Simples Nacional Flashcards
O valor pago a título de gorjetas pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária?
Não.
Não é possível a inclusão da gorjeta no conceito de receita bruta, base de cálculo do Simples Nacional.
De acordo com o art. 18, § 3º, da LC 123/2006, a tributação unificada Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte optante, cujo conceito está previsto no art. 3º, § 1º, da mesma legislação: considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.
Considerando-se, então, o conceito de receita bruta explicitado na LC 123/2006 e a natureza salarial da gorjeta, esta verba não deve integrar a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.846.725-PI, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/4/2024 (Info 811).
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/10/2023 (Info 794).
V ou F
É inconstitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”.
Falso.
É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada).
STF. Plenário. ADI 6.030/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).
V ou F
No que se refere ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, a lei que institui esse estatuto destina-se a dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no que se refere tanto às obrigações principais quanto às acessórias.
Verdadeiro.
LC 123/06, Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
Il - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
No que consiste o chamado SIMPLES NACIONAL?
O SIMPLES NACIONAL é um sistema que objetiva fomentar a atividade econômica mediante um tratamento tributário, previdenciário e trabalhista menos oneroso e burocrático, a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Como é a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (vinculado ao Ministério da Economia)?
Composição:
4 representantes da União;
2 dos Estados e do DF;
2 dos Municípios;
1 do Sebrae;
1 das Confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
Função: tratar de aspectos tributários.
- Competência: regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa,
recolhimento e demais itens relativos ao regime do Simples que trata o art. 12.
por representante da UNIÃO.
- A indicação dos representantes dos Estados e DF Fazendária – CONFAZ;
- Presidido e coordenado nesse comitê é feita pelo Conselho Nacional de Política
- A indicação dos representantes dos Municípios será feita: a) um pela entidade representativa das Secretarias
de Finanças das Capitais e, b) outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros.
Quais são os Tributos recolhidos no simples?
Tributos recolhidos no simples:
1 - IRPJ
2 - IPI
3 - CSLL
4 - COFINS
5 - PIS/PASEP
6- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (tem exceção)
7 - ICMS
8 - ISS.
Quais são os Tributos NÃO contemplados pelo simples?
Tributos NÃO contemplados pelo simples:
1 - ITR
2 - IOF
3 - II
4 - IE
5 - IR (relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variáveis, IR (relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação
de bens do ativo permanentes)
6 - CPMF
7 - FGTS
8 - Contribuição para a manutenção da Seguridade social, relativa ao TRABALHADOR, Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
9 - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI incidentes na IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
10 - ICMS (no caso trazido na alínea “a” XIII §1º art. 13).