Constituicao Federal Flashcards
Art. 205. A educação, direito de ….. e dever do …… e da ……., será promovida e incentivada com a colaboração da ……., visando ao pleno ……. da pessoa, seu preparo para o exercício da …… e sua qualificação para o …….
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o ……. e ……. na escola;
II - liberdade de ……, ensinar, pesquisar e divulgar o ……., a arte e o ……..;
III - ……. de idéias e de ………. ……, e coexistência de instituições ……. e ……… de ensino;
IV - ……. do ensino público em estabelecimentos ……….;
V - valorização dos ……. da educação ……., garantidos, na forma da ……, …… de carreira, com ingresso …….. por concurso público de provas e títulos, aos das redes ……..;
VI - gestão ……. do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de ……. de ………
VIII - …… salarial profissional ……. para os profissionais da educação ….. pública, nos termos de lei ………
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados ……. da educação básica e sobre a fixação de prazo para a ……. ou adequação de seus planos de ……, no âmbito da …., dos ….., do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 207. As universidades gozam de …….. didático-científica, administrativa e de …….. financeira e patrimonial, e obedecerão ao ….. de indissociabilidade entre ensino, ….. e extensão.
§ 1º É …….. às universidades admitir professores, técnicos e cientistas ……….., na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa …… e …….. .
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4…..(…..) aos …… (…….) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta ……. para todos os que a ela não tiveram …….. na …… própria;
II - progressiva ……. do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional …….. aos ……. de ………, preferencialmente na rede …… de ensino;
IV - educação infantil, em …… e …..-……., às crianças até ….. (……) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais …….. do ensino, da ….. e da criação ………, segundo a …….. de cada um;
VI - oferta de ensino …… regular, adequado às …….. do educando;
VII - atendimento ao ………, em todas as etapas da educação básica, por meio de ……. suplementares de …….. didáticoescolar, transporte, alimentação e ………. à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino …….. e …….. é direito público ………
§ 2º O não-………. do ensino ……. pelo Poder Público, ou sua oferta …….., importa …….. da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público …….. os educandos no ensino ………, fazer-lhes a ……. e ……., junto aos …. ou ……., pela …….. à escola.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à ……. …….., atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas ……. da educação ……..;
II - autorização e …….. de qualidade pelo……
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos …… para o ensino fundamental, de maneira a assegurar …….. básica comum e respeito aos valores …… e artísticos, …….. e regionais.
§ 1º O ensino ……., de matrícula …….., constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino ……..
§ 2º O ensino …… regular será ministrado em ….. …….., assegurada às comunidades …… também a utilização de suas línguas ….. e processos próprios de ………
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de …… seus ……. de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema …… de ensino e o dos Territórios, ……. as instituições de ensino públicas …… e exercerá, em matéria educacional, função …….. e ………., de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão ……. de ……. do ensino mediante assistência …… e ……. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino …….. e na ……. …….
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão ….. no ensino …… e …….
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de ……, de modo a assegurar a ……… do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá ……. ao ensino regular.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Art. 212. A União aplicará, ….., nunca menos de ……, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios …. e …. por cento, no mínimo, da receita resultante de ….., compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e …… do ensino.
§ 1º A parcela da …….. de impostos ……. pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, … é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a ……..
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino …., …. e …… e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará ….. ao atendimento das necessidades do ensino ….., no que se refere a ……….., garantia de padrão de ….. e equidade, nos termos do plano…. de educação.
§ 4º Os programas suplementares de ….. e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão …….. com recursos provenientes de contribuições sociais e outros…. orçamentários.
§ 5º A educação básica pública terá como fonte ….. de financiamento a contribuição social do ….-…….., recolhida pelas …… na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do ……-…. serão distribuídas …….. ao número de alunos matriculados na educação …… nas respectivas redes ……. de ensino.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório , no que se refere a universalização garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às ……. …., podendo ser dirigidos a escolas ……, ……… ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade …..-……. e apliquem seus excedentes financeiros em ……..;
II - assegurem a destinação de seu …… a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de …… de suas ……..
§ 1º Os …. de que trata este artigo poderão ser destinados a ……. de estudo para o ensino …… e ….., na forma da lei, para os que demonstrarem …….. de recursos, quando houver falta de vagas e cursos ……. da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir ……… na expansão de sua ….. na localidade.
§ 2º As atividades ……. de pesquisa e extensão poderão receber apoio …….. do Poder Público.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à ……. realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e …… poderão receber apoio ……. do Poder Público.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração ……., com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de ……. e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de …….. para assegurar a manutenção e ……. do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações ……. dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do ……….;
II - ………. do atendimento escolar;
III - melhoria da …… do ensino;
IV - formação para o ……;
V - promoção humanística, …… e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos ….. em educação como ….. do produto interno bruto.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um …., no mínimo, dos membros da Câmara dos ….. ou do ……. Federal;
II - do …… da República;
III - de mais da ….. das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus …….
§ 1º A Constituição … poderá ser …… na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de …..
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do …… Nacional, em ….. turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, …. ……. dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos ….. e do ….. Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma ……. de Estado;
II - o voto …., secreto, universal e periódico;
III - a …… dos Poderes;
IV - os direitos e garantias …….
§ 5º A ……. constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova ……. na ….. sessão legislativa.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.