CRIMES TRIBUTÁRIOS Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre o crime de descaminho e o de contrabando?

A

A diferença fundamental entre eles é que contrabando é a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida, enquanto o descaminho, por sua vez, trata de mercadorias permitidas, sobre as quais não é observado o pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo.

Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

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2
Q

Descaminho é crime formal ou material?
Incide nele o princípio da insignificância em caso de reiteração delitiva?

A

1- Descaminho é crime formal.

2- Aplica-se a ele o princípio da insignificância: 20 mil reais.

3- Reiteração em regra obsta a aplicação da insignificância independentemente do valor da reiteração.

4- Para comprovar a reiteração basta a existência de processos criminais ou administrativos, dispensando-se o trânsito em julgado. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade.

5- Reiteração não é reincidência e o prazo depurador da reincidência não é suficiente para afastar a reiteração.

6- Excepcionalmente, mesmo diante da reiteração, o julgador pode aplicar o princípio da insignificância se concluir que a medida é socialmente recomendável no caso concreto.

7- O julgador, ainda, pode afastar a reiteração no caso concreto avaliando o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerar que a medida é adequada.

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