DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Flashcards

1
Q

Art. 319. **

A petição inicial indicará:

A

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

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2
Q

ART.319

Como poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção?

A

caso não disponha na petição as informações dos nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

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3
Q

ART. 319***

Em quais casos a petição inicial não será indeferida?

A

se for POSSÍVEL a citação do réu com a falta de informação a despeito de-
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu-

e se se a obtenção de tais informações tornar IMPOSSÍVEL ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Se o autor não cumprir a diligência(NO CASO DE PETIÇÃO COM DEFEITOS E IRREGULARIDADES)

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4
Q

Art. 321. ***

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de……….., a …………., indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

A

15 (quinze) dias

emende ou a complete

*Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá(não aceitar um pedido ou requerimento) a petição inicial.

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5
Q

ART.322

O que se Compreende no principal do pedido?

A

os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

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6
Q

Art. 323.

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, …………., e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

A

independentemente, de declaração expressa do autor

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7
Q

Art. 324. **

O pedido deve ser DETERMINADO

em quais casos é lícito formular pedido genérico?

  • Aplica-se na reconvenção.
A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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8
Q

Art. 325.

Quando pedido será alternativo?

A

quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

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9
Q

ART.325

Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor o juiz lhe assegurará qual direito?

A

direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

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10
Q

É………. formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

A

lícito

assim como: É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

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11
Q

Art. 327.*

É …….. a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja………..

A

lícita

conexão

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12
Q

ART.327

Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação?

A

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

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13
Q

ART. 327

Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será ……….. se o autor empregar o …………, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

A

admitida a cumulação

procedimento comum,

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14
Q

Art. 328.

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte como?

A

deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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15
Q

ART.329.**

O que o autor poderá?

A

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção(réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação) e à respectiva causa de pedir
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16
Q

ART.329**

O autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,……….. de consentimento do réu;

A

independentemente

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17
Q

ART.329**

O autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com …….. do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de………, ……….. o requerimento de prova suplementar.

A

consentimento

contraditório

15 (quinze) dias

facultado

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18
Q

ART.330.

Quando a petição inicial será indeferida?

A

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições

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19
Q

ART.330

Quando se considerará inepta a petição inicial?

A

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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20
Q

Art. 331.*

Indeferida a petição inicial, o autor……… apelar, facultado ao juiz, no prazo de……….., retratar-se.

A

poderá

5 (cinco) dias

*Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

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21
Q

Art. 334.

Como o juiz designará audiência de conciliação?

A

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência MÍNIMA de 30 (trinta) dias, devendo ser CITADO O RÉU com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

CONCILIAÇÃO ANTECE 30DIAS
CITAR RÉU ANTEC 20DIAS

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22
Q

ART.334

Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a……….. da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

A

2 (dois) meses

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23
Q

ART.334

Quando a audiência de conciliação não será realizada?

A

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II - quando não se admitir a autocomposição.

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24
Q

ART.334

O autor deverá indicar, na petição inicial, seu ……… na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com ……… de antecedência, contados da data da audiência.

A

desinteresse

10 (dez) dias

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25
Q

ART.334

Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência ……ser manifestado por todos os litisconsortes.

A

deve

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26
Q

ART.334

A audiência de conciliação ou de mediação ……. realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

A

pode

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27
Q

ART.334

O não comparecimento ………do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até …………., revertida em favor da União ou do Estado.

A

injustificado

dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,

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28
Q

ART.334

Como a parte poderá constituir representante na audiência de conciliação?

A

por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

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29
Q

ART.334

A autocomposição obtida será …… a termo e homologada por……..

A

reduzida

sentença

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30
Q

ART.334

A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de …….. entre o início de uma e o início da seguinte.

A

20 (vinte) minutos

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31
Q

Art. 335.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de ………,

A

15 (quinze) dias

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32
Q

Art. 335.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de que?

A

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu,

III - de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

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33
Q

Art. 336.

Incumbe ao ……alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

A

réu

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34
Q

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

A

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

IV - inépcia da petição inicial;

V - perempção;

VI - litispendência;

VII - coisa julgada;

VIII - conexão;

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X - convenção de arbitragem;

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

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35
Q

ART.337

Uma ação é …… a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

A

idêntica

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36
Q

Art. 338.

Alegando o réu, na contestação, ser parte …………, o juiz ……… ao autor, em ………, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

A

ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado

facultará

15 (quinze) dias

*Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa

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37
Q

Art. 339.

Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob qual pena?

A

de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

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38
Q

ART.339

O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de …….., à alteração da petição inicial para a substituição do réu,

A

15 (quinze) dias

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39
Q

Art. 341.

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

A

I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

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40
Q

Art. 342.

Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando?

A

I - relativas a direito ou a fato superveniente( acontece ou surge depois)

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

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41
Q

Art. 343.

Na contestação, é…………….para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A

lícito, ao réu propor reconvenção

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42
Q

ART. 343

Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de ……………..

A

15 (quinze) dias

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43
Q

ART.343

A reconvenção pode ser proposta contra quem?

A

o autor e terceiro.

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44
Q

ART.343

O réu pode propor reconvenção ………. de oferecer contestação.

A

independentemente

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45
Q

Art. 344.

O que acontece se o réu não contestar a ação?

A

será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

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46
Q

Art. 345.

Quais casos a revelia não produz o efeito?

A

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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47
Q

Art. 346.

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de………..

A

publicação do ato decisório no órgão oficial.

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48
Q

ART.346

Quando o revel poderá intervir no processo?

A

em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

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49
Q

Art. 349.

Ao réu revel será……. a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

A

lícita

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50
Q

Art. 350.

Se o réu alegar fato…………… do direito do autor, este será ouvido no prazo de…….., permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

A

impeditivo, modificativo ou extintivo

15 (quinze) dias

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51
Q

Art. 352.

Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em qual prazo?

A

prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

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52
Q

Art. 355.

O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando?

A

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, e não houver requerimento de prova,

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53
Q

Art. 356.

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

A

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento

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54
Q

ART.356

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação ……….

A

líquida ou ilíquida.

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55
Q

ART. 356

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, ………..de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

A

independentemente

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56
Q

ART.356

A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento de quem?

A

da parte ou a critério do juiz.

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57
Q

Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe?

A

I - manter a ordem e o decoro na audiência;

II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

III - requisitar, quando necessário, força policial;

IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

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58
Q

Art. 361.

As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se quem?

A

PREFERENCIALMENTE nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

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59
Q

Art. 362.

Como a audiência poderá ser adiada?

A

I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado

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60
Q

ART. 362

A audiência poderá ser adiada no caso específico de atraso injustificado, e por quanto tempo de atraso?

A

de seu início, a tempo superior de 30 minutos do horário marcado

61
Q

Art. 363.

Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz,…………………. , determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

A

de ofício ou a requerimento da parte

62
Q

Art. 364.

Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de ……….. para cada um, prorrogável por……….., a critério do…………

A

20 (vinte) minutos
10 (dez) minutos

juiz

63
Q

ART.364

Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de ………, assegurada vista dos autos.

A

15 (quinze) dias

64
Q

Art. 366.

Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença como? .

A

em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias

65
Q

ART.366

A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§A gravação também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, …………. de autorização judicial.

A

independentemente

66
Q

Art. 370.

Caberá a quem determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?

A

ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte

67
Q

Art. 371.

O juiz apreciará a prova constante dos autos, ………….do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

A

independentemente

68
Q

Art. 372.

O juiz …… admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o …………

A

poderá

contraditório

69
Q

Art. 373.

O ônus da prova incumbe a quem?

A

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

70
Q

ART. 373

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando?

.

A

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

71
Q

Art. 374.

Não dependem de prova quais fatos?

A

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

72
Q

Art. 375.

O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

CARD INFORMAÇÃO

A

experiência técnica= exame pericial.

73
Q

Art. 380.

O que incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa?

.

A

I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder

74
Q

Art. 381.

A produção antecipada da prova será admitida em quais casos?

A

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

75
Q

ART.381

O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se ………….

A

inexistente caráter contencioso.(duvidoso)

76
Q

Art. 383.

Os autos permanecerão em cartório para extração de cópias e certidões pelos interessados por quanto tempo?

A

durante 1 (um) mês

*Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente(realizador) da medida.

77
Q

Art. 384.

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, como?

A

a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião

*Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos PODERÃO constar da ata notarial.

78
Q

ART.385

É ……. a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

A

vedado

79
Q

Art. 387.

A parte responderá ………… sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

A

pessoalmente

80
Q

Art. 388.

Sobre quais fatos a parte não é obrigada a depor?

A

I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

81
Q

Art. 390.

Como pode ser a confissão judicial?

A

pode ser espontânea ou provocada.

82
Q

ART.390

Como serão a confissão espontânea e a confissão provocada?

A

ESPONTÂNEA=pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

A confissão PROVOCADA= constará do termo de depoimento pessoal.

83
Q

Art. 391.

A confissão judicial faz prova contra o confitente, …… prejudicando, todavia, os ……….

A

não
litisconsortes

84
Q

ART.391

Nas ações que versarem sobre bens…….. ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro…….. sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de …………

A

imóveis

não valerá
separação absoluta de bens

85
Q

Art. 393.*

A confissão é ………., mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

A

irrevogável

86
Q

ART.393

A legitimidade para a ação é exclusiva do confitente e …..a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

A

PODE ser transferida

87
Q

Art. 395.

A confissão é, em regra,……, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

A

indivisível

88
Q

Art. 397.

O pedido formulado pela parte conterá o que?

A

I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; *

II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; *

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. *

89
Q

Art. 398.

O requerido dará sua resposta em quanto tempo?

A

nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

90
Q

Art. 399.

O juiz não admitirá a recusa se:

A

I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes

91
Q

Art. 401.

Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder em qual prazo?

A

no prazo de 15 (quinze) dias.

92
Q

Art. 402.

Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará ………., tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

A

audiência especial

93
Q

Art. 403.

Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em ……., no prazo de ……, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

A

cartório ou em outro lugar designado

5 (cinco) dias

94
Q

Art. 404.

Quando a parte e o terceiro se escusam(perdoa) de exibir, em juízo, o documento ou a coisa?

A

I - concernente a negócios da própria vida da família;

II - sua apresentação puder violar dever de honra;

III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;

VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

95
Q

Art. 406.

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode…………..

A

suprir-lhe a falta.

96
Q

Art. 407.

O documento feito por oficial público ……………….., sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória(prova) do documento …………..

A

incompetente ou sem a observância das formalidades legais

particular.

97
Q

Art. 408. **

As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se ………. em relação ao ……………

A

verdadeiras
signatário.(é uma pessoa ou organização que inicia ou assina um documento para mostrar o seu acordo ou aceitação com os termos contidos nele)

Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

98
Q

ART.409

Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

A

I - no dia em que foi registrado;

II - desde a morte de algum dos signatários;

III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;

IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.

99
Q

Art. 410.

Quem considera-se autor do documento particular?

A

I - aquele que o fez e o assinou;

II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

100
Q

Art. 411.

Quando Considera-se autêntico o documento?

A

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

101
Q

ART.412

O documento particular ………… é ………….. sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes …………

A

admitido expressa ou tacitamente

indivisível,

não ocorreram.

102
Q

ART.413.

Quando o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular?

A

se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo REMETENTE

103
Q

Art. 415.

Quando as cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu?

A

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

104
Q

Art. 416.

A nota escrita pelo credor em ………… de documento representativo de obrigação, ainda que…………., faz prova em benefício do devedor.

A

qualquer parte

não assinada

105
Q

Art. 420.

Quando o juiz pode ordenar, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo?

A

a requerimento da parte

I - na liquidação de sociedade;

II - na sucessão por morte de sócio;

III - quando e como determinar a lei.

106
Q

Art. 428.

Quando cessa a fé do documento particular?

A

I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

107
Q

Art. 429.

Incumbe o ônus da prova quando:

A

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

108
Q

Art. 430.

A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de …………., contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

A

15 (quinze) dias

109
Q

Art. 432.

Depois de ouvida a outra parte no prazo de…………., será realizado o exame pericial.

A

15 (quinze) dias

110
Q

Art. 438.

O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

A

I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.

111
Q

ART.438

Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e………….. de ……………, certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem

A

improrrogável

1 (um) mês

112
Q

Art. 447.

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as ……………….

A

incapazes, impedidas ou suspeitas.

113
Q

ART.447

São incapazes:(PARA SERVIR COMO TESTEMUNHA)

A

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

114
Q

ART.447

São impedidos:

A

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

115
Q

ART.447

São suspeitos:

A

I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio

116
Q

ART.447

Quando o juiz pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas?

A

Sendo necessário

117
Q

Art. 483.

O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

A

I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III - determinar a reconstituição dos fatos.

118
Q

Art. 485.

O juiz não resolverá o mérito quando?

A

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código

119
Q

ART.485

No caso do processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

e por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de …………..

A

5 (cinco) dias.

120
Q

ART.485

Interposta a apelação o juiz terá quanto tempo para se retratar?

A

5 (cinco) dias

121
Q

ART. 486

Como a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito?

A

Se o autor der causa, por 3 (três) vezes

122
Q

Art. 487.

Haverá resolução de mérito quando o juiz:

A

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

123
Q

Art. 502.

Denomina-se coisa julgada material a ………………..

A

autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

124
Q

Art. 505.

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

A

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II - nos demais casos prescritos em lei.

125
Q

Art. 507.

É ………à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a …………..

A

vedado

preclusão

126
Q

Art. 509.

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

A

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

127
Q

Art. 511.

Na liquidação pelo procedimento………….o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de ………..

A

comum,

15 (quinze) dias

128
Q

ART.485

A desistência da ação pode ser apresentada até quando?

A

sentença

129
Q

Art. 499. **

Como a obrigação será convertida em perdas e danos?

A

somente, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

130
Q

ART.367**

A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

A gravação também pode ser realizada diretamente por ……….,

…………… de autorização judicial.

A

qualquer das partes

independentemente

131
Q

Art. 510. ***

Na liquidação por ………….., o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, ……………, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

A

arbitramento

nomeará perito

132
Q

Art. 512.

A liquidação poderá ser realizada na……………, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

A

pendência de recurso

133
Q

Art. 497.**

Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, ………………, concederá a tutela………………

A

se procedente o pedido

específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

134
Q

ART.497**

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é…….. a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A

irrelevante

135
Q

Art. 498.

Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o ………………..

A

prazo para o cumprimento da obrigação.

136
Q

ART.498

Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se …………….., ou, se a escolha couber ao réu, este a ……………..

A

lhe couber a escolha

entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

137
Q

Art. 500.**

A indenização por perdas e danos dar-se-á ………………………. periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

A

sem prejuízo da multa fixada

138
Q

Art. 501. **

Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez …………, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

A

transitada em julgado

139
Q

Art. 496.

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

A

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal

140
Q

Art. 496.

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a

A

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

141
Q

Art. 496.

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

A

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

142
Q

ART.509

Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é ……………

A

lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

143
Q

ART.509

Na liquidação é vedado………………

A

discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

144
Q

Art. 332.

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, ………….., julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

A

independentemente da citação do réu

145
Q

Art. 332.

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

A

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

*Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

146
Q

ART 485

Oferecida a contestação, o autor…………., sem o consentimento do réu, …….

A

não poderá

desistir da ação.

147
Q

Art. 519. **

……………..as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem ………..

A

Aplicam-se

tutela provisória.

148
Q

ART.324 **

Suspende-se o processo:

quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

PRAZO?

pela convenção das partes

PRAZO?

A

nunca poderá exceder 1 (um) ano

6 MESES