Execução fiscal II Flashcards
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro?
Sim, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Débito em relação ao FGTS pode ser inscrita em dívida ativa?
Sim, apesar de não possuir natureza tributária, são passíveis de inscrição em dívida ativa, e podem ser cobradas por execução fiscal.
Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.
A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial?
Não, independe.
A petição inicial da execução poderá ser indeferida por ausência dos requisitos previstos no CPC?
Não, pois a LEF apenas requer:
I – o Juiz a quem é dirigida; II – o pedido; e III – o requerimento para a citação. E a instrução com a CDA, que fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para que?
(1) citação do executado por carta; se não for possível, por mandado (oficial de justiça); frustrada a tentativa, cite-se por edital (5 dias para pagar ou garantir a execução).
(2) penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;
(3) arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
(4) registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas;
(5) avaliação dos bens penhorados ou arrestados.
O executado ausente do País será citado por edital, com qual prazo?
60 dias.
Qual tipo de depósito faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora?
Em dinheiro.
A penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola?
Sim, excepcionalmente, bem como em plantações ou edifícios em construção.
O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial em qualquer fase do processo?
Sim, sempre que a FP o requerer.
O prazo de 30 dias para oferecer embargos é contado de quando?
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Obs. da penhora: é a data da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima;
é a data da efetiva intimação da penhora, não da juntada do mandado aos autos.
Nos embargos, serão admitidas a reconvenção ou compensação?
Não.
E as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Qual o prazo para a FP impugnar os embargos?
30 dias.
Em quais hipóteses não se realizará audiência?
Se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 dias.
Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado para que? em qual prazo?
No prazo de 15 dias, para:
I - remir o bem, se a garantia for real; ou
II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.
Sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos
Quais as especificações do prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão?
Não poderá ser superior a 30, nem inferior a 10 dias.