01 LDB Art. 01 ao 24 Flashcards
Art. 1 educação abrange os processos formativos no âmbito da vida….na convivência….nas instituições de……e…..nos movimentos…e organizações……e nas ….. …..
$ Esta lei disciplina a…… …….que se desenvolve,……,por meio do ensino, em …. ….
$ A educação deve vincular-se ao…..do…..e à….. …..
Art. 1 da vida familiar na convivência humana, no trabalho,nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
A educação de vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2º A educação, dever da….. e do………., inspirada nos princípios de ……. e nos ideais de ………… humana, tem por finalidade o pleno…..do………., seu preparo para o ….da….. e sua qualificação para o…….
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I igualdade de condições para o……e…..na….
II liberdade de….,…..,e divulgar a……
III pluralismo de…..e de….. …..
IV respeito à…..e…..a…..
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Art. 3 O ensino será ministrado com base em quais princípios?
V coexistência de…. ….e….de…..
VI gratuidade do….. …..em…. ….
VII valorização do……da….. ….
VIII gestão democrática do…… ….na forma…. ….e da….dos……de….
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 3 O ensino será ministrado com base em quais princípios?
IX garantia de….de….;
X valorização da…… …-…..;
XI vinculação entre….. …., o …. e as …. ….
XII consideração com a…. ….-……
XIII garantia do direito à…..e à……ao……da…..
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I- educação básica …e…..dos….aos….organização da seguinte forma:
A- ….-…..
B-…. …..
C- ….. …..
II - educação ….. gratuita às crianças de até … (…..) anos de idade;
III - atendimento educacional ….. gratuito aos educandos com …., transtornos ….. do …… e altas …. ou ……, transversal a todos os níveis, etapas e ……, ….. na rede …. de ensino;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos organizada da seguinte forma:
A- Pré escola
B- Ensino fundamental
C- Ensino médio
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IV - acesso público e……aos…..para todos que…….
V - acesso aos……., do ensino e da……..e da……., segundo a……..
VI - oferta de ensino ….. regular, ….. às ….. do educando;
VII - oferta de educação escolar ….. para ….. e …., com características e …… adequadas às suas ….. e disponibilidades, garantindo-se aos que forem ….. as condições de ….. e …. na escola;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao……, em todas as………., por meio de …………… de material……., …….., alimentação e assistência à………..;
IX - padrões mínimos de……..de……..definidos como a…….. e……. …….., por aluno, de insumos……. ao desenvolvimento do processo de ……..-……….
X – vaga na escola …. de educação …. ou de ensino …… mais próxima de sua ….. a toda …. a partir do dia em que completar ….. (…..) anos de idade.
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito……..Podendo qq cidadão…grupo de……associação…..organização………entidade de…..ou outra……..e, ainda, o ……….acionar o…..para……
Art. 5o o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Art. 5. Art. 5o o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I- recensear……as crianças e…….em……. ……bem como os……e…….que não…….a…..básica.
II- fazer-lhe a…… ……
III- zelar, junto aos…ou…….,pela….à escola.
§ 2º Em todas as …. ….., o Poder …… assegurará em ….. lugar o acesso ao ensino ……, nos termos deste artigo, …… em seguida os ….. níveis e ….. de ensino, conforme as ….. constitucionais e …..;
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais;
Art. 5 o acesso à educação basica obrigatória é direito público subjetivo
§ 3º Qualquer das partes ….. no caput deste artigo tem …… para …… no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo …. e de rito …… a ação judicial ……..
§ 4º Comprovada a …. da ….. competente para garantir o …. do ensino ….., poderá ela ser imputada por …… de ……
§ 5º Para garantir o ….. da …… de ensino, o Poder …… criará formas ….. de acesso aos diferentes níveis de ensino, ….. da …. anterior.
Art. 6o É dever dos pais ou …… efetuar a ….. das ….. na educação básica a partir dos …. (…..) anos de idade.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I- cumprimento das… ……e do respectivo…….
II- autorização de….e avaliação……pelo……
III- capacidade de…..ressalvando o……..da CF.
Art. 7º
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federalc.
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios …. em regime de ….., com os respectivos ….. de ensino.
§ 1º Caberá à ….. a …. da política nacional de …., articulando os diferentes …. e sistemas e exercendo função …., ….. e ….. em relação às demais ……. educacionais.
§ 2º Os sistemas de …. terão …. de ….. nos termos desta Lei.
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Município organizarão em regime de colaboração, com os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o….. …. de …..em colaboração com os …..,…..-….e os …..
II - organizar, manter e desenvolver os…e….. ….do…. ….. de ensino e o dos……
III - prestar assistência ….. e …… aos Estados, ao Distrito Federal e aos …. para o ….. de seus sistemas de ensino e o ….. prioritário à escolaridade ….., exercendo sua função ….. e ……;
IV - estabelecer, em colaboração com os …., o Distrito Federal e os Municípios, ……. e diretrizes para a educação ….., o ensino …. e o ensino …., que nortearão os …. e seus conteúdos …., de modo a assegurar …… básica ….;
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
V - coletar, analisar e…… …… sobre a …..
VI - assegurar processo nacional de…… do …… escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os…..de….,objetivando a definição de ……e a melhoria da ….. do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de ……e..-…;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das …… de ensino………., com a cooperação dos sistemas que tiverem ……..sobre este ….. de …..;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e ……., respectivamente, os cursos das instituições de ……. …… e os estabelecimentos do seu ….. ………….
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um…… …..de……com funções normativas e de…..e atividade……criado por….
§ 2° Para o …. do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os ….. e informações …… de todos os ….. e órgãos ……
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser ….. aos ….. e ao Distrito Federal, desde que mantenham … de educação …….
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e ……. os órgãos e ….. oficiais dos seus ……. de ensino;
II - definir, com os …., formas de ….. na oferta do ensino ….., as quais devem assegurar a distribuição …… das ……, de acordo com a população a ser …. e os recursos …… disponíveis em cada uma dessas ….. do Poder …….;
III - elaborar e ….. políticas e planos ….., em consonância com as …… e planos ….. de educação, ….. e ….. as suas ações e as dos seus ….;
IV - autorizar, …., credenciar, supervisionar e avaliar, …., os cursos das …. de educação superior e os …. do seu sistema de ensino;
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
V - baixar…….. ……para o seu…… …… de ensino
VI - assegurar o……. ……e oferecer, com prioridade, o…… ……a todos que o………, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
VII - assumir o …. …… dos alunos da rede ……
Parágrafo único. Ao ….. …. aplicar-se-ão as ….. referentes aos …. e aos …..
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e …….. ……. dos seus……….de…..integrando-os às…….e……da União e dos……
II - exercer ação……..em relação às suas……
III - baixar….. …….para o seu…..de…..
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os…..do seu……de…..
V - oferecer a …… ….. em …..e…-…… e, com prioridade, o …… ……., permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas………as necessidades de sua área e com recursos……..dos percentuais…….vinculados pela…….. …….à………e o……..do ensino
VI - assumir o …. escolar dos alunos da rede …..
Parágrafo único. Os Municípios poderão …., ainda, por se …. ao sistema …. de ensino ou …. com ele um sistema …. de educação ….
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua…… …..
II - administrar seu……e seus recursos …….e…..
III - assegurar o cumprimento dos… …..e….-…..estabelecidos;
IV - velar pelo cumprimento do …..de……de cada……
V - prover meios para a…dos alunos de….. ……
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a……, criando processos de……da sociedade com a……
VII - informar…..e…., conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os ………. …., sobre a……..e…….dos alunos, bem como sobre a ………..da…… ……..da escola.
VIII – notificar ao ……… …… do Município, ao …… da Comarca e ao respectivo representante do …….. …… a relação de alunos que apresentem quantidade de falta acima de ……por cento do percentual permitido em lei.
IX - promover medidas de………, de prevenção e de……. a todos os tipos de…….especialmente a ………. ……no âmbito das……….
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da….. …..do…..de…..;
II - elaborar e cumprir…….., segundo a…..do…..;
III - zelar pela……dos…..
IV - estabelecer estratégias de recuperação para…..de….. …..
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar…..dos…..dedicados ao…., à…..e ao…..pessoal;
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do…… …..na…… …..de acordo com as suas…..e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na……. do…… …..da escola
II - participação das comunidades…… e…..em….. ……ou equivalentes.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.