Ambiental Flashcards
RESPONSABILIDADE
CF - art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Diante desta previsão, o artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981, que prevê a responsabilidade civil ambiental objetiva, foi recepcionado pela Constituição Federal.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Resolução. 237 -CONAMA
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.