Espaços Territoriais Especialmente Protegidos Flashcards
No Direito Ambiental é possível que, um bem, público ou privado, seja de uso comum do povo.
Sobre isto, complete:
1. O cerrado e a caatinga são patrimônio nacional, expressando apenas o domínio eminente estatal, não sendo, portanto, () ().
2. De acordo com a CF, incumbe ao PP definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, que só poderão ser suprimidos ou alterados por ().
3. A reserva () refere-se a 5% do espaço concedido em termos florestais.
- Bens públicos.
- Lei.
- Absoluta.
Sobre os espaços territoriais especialmente protegidos, complete:
- De acordo com o STJ, as obrigações previstas no novo Código Florestal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural, sendo esta obrigação () (), uma vez que o passivo ambiental responsabilizará o novo proprietário.
- O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é () para todos os imóveis rurais.
- As entidades políticas, exceto os municípios, previram, no prazo de 1 ano após a publicação do novo CF (prorrogável uma única vez), os Programas de Regularização Ambiental - PRA’s, que objetivam regularizar os imóveis rurais, em relação às situações consolidadas até 22 de julho de 2008, nas área de reserva legal e de () (), cuja assinatura do termo de compromisso repercutirá na esfera administrativa e criminal, com extinção da punibilidade. Os PRAs deverão prever as sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento dos Termos de Compromisso.
- Propter rem.
- Obrigatório.
- Preservação permanente.
As Áreas de Preservação Permanente podem ser encontradas em áreas urbanas ou rurais e tem natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade.
São consideradas APP’s, aquelas declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo e as instituídas pelo CONAMA (exs. dunas e praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre).
Sobre as APP’s do art. 4 do novo CF, complete:
1. A (A) são as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perenes ou intermitentes (excluídos os efêmeros) (exs. riachos, córregos, veios d’água, brejos, várzes, lagos represas), desde a borda da calha do leito regular. Os seus limites mínimos devem ser respeitados pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso do Solo do município.
2. Entorno de lagos e lagoas naturais.
3. Sobre o (B) tem-se que, é dispensada a reserva da faixa de proteção no entorno dos reservatórios d’água artificiais; e, deve-se elaborar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório.
4. (C), qualquer que seja a situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. O STF deu interpretação conforme a CF para fixar que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes configuram APP.
5. Encostas ou partes destas com declividade acima de 45 grau, equivalente a 100% na linha de maior declive.
6. As restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
7. Os manguezais, em toda a sua extensão (exceto os apicuns e salgados).
8. Bordas de tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
9. Topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus.
10. Áreas em altitude acima de 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
11. As (D) são conhecidas como savanas brasileiras e refere-se à faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
A. Mata ciliar.
B. Entorno de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’águas naturais.
C. Entorno de nascentes e olhos d’água.
D. Veredas.
Sobre o Regime especial de proteção e exploração excepcional em APP’s, marque V ou F:
- Em regra, não será possível a supressão de vegetação em área de preservação permanente. No caso de APP desmatada a partir de 23 de julho de 2008 é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não ocorrer a recuperação da área.
- O novo CF somente autoriza o licenciamento ambiental para a exploração em vegetação em APP nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. O STF deu interpretação conforme a CF para condicionar a intervenção excepcional em APP por interesse social, ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.
- Na pequena propriedade ou posse rural (até cinco módulos fiscais) permite-se a agricultura de vazante. As terras indígenas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais tem o mesmo tratamento jurídico que a pequena propriedade ou posse rural. Nessas áreas, a supressão de vegetação em APP para atividades de baixo impacto depende de simples declaração ao órgão ambiental competente.
- Nas matas ciliares e nas APP’s no entorno de lagos e lagoas naturais permite-se a aquicultura, nos imóveis com até 20 módulos fiscais.
- O novo CFlo não permite o licenciamento ambiental para a supressão vegetal em manguezais para a execução de obras habitacionais e urbanização.
- O novo CFlo exige a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
- V.
- V.
- F - quatro módulos fiscais.
- F - 15 módulos fiscais.
- F - permite, só que excepcionalmente.
- F - O novo CFlo dispensou essa autorização.
Sobre as APP’s, complete:
- Conforme CFlo e até o término do prazo de adesão ao PRA é autorizada a () das referidas atividades desenvolvidas nas APP’s, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.
- O STF deu interpretação conforme a CF para afirmar que a prescrição ficará () durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
- É possível que as demais entidades políticas criem novas APP’s; contudo, não é possível que haja uma () ou eliminação das APP’s.
- O STF tem várias julgados que decidiram pela indenizabilidade da vegetação em APP na ().
- Continuidade.
- Interrompida.
- Redução.
- Desapropriação.
Os apicuns e salgados poderão ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas. A licença ambiental será de () anos.
Cinco.
A reserva legal incide apenas nas áreas rurais, sendo certo que, o proprietário de um imóvel originariamente rural apenas terá extinta a reserva legal quando o município aprovar o registro do parcelamento do solo urbano que contenha a sua área consoante o plano direto do município, não bastando a mera inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal.
Agora, sobre a reserva legal, complete:
1. Tem natureza jurídica de limitação () ao uso da propriedade.
2. Os percentuais são: 20% no geral; 80% nas florestas situadas da Amazônia Legal; e, 35% nos cerrados situados na Amazônia Legal. Se exceder, poderá utilizar a área para fins de () () e Cota de Reserva Ambiental. No caso da pequena propriedade ou posse rural, o CRA poderá ser expedido, mesmo que não haja observância ao mínimo legal da reserva legal.
3. O titular do CRA terá o direito de utilizá-la para compensar RL de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado. O STF deu interpretação conforme a CF para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ().
- Administrativa.
- Servidão Ambiental.
- Ecológica.
Sobre a Reserva Legal, marque V ou F:
- A RL pode ser ampliada em até 50% em qualquer Bioma brasileiro. Cabe ao órgão estadual integrante do SISNAMA ou instituição por ele habilitada, aprovar a localização da RL após a inclusão do imóvel no CAR, aos passo que, protocolada a documentação exigida para a localização da RL, não poderá ser imputada sanção administrativa ao proprietário/possuidor rural.
- Não será admitido o cômputo das APP’s no cálculo do percentual da RL do imóvel. Admite-se a instituição de RL em regime de condomínio ou coletiva, não sendo mais necessário a aprovação do órgão ambiental competente.
- É dever do proprietário registrar a RL no CAR, ficando assim, desobrigado à averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é declaratório e não constitutivo. E no caso de pequena propriedade ou posse rural, o registro no CAR será gratuito.
- No caso de posse, a área de RL é assegurada por Termo de Compromisso, com força de título executivo extrajudicial, sendo que a transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações. Não é obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de RL desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.
- V.
- F - será admitido o cômputo das APP’s no cálculo do percentual da RL do imóvel.
- V.
- F - é obrigatória.
Sobre a Reserva Legal, complete:
- Na área de RL é defeso o corte raso da vegetação, mas é possível a exploração por meio do manejo florestal sustentável. Na pequena propriedade ou posse rural familiar, o manejo sustentável da RL para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel () de autorização dos órgãos ambientais competentes.
- Para a recomposição da RL é necessário o plantio intercalado de espécies nativas regionais e exóticas ou frutíferas e deve ocorrer em até () anos. A compensação da RL não irá viabilizar novos desmatamentos. Nas propriedades rurais com até 4 módulos fiscais e que possuam um remanescente de vegetação nativa, não haverá necessidade de sua recomposição, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
- Independe.
2. Vinte.
As Unidades de Conservação (UC’S) tem 12 modalidades, incluindo o subsolo e espaço aéreo. Podem ser criadas por ato do Poder Executivo, mas apenas extintas ou reduzidas por Lei.
Para a sua instituição é necessário estudos técnicos e consulta pública. A decisão final para a sua criação é do Chefe do Poder Executivo. É possível criar várias UC’S a partir de um único procedimento administrativo.
Sobre as UC’S, complete:
1. Os órgãos responsáveis pela gestão do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) são: CONAMA, MMA, ICMBIO e () (em caráter supletivo: órgãos estaduais, distritais e municipais).
2. As UC’S se subdividem em: Unidades de Proteção integral (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural, refúgio da vida silvestre), em que se admitido, em regra, o uso indireto dos seus atributos naturais; e Unidades de Uso () (APA, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva da fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva de patrimônio natural); sendo o rol taxativo.
3. As UC’S terão uma zona de amortecimento para a sua proteção, exceto a APA e a RPPN. Quando o empreendimento afetar UC’S ou sua zona de amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração; e apenas será dada ciência do licenciamento ambiental ao órgão () da unidade.
- IBAMA.
- Sustentável.
- Gestor.
Sobre as UC’S, complete:
- Terão um Plano de Manejo. As limitações administrativas provisórias terão prazo () de até 7 meses. Poderá ser cobrada taxa de visitação, nos casos de UC’S de proteção integral.
- Segundo o STF é válida a compensação por significativo impacto ambiental, em respeito ao princípio do () (), contudo, é inconstitucional o piso de 0,5% a ser calculado sobre o valor total do empreendimento. Agora, há um teto de 0,5% (retrocesso ambiental). Os proprietários localizados nas zonas de amortecimento de UC’S de Proteção Integral receberão apoio técnico-financeiro da compensação ambiental.
- No Brasil, a UNESCO reconheceu as seguintes reservas da biosfera: () (); Cerrado; Cinturão Verde da Cidade de SP; Pantanal Mato-Grossense; Caatinga; Amazônia Central; e, Serra do Espinhaço. Cada UC do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo; já a Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo.
- Improrrogável.
- Usuário-pagador.
- Mata Atlântica.
Sobre os espaços territoriais especialmente protegidos, marque V ou F:
- O grande ex. da área de uso restrito é o bioma pantanal Mato-Grossense, considerado como patrimônio nacional. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável.
- Os planos nacional, estaduais ou municipais poderão instituir normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva. As praias são bens de uso comum do povo. A área desmatada na zona costeira que implicar supressão de vegetação nativa, quando permitido em Lei, será compensada por averbação de, no mínimo, uma área equivalente, na mesma zona afetada.
- V.
2. V.