DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Flashcards
Art. 152.***
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios
ART.152
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, ………………de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
independentemente
ART.152
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto, quando?
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
Art. 154.***
Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Art. 155.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Art. 158.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de……………….. devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei,
Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
A confidencialidade estende-se a …………..
Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão ………………..
todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
Art. 174.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Art. 159.***
A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a ………………, não dispondo a lei de outro modo.
depositário ou a administrador
Art. 162.***
O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
BIZU
(Art. 152) Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:
REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;
COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;
PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
Efetivar as ordens judiciais;
REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;
FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;
MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;
(Art. 154) Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:
EXECUTAR as ordens do juiz a que estiver subordinado;
e
ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;
o
Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber; *
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;
Efetuar avaliações, quando for o caso;
*Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;