Execução Trabalhista Flashcards
Quais os tipos de liquidação ?
Por cálculo
Por arbitragem
Por artigos
Pode haver rediscussão relacionada a matéria principal?
Nao
Pode alterar a forma de liquidação ?
Sim
A Súmula 344 do STJ afirma que a alteração da forma de liquidação não viola a coisa julgada, desde que essa modificação não interfira no conteúdo substancial da sentença. O texto completo da súmula é:
> “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.”
Portanto, a forma de liquidação pode ser alterada sem que isso represente uma violação à coisa julgada, desde que essa alteração se restrinja aos aspectos procedimentais e não altere o mérito da decisão judicial.
A intimação para apresentar os cálculos é prévia e facultativa.
Errado
É prévia e OBRIGATÓRIA
Deve imintimar parte contrária
Qual o prazo que as partes tem para apresentar as impugnações?
8 dias
Sob pena de preclusão ( única oportunidade é essa)
Qual o prazo que a união tem para apresentar os cálculos ?
10 dias
Sob pena de preclusão
Qual o prazo que a união tem para apresentar os cálculos ?
10 dias
Sob pena de preclusão
Como será feito o mandato de citação ?
Em regra pelo oficiais de diligências👮♀️
Pessoalmente
O que acontece se a parte não for encontrada ?
Procurado e não encontrado por 2X em 48 hrs
Será feito citação por edital
(jornal oficial ou na falta afixado na sede durante 5 dias)
Como ocorre a garantia a juízo?
Ocorre quando eu não concordo com alguma decisão e eu pretendo me defender depois, então eu vou depositar o meu dinheiro em uma conta a disposição do juiz
Ou
Vou nomear bens à penhora
O que acontece quando não tenho como pagar ?
Posso fazer nomeação de bens a penhora para o pagamento de:
Condenação
Custas
Juros de mora
Pode penhorar qualquer coisa ?
Não
Precisa ser observado a ordem de penhora
Qual o prazo para realizar o pagamento ?
48hrs
Perante o secretário
Lavrando-se termo de quitação
O que é carta de fiança bancária?
Igual a dinheiro
+ 30%
Para garantir a correção monetária
Quais os bens IMPENHORÁVEIS ?
Bens inalienáveis
Salário( exceto + 50mil SM )
Móveis/pertences domésticos
Vestuários/pertences pessoais
Livros, máquinas, ferramentas ou coisas úteis para exercício da profissão
Seguro de vida
Materiais necessários a obra em andamento
Pequena propriedade rural
Recursos: educação, saúde ou assistência
Poupança
Créditos de unidades imobiliária
Prestação alimentícia