DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Flashcards
Art. 319. **
A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
ART.319
Como poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção?
caso não disponha na petição as informações dos nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
ART. 319***
Em quais casos a petição inicial não será indeferida?
se for POSSÍVEL a citação do réu com a falta de informação a despeito de-
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu-
e se se a obtenção de tais informações tornar IMPOSSÍVEL ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Se o autor não cumprir a diligência(NO CASO DE PETIÇÃO COM DEFEITOS E IRREGULARIDADES)
Art. 321. ***
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de……….., a …………., indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
15 (quinze) dias
emende ou a complete
*Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá(não aceitar um pedido ou requerimento) a petição inicial.
ART.322
O que se Compreende no principal do pedido?
os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Art. 323.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, …………., e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
independentemente, de declaração expressa do autor
Art. 324. **
O pedido deve ser DETERMINADO
em quais casos é lícito formular pedido genérico?
- Aplica-se na reconvenção.
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Art. 325.
Quando pedido será alternativo?
quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
ART.325
Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor o juiz lhe assegurará qual direito?
direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
É………. formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
lícito
assim como: É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Art. 327.*
É …….. a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja………..
lícita
conexão
ART.327
Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação?
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
ART. 327
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será ……….. se o autor empregar o …………, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
admitida a cumulação
procedimento comum,
Art. 328.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte como?
deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
ART.329.**
O que o autor poderá?
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
- Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção(réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação) e à respectiva causa de pedir
ART.329**
O autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,……….. de consentimento do réu;
independentemente
ART.329**
O autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com …….. do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de………, ……….. o requerimento de prova suplementar.
consentimento
contraditório
15 (quinze) dias
facultado
ART.330.
Quando a petição inicial será indeferida?
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições
ART.330
Quando se considerará inepta a petição inicial?
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Art. 331.*
Indeferida a petição inicial, o autor……… apelar, facultado ao juiz, no prazo de……….., retratar-se.
poderá
5 (cinco) dias
*Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Art. 334.
Como o juiz designará audiência de conciliação?
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência MÍNIMA de 30 (trinta) dias, devendo ser CITADO O RÉU com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
CONCILIAÇÃO ANTECE 30DIAS
CITAR RÉU ANTEC 20DIAS
ART.334
Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a……….. da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
2 (dois) meses
ART.334
Quando a audiência de conciliação não será realizada?
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
ART.334
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu ……… na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com ……… de antecedência, contados da data da audiência.
desinteresse
10 (dez) dias