Governanca Publica e SITAI Flashcards
O CIG se reunirá, em caráter ordinário…e, em caráter extraordinário, sempre que
necessário.
trimestralmente
O…tem por finalidade assessorar o Presidente da
República na condução da política de governança da administração pública federal.
Comitê Interministerial de Governança - CIG
O quórum de reunião do CIG é de…dos membros e o quórum de aprovação é de…
-maioria simples
-maioria absoluta.
CIG-São princípios da governança pública:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
Compete ao órgão central do Sitai:
I - estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sitai e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;
II - orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
III - exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da
administração pública federal a que pertençam;
IV - coordenar as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes do Sitai;
V - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
VI - realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e
acesso à informação;
VII - dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias;
VIII - planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
IX - estabelecer normas complementares necessárias ao funcionamento do Sitai;
X - desenvolver e disponibilizar procedimentos, padrões, metodologias e sistemas informatizados que permitam a disseminação, a obtenção, a utilização e a compreensão de informações públicas;
XI - monitorar o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados;
XII - estimular e apoiar a adoção de medidas de integridade, transparência e acesso à informação para o fortalecimento das políticas públicas;
XIII - definir critérios e indicadores para a avaliação e o monitoramento da implementação da Política de
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - promover o uso dos dados e das informações públicas pela sociedade para a melhoria da gestão, das políticas e dos serviços; e
XV - identificar bases de dados e de informações de interesse público e, conforme o caso, sugerir às unidades setoriais a abertura em transparência ativa.
Compete às unidades setoriais do Sitai:
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade,
com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de
integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa
de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
I) Os grupos de trabalho não poderão ter mais de…
II) Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração não superior a…
III) Os grupos de trabalho estarão limitados a…operando simultaneamente
-5 membros
-1 ano
- 3 grupos