DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Flashcards
Art. 312.
Quando se considera proposta a ação?
quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos depois que for validamente citado.
Art. 313. ***
Suspende-se o processo em quais casos?
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
ART.313
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ART.313
Falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo…… e no máximo ………;
2 (dois)
6 (seis) meses
ART.313
Falecido o autor e sendo………. o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de……………sem resolução de mérito.
transmissível
extinção do processo
ART.313**
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de ….., ao final do qual………….., se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à ………. se falecido o procurador deste.
15 (quinze) dias
extinguirá o processo sem resolução de mérito
revelia do réu,
ART.313
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder…………., no caso de quando a sentença de mérito:
…………pela convenção das partes;
1 ano
6 meses
ART.313
Qual o prazo de suspensão do processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa?
30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
ART.313
Qual o prazo quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai?
8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
ART.314
Durante a suspensão é ………. praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos ………..a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de SUSPEIÇÃO(NÃO CONFUNDIR COM SUSPENSÃO)
vedado
urgentes
Ato processual durante a suspensão é vedado, exceção algo urgente, salvo arguição e SUSPEIÇÃO
Art. 316.
A extinção do processo dar-se-á por………..
sentença.
Art. 317.
Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, …………, corrigir o vício
se possível