LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards
Há tributos que, se forem criados, devem ser por meio de lei complementar, quais são eles?
- Imposto sobre grandes fortunas;
- Empréstimos compulsórios;
- Impostos residuais da União;
- Contribuições sociais residuais;
- Imposto do pecado
Quais são as matérias submetidas à reserva legal que estão no rol do art. 97 do CTN?
Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,57e65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
V ou F
A competência para a fixação das alíquotas do imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados é exclusiva do presidente da República.
Falso.
A Constituição prevê que as alterações são de competência do Poder Executivo, mas não estipula qual espécie de ato normativo deste Poder concretizará a alteração. Assim, não é competência exclusiva do Presidente da República a possibilidade de alteração das alíquotas dos tributos federais estabelecidas no texto constitucional.
Na prática, as alíquotas dos tributos aduaneiros (II e IE) têm sido alteradas por Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
V ou F
A majoração de qualquer tributo por medida provisória somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que tiver sido editada.
Falso.
A restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.
V ou F
De acordo com o STF, a não cumulatividade é considerada cláusula pétrea, visto que constitui direito fundamental das pessoas na condição de contribuintes.
Falso.
Segundo o STF (ADI 939), a não cumulatividade não é clausula pétrea, já que não constitui garantia individual e direito fundamental dos contribuintes. O STF entende que a não cumulatividade apenas vincula o legislador ordinário e não o poder constituinte derivado.
Em quais hipóteses a lei se aplicará a ato ou fato pretérito?
1ª Situação: Art. 106, do CTN
Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (fala verbalmente da retroatividade):
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado (em aberto):
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
2ª Situação: O art. 144, § 1o, do CTN
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1° Aplica-se ao lançamento a legislação que, POSTERIORMENTE à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
V ou F
Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.
Falso.
Não se estando diante da criação ou majoração de tributos, mas de um regime mais benéfico de tributação, não incide a norma do 150, III, b e c, da CF, pertinente ao princípio da anterioridade.” (RMS 29568, DJe 30.8.2013)
V ou F
A conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento acarreta a pena de perda do veículo, independentemente de o valor do carro ser desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas.
Verdadeiro.
STJ: A conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento acarreta a pena de perda do veículo, independentemente de o valor do carro ser desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas. A pena de perda do veículo é prevista expressamente no art. 104, V, do Decreto-Lei 37/66 e no art. 688, V do Decreto 6.759/2009, sendo essa punição severa com o objetivo de coibir o descaminho e o contrabando. (1a Turma. REsp 1.498.870-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12.2.2015) (Info 556)
Qual é a diferença entre a perspectiva dinâmica e estática da tributação do patrimônio?
Na perspectiva estática, analisa-se a tributação do patrimônio em si mesmo, não havendo preocupação em se aferir potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado.
Na perspectiva dinâmica, levam-se em consideração as potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais, como é o caso do rendimento produzido por um imóvel.
De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional deverá observar quais princípios?
“Art. 145. (…)
§ 3o. O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Qual é o quórum para a concessão e a revogação (total ou parcial) de benefícios fiscais relativos ao ICMS?
A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados no Confaz; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.
Em parco caso de exceção, o STF considerou inexigível a celebração de convênio quanto a concessão de isenção (ICMS) a templo de qualquer culto (caso específico analisado pelo STF), pois, entendeu que isso não tem aptidão para deflagrar guerra fiscal ou gerar risco ao pacto federativo.
A OAB tem direito à imunidade tributária recíproca?
SIM. É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF, 150, VI, “a”), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado. (STJ, RE 405267, Relator(a): Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 06.09.2018; STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23.03.2010)
A Imunidade tributária recíproca se aplica nos casos de o bem, por exemplo um veículo automotor, estiver cravado com alienação fiduciária?
SIM. Se um município possui veículo adquirido mediante alienação fiduciária não haverá incidência de IPVA, já que haverá imunidade tributária.
IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ADQUIRENTE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Incide a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. (STF, RE 727851, Rel. Marco Aurélio, j. em 22.06.2020 – repercussão geral).
Se o imóvel é de terceiro e é alugado para uma entidade religiosa, ele será imune ao IPTU?
SIM. É o que diz o recente texto constitucional acrescido pela EC 116/2022, vide:
CF, art. 156, § 1o-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo (IPTU) NÃO incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional no 116, de 2022)
V ou F.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se houver contribuição dos beneficiários.
Falso.
Súmula n. 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.