiste em dar tratamento igual para indivíduos iguais, o tributo deve ser aplicado indistintamente a todas as categorias de pessoas ou bens previstos em lei e não somente a uma parcela desta categoria, de forma que todos os que se encontrem dentro de uma mesa situação devam ser tributados da mesma maneira porque revelam a mesma manifestação de riqueza.

21
Q

V ou F

O princípio da legalidade não é de aplicação linear em relação à regra matriz dos impostos prevista na Constituição Federal de 1988.

A

Verdadeiro.

A jurisprudência dos tribunais superiores reconhecem que, em relação à regra matriz de incidência tributária (hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota), a lei complementar pode estabelecer parâmetros para que o Poder Executivo possa, dentro desses limites, alterar alguns elementos do tributo, como a alíquota, sem a necessidade de nova lei em sentido estrito.

22
Q

V ou F

O princípio da tipicidade tributária diz respeito à legalidade formal, isto é, à necessidade de veiculação do tributo mediante lei.

A

Falso.

O princípio da tipicidade tributária, embora esteja intimamente relacionado ao princípio da legalidade, não se resume apenas à legalidade formal (necessidade de que a instituição ou majoração de tributos seja feita mediante lei). Ele envolve uma exigência adicional, que é a precisão e a determinação dos elementos essenciais do tributo na lei.Assim, a tipicidade tributária exige que a lei defina de forma clara e específica todos os aspectos relevantes para a cobrança do tributo, como:
• Fato gerador: a situação que, ao ocorrer, dá origem à obrigação tributária (como a compra de um bem, a prestação de um serviço etc.).
• Base de cálculo: o valor ou a grandeza sobre a qual incidirá o tributo (por exemplo, o valor de um imóvel para o cálculo do IPTU).
• Sujeito passivo: quem é responsável pelo pagamento do tributo.
• Alíquota: o percentual ou valor que será aplicado sobre a base de cálculo.

23
Q

V ou F

As pessoas portadoras de moléstia grave, ainda que se encontrem em atividade laboral, fazem jus à isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos e proventos de aposentadoria.

A

Falso.

Tema Repetitivo1037 - STJ: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

24
Q

V ou F

A competência tributária não se exaure com a edição da lei veiculadora da norma jurídica tributária.

A

Falso.

A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos. (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário)

25
Q

V ou F

Um imposto lump-sum, que cobre um valor fixo de cada contribuinte, é neutro.

A

V ou F

Verdadeiro.

Um imposto lump-sum é considerado neutro porque ele não distorce as decisões econômicas dos agentes, pois o montante a ser pago é fixo e não depende da renda, consumo ou patrimônio. Isso significa que não altera o comportamento do contribuinte em relação a suas escolhas econômicas.

26
Q

V ou F

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.

A

Verdadeiro.

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais. STF. Plenário. RE 606314/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 501) (Info 1016).

27
Q

V ou F

A majoração das custas judiciais por Resolução do Tribunal de Justiça, não ofende o princípio da legalidade.

A

Falso.

As custas judiciais são espécies de taxas, que também se submetem ao princípio da legalidade tributária. A majoração de tributos, incluindo as taxas, por meio de resolução administrativa, como uma resolução de tribunal, não está em conformidade com a exigência de lei formal para a criação ou aumento de tributos. Esta alternativa ofende o princípio da legalidade tributária.

28
Q

V ou F

A definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes das contribuições sociais é matéria afeta à lei complementar.

A

Falso.

Art. 146. Cabe à lei complementar: III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

As contribuições sociais previstas na Constituição podem ser instituídas por lei ordinária, sendo exigida lei complementar apenas para a criação de novas fontes de custeio. Nesse sentido, STF:

É pacífica a jurisprudência desta CORTE no sentido de que as contribuições sociais podem ser instituídas por lei ordinária, desde que se insiram nas hipóteses do artigo 195 da Constituição Federal. (RE 700922, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2023, REPERCUSSÃO GERAL.

29
Q

V ou F

A disposição das condições para o gozo da imunidade é matéria afeta à lei complementar.

A

Verdadeiro.

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

PORTANTO:

  1. Os aspectos procedimentais (referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo) das entidades de assistência social (contempladas pela imunidade) são passíveis de definição por lei ordinária;
  2. O modo de atuação das entidades de assistência social (contempladas pela imunidade) é afeto à lei complementar.
30
Q

V ou F

O conflito de competência em matéria tributária não é matéria reservada à lei complementar.

A

Falso.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

PORTANTO: “o conflito de competência em matéria tributária é “matéria” reservada à lei complementar”.

31
Q

Quando a lei, no modelo tributário adotado no Brasil, possibilita ao sujeito passivo optar pela adoção do lucro real ou do lucro presumido, para fins de tributação, tem-se uma das aplicações qual princípio tributário implícito?

A

Resposta: Princípio da praticidade ou praticabilidade.

Pelo princípio da praticidade ou praticabilidade, todos os meios e técnicas devem ser utilizadas com o objetivo de tornar simples e viável a execução das leis. Em geral, presunções, ficções legais, lucros presumidos, dentre outras técnicas, são meios dos quais se socorre o legislador para conferir praticidade à execução das leis.

32
Q

V ou F

A isenção somente pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal.

A

Falso.

CTN, Art. 151. É vedado à União:

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Obs: Não confundir com:

CTN, Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

I - em caráter geral:

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

33
Q

V ou F

É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que entre em vigor a lei que os instituiu ou aumentou.

A

Falso.

O erro da questão está em dizer que o marco utilizado é sua entrada em vigor. Na verdade, o princípio da anterioridade do exercício financeiro vale-se da publicação da lei.

Assim, é vedada a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […]

III - cobrar tributos: […]

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

34
Q

V ou F

A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal (imunidade musical), se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, desde que contenham obra musical de artista brasileiro.

A

Falso.

TESE: A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
STF. Plenário. ARE 1.244.302/SP, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/09/2024 (Repercussão Geral -
Tema 1083) (Info 1149).

A Emenda Constitucional n° 75/2013 (imunidade musical) estabelece imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais, incluindo seus suportes materiais ou arquivos digitais, desde que produzidos no Brasil e contendo obras musicais de autores ou intérpretes brasileiros.
O art. 150, VI, “e”, da Constituição Federal, limita expressamente a imunidade tributária à produção de fonogramas e videofonogramas no território nacional, protegendo tanto a cultura brasileira quanto a indústria fonográfica interna, conforme justificado na Proposta de Emenda Constitucional que deu origem à EC n° 75/2013 (PEC da Música).
Ampliar a imunidade tributária para suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obras musicais de artistas brasileiros, não encontra respaldo no texto constitucional. O legislador constituinte derivado estabeleceu um limite geográfico claro, com a intenção de incentivar a produção nacional e combater a concorrência desleal causada pela pirataria.
A importação de suportes materiais gravados no exterior com obras de artistas brasileiros não está amparada pela imunidade tributária, sendo necessária a cobrança de tributos, como o ICMS, sobre essas operações.
A extensão da imunidade para produtos importados criaria uma isenção indevida, em violação ao princípio da legalidade tributária, configurando uma imunidade por analogia, o que não é permitido no ordenamento jurídico.

35
Q

O que é imunidade tributária?

A

Imunidade tributária consiste na determinação de que certas atividades, rendas, bens ou pessoas não poderão sofrer a incidência de tributos.
Trata-se de uma dispensa constitucional de tributo.
A imunidade é uma limitação ao poder de tributar, sendo sempre prevista na própria CF.