Simples Nacional Flashcards

1
Q

O valor pago a título de gorjetas pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária?

A

Não.

Não é possível a inclusão da gorjeta no conceito de receita bruta, base de cálculo do Simples Nacional.
De acordo com o art. 18, § 3º, da LC 123/2006, a tributação unificada Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte optante, cujo conceito está previsto no art. 3º, § 1º, da mesma legislação: considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.
Considerando-se, então, o conceito de receita bruta explicitado na LC 123/2006 e a natureza salarial da gorjeta, esta verba não deve integrar a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.846.725-PI, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/4/2024 (Info 811).
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/10/2023 (Info 794).

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Q

V ou F

É inconstitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”.

A

Falso.

É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada).
STF. Plenário. ADI 6.030/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).

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