02 LDB Art. 25 ao 34 e 58 ao 60 Flashcards

1
Q

Art. 25. Será objetivo permanente das …. ……. alcançar relação adequada entre o número de …… e o …….., a carga horária e as condições ……. do estabelecimento.

Parágrafo único. Cabe ao ……. ……. de ensino, à vista das condições disponíveis e das características …….. e ……., estabelecer ……. para atendimento do disposto neste artigo.

A

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

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2
Q

Art. 26. Os currículos da ….. ……, do ….. …… e do ….. …… devem ter base nacional comum, a ser ….., em cada sistema de ensino e em cada …… escolar, por uma parte ……., exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos ……..

A

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

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3
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, ……., o estudo da língua ……. e da ……., o conhecimento do mundo ……. e natural e da realidade social e ………, especialmente do………

A

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

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4
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas ….. ……, constituirá componente curricular ……… da educação …….

A

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

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5
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

§ 3o A ….. ……, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular ……… da educação básica, sendo sua prática ……… ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a ……. horas;

II – maior de ……. anos de idade;

III – que estiver prestando …… ……. inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da ….. …..;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

VI – que tenha …….

A

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – (VETADO)

VI – que tenha prole.

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6
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum…

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes ………. e …… para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes …., …….. e …….

§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do ……. ano, será ofertada a língua ….

§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que …… o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

A

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

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7
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum…

§ 7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos …….. de…….., projetos e pesquisas envolvendo os temas …….. de que trata o caput.

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular…… integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição ……. por, no mínimo, ……..horas …..

A

§ 7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

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8
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum…

§ 9o Conteúdos relativos aos…… humanos e à …… de todas as formas de violência contra a …… e o ……… serão incluídos, como temas ……., nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de ……. …… adequado.

A

§ 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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9
Q

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum…

§ 10. A inclusão de novos ………. curriculares de caráter ………… na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do …….. ……… de……. e de homologação pelo …… de Estado da Educação.

A

§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

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10
Q

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, ………… e………, torna-se obrigatório o estudo da ……. e cultura …….-………. e ……..

A

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

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11
Q

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da …. e da …… que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos ………, tais como o estudo da história da …… e dos ……., a luta dos negros e dos povos ……. no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da ……… nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas ……, ……. e …….., pertinentes à história do Brasil.

A

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

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12
Q

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 2o Os conteúdos referentes à ….. e …… afro-brasileira e dos povos …… brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o ……… escolar, em especial nas áreas de ….. ……. e de ….. e …… brasileiras.

A

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

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13
Q

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de ……. ……… ao ………. social, aos ……. e deveres dos cidadãos, de respeito ao ……. ……. e à ordem …….;

II - consideração das condições de …….. dos alunos em cada ………..;

III - orientação para o ………;

IV - promoção do ………… educacional e apoio às práticas …………. não-formais.

A

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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14
Q

Art. 28. Na oferta de educação básica para a ……… …….., os sistemas de ensino promoverão as ……. necessárias à sua adequação às ……… da vida ……… e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e …….. apropriadas às reais necessidades e …….. dos alunos da …. …..;

II - organização escolar ……, incluindo adequação do …….. escolar às fases do ciclo …… e às condições ………;

III - adequação à …. do trabalho na ….. ……

A

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

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15
Q

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

Parágrafo único. O …….,, de escolas do ……, ……… e …….. será precedido de manifestação do ….. ……. do respectivo sistema de ensino, que …….. a justificativa apresentada pela ……. de …….., a análise do diagnóstico do ……. da …… e a manifestação da …….. escolar.

A

Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)

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16
Q

Art. 29. A ……. ……., primeira etapa da ….. ….., tem como finalidade o ……… integral da criança de até … (…..) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, ……… a ação da família e da ……..

A

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

17
Q

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - ……., ou …… ……, para crianças de até …. anos de idade;

II - …..-……, para as crianças de … (……) a …. (…..) anos de idade.

A

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

18
Q

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - …… mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, ….. o objetivo de ….., mesmo para o ….. ao …… ……..;

II - carga horária mínima anual de ….. (….) horas, distribuída por um mínimo de ….. (….) dias de trabalho …….;

III - atendimento à criança de, no mínimo, …. (……) horas diárias para o turno parcial e de .,, (……) horas para a ……. ……;

IV - controle de frequência pela ……. de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de ….% (…… por cento) do total de ……;

V - expedição de ……. que permita atestar os processos de ….. e …….. da criança.

A

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

19
Q

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de … (…) anos, ….. na escola pública, iniciando-se aos … (…….) anos de idade, terá por objetivo a ……. básica do ……, mediante:

I - o desenvolvimento da …..,, de ……, tendo como meios básicos o pleno domínio da ……, da ….. e do ….;

II - a compreensão do …. …….. e social, do sistema ……, da tecnologia, das ….. e dos valores em que se ……. a …….;

A

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

20
Q

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

III - o desenvolvimento da …… de ……, tendo em vista a aquisição de ……. e ……. e a formação de atitudes e …….;

IV - o ……. dos vínculos de família, dos laços de ………. humana e de ……. recíproca em que se assenta a vida …….

§ 1º É ……… aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em …….

A

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

21
Q

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam …… …… por série podem adotar no ensino fundamental o regime de …… ……., sem prejuízo da ……. do processo de ensino-aprendizagem, observadas as ……. do ……. sistema de ensino.

A

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

22
Q

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

§ 3º O ensino ……….. regular será ministrado em …… ……., assegurada às comunidades …… a utilização de suas línguas ……… e processos …….. de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será ……., sendo o ensino a distância utilizado como …….. da aprendizagem ou em situações ……….

A

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

23
Q

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, ……., conteúdo que trate dos …… das crianças e dos ……, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o …… da …… e do ….., observada a produção e distribuição de …… …… adequado.

§ 6º O estudo sobre os ……. nacionais será incluído como tema ……… nos currículos do ensino fundamental.

A

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

24
Q

Art. 33. O ensino….., de matrícula ………, é parte integrante da ……. …… do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das ……. públicas de ensino …….., assegurado o respeito à ……. cultural ……… do Brasil, ……. quaisquer formas de proselitismo.

A

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

25
Q

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os ….. de ensino …….. os procedimentos para a definição dos …….. do ensino ……. e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos ……….

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade ……, constituída pelas diferentes ……… religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino ……..

A

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

26
Q

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos ….. horas de trabalho ….. em sala de aula, sendo …….. ampliado o período de ………. na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino …… e das formas alternativas de …….. autorizadas nesta Lei.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado …….. em tempo ……., a critério dos ………. de ensino.

A

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

27
Q

Art. 58. Entende-se por ….. ……., para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida …….. na rede …… de ensino, para educandos com ……., transtornos ……. do ……. e altas habilidades ou superdotação.

A

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

28
Q

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 2º O atendimento educacional será feito em ….., ……. ou ……… especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua …….. nas classes comuns de ensino ………

§ 3º A oferta de educação …….., nos termos do caput deste artigo, tem início na …… ….. e estende-se ao …… da ……, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

A

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

29
Q

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com……, transtornos ……. do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização ……., para atender às suas ……..;

II - ……… específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ….. ………., em virtude de suas deficiências, e …….. para concluir em ……. tempo o programa escolar para os superdotados;

A

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

30
Q

Art. 59.

III - professores com …… adequada em nível médio ou ….., para atendimento ……, bem como professores do ensino regular ….. para a integração desses educandos nas classes …..;

IV - educação especial para o ….., visando a sua efetiva …… na vida em sociedade, inclusive condições ….. para os que não revelarem capacidade de ….. no trabalho competitivo, mediante …… com os órgãos ….. afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade …… nas áreas artística, ….. ou psicomotora;

V - acesso ….. aos benefícios dos programas sociais ….. disponíveis para o …. nível do ensino ….

A

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

31
Q

Art. 59-A. O poder público deverá instituir ….. ……. de alunos com altas habilidades ou ……… matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao …….. pleno das ………… desse alunado.

A

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

32
Q

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com ….. …… ou …….., os critérios e procedimentos para …….. no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo ………., os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das …… do alunado de que trata o caput serão definidos em ………

A

Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.

33
Q

Art. 60. Os órgãos …… dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de …….. das instituições privadas sem ….. ……., especializadas e com atuação exclusiva em …….. ………, para fins de apoio técnico e ……… pelo Poder Público.

A

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

34
Q

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa …….., a …….. do atendimento aos educandos com ……., transtornos ……. do desenvolvimento e altas ……. ou ……. na própria rede ….. …… de ensino, ……… do apoio às instituições previstas neste artigo.

A

Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.