Empresarial Flashcards
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A resolução da sociedade em relação à um sócio é chamada de dissolução parcial da sociedade. E as causas desta dissolução são as seguintes: Morte, Retirada e Exclusão/Expulsão.
SOCIEDADE DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA
Trata-se de sociedade empresária onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O ato por meio do qual o sócio injeta capital na sociedade denomina-se subscrição. Na medida em que esse sócio de fato ingressa com o capital, integraliza o que subscreveu, ou seja, paga à sociedade o que se comprometeu. O pagamento feito pelos sócios determina o capital social.
Fundamentação:
Artigos 1.052 a 1.089 do Código Civil
TRESPASSE
(Compra e venda de estabelecimento comercial)
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
CONTRATO DE AGÊNCIA
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 160) esclarecendo a definição, comenta que “o agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas, em determinadas praças”, não sendo ele corretor, nem mandatário, nem procurador, isso porque não conclui os negócios jurídicos.
Assim, continua o autor, o agente “fomenta o negócio do agenciado, mas não o representa, nem com ele possui vínculo trabalhista”. De forma que possa até intermediar e fazer jus a comissões, embora isso não o transforme em corretor nem mandatário.
LEI DE FALÊNCIAS
Lei de falências – 11.101/05
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
DIREITO SOCIETÁRIO
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
DIREITO SOCIETÁRIO
ei 6.404/1976
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º É VEDADO ATRIBUIR VOTO PLURAL EM QUALQUER CLASSE DE AÇÕES.