ECA (L8069) Art. 131 a 140 Flashcards
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão …. e …., não ….., encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos …. da criança e do adolescente, definidos nesta ….
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada … e em cada Região ….. do Distrito … haverá, no mínimo, … (…) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração …… local, composto de …. (….) membros, escolhidos pela …. local para mandato de … (…) anos, permitida … (…) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida …. ….;
II - idade superior a … e …. anos;
III - residir no …..
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal ou ….. disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à ……. dos respectivos membros, aos quais é ……… o direito a:
I - cobertura ……….;
II - gozo de férias …… remuneradas, acrescidas de …/.. (…. …) do valor da remuneração mensal;
III - licença-……;
IV - licença-…….;
V - gratificação …….
Parágrafo único. Constará da lei …… municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao …… do Conselho Tutelar e à …… e formação continuada dos …… tutelares.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Art. 135. O exercício efetivo da função de …… constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de …….. moral.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as ….. e ……. nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e …… os pais ou responsável, aplicando as ….. previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a …… de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar …… públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e ……..;
b) representar junto à ….. ….. nos casos de descumprimento injustificado de suas ……..
IV - encaminhar ao …… ….. notícia de fato que constitua infração administrativa ou …… contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à ….. ……. os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade ……, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato ……;
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
VII - expedir ……;
VIII - requisitar …. de …… e de …… de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o ……. …. local na elaboração da proposta …… para planos e programas de …….. dos direitos da criança e do adolescente;
X - ….., em nome da pessoa e da família, contra a ……. dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao …… ……., para efeito das ações de perda ou suspensão do ……. …….
XI - representar ao ...... ..... para efeito das ações de perda ou suspensão do ..... ...., após esgotadas as possibilidades de ...... da criança ou do adolescente junto à família ....... XII - promover e ....., na comunidade e nos grupos profissionais, ações de ...... e treinamento para o reconhecimento de sintomas de .....-..... em crianças e adolescentes. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o ...... ..... entender necessário o ...... do convívio familiar, comunicará ..... o fato ao Ministério Público, prestando-lhe ..... sobre os ...... de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a ...... .... da família.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela …. judiciária a pedido de quem tenha …… …….
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de ….. constante do art. 147.
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do …… ….. será estabelecido em lei …… e realizado sob a responsabilidade do Conselho …… dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a ……. do Ministério Público.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data …… em todo o território …… a cada …. (…..) anos, no primeiro ….. do mês de ….. do ano subsequente ao da eleição …..
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Art. 139
§ 2o A posse dos …… tutelares ocorrerá no dia …. de …… do ano ……… ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do …….. ……, é vedado ao candidato …., oferecer, prometer ou ……. ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de ……. valor.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho …. e mulher, ascendentes e ……, sogro e ….. ou nora, …, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou ……. e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o …. do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do …. Público com atuação na Justiça da …. e da Juventude, em exercício na ….., foro regional ou distrital.
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.