DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Flashcards

1
Q

Art. 319. **

A petição inicial indicará:

A

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

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2
Q

ART.319

Como poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção?

A

caso não disponha na petição as informações dos nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

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3
Q

ART. 319***

Em quais casos a petição inicial não será indeferida?

A

se for POSSÍVEL a citação do réu com a falta de informação a despeito de-
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu-

e se se a obtenção de tais informações tornar IMPOSSÍVEL ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Se o autor não cumprir a diligência(NO CASO DE PETIÇÃO COM DEFEITOS E IRREGULARIDADES)

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4
Q

Art. 321. ***

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de……….., a …………., indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

A

15 (quinze) dias

emende ou a complete

*Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá(não aceitar um pedido ou requerimento) a petição inicial.

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5
Q

ART.322

O que se Compreende no principal do pedido?

A

os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

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6
Q

Art. 323.

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, …………., e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

A

independentemente, de declaração expressa do autor

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7
Q

Art. 324. **

O pedido deve ser DETERMINADO

em quais casos é lícito formular pedido genérico?

  • Aplica-se na reconvenção.
A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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8
Q

Art. 325.

Quando pedido será alternativo?

A

quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

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9
Q

ART.325

Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor o juiz lhe assegurará qual direito?

A

direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

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10
Q

É………. formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

A

lícito

assim como: É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

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11
Q

Art. 327.*

É …….. a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja………..

A

lícita

conexão

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12
Q

ART.327

Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação?

A

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

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13
Q

ART. 327

Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será ……….. se o autor empregar o …………, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

A

admitida a cumulação

procedimento comum,

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14
Q

Art. 328.

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte como?

A

deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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15
Q

ART.329.**

O que o autor poderá?

A

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção(réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação) e à respectiva causa de pedir
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16
Q

ART.329**

O autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,……….. de consentimento do réu;

A

independentemente

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17
Q

ART.329**

O autor poderá até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com …….. do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de………, ……….. o requerimento de prova suplementar.

A

consentimento

contraditório

15 (quinze) dias

facultado

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18
Q

ART.330.

Quando a petição inicial será indeferida?

A

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições

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19
Q

ART.330

Quando se considerará inepta a petição inicial?

A

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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20
Q

Art. 331.*

Indeferida a petição inicial, o autor……… apelar, facultado ao juiz, no prazo de……….., retratar-se.

A

poderá

5 (cinco) dias

*Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

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21
Q

Art. 334.

Como o juiz designará audiência de conciliação?

A

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência MÍNIMA de 30 (trinta) dias, devendo ser CITADO O RÉU com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

CONCILIAÇÃO ANTECE 30DIAS
CITAR RÉU ANTEC 20DIAS

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22
Q

ART.334

Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a……….. da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

A

2 (dois) meses

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23
Q

ART.334

Quando a audiência de conciliação não será realizada?

A

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II - quando não se admitir a autocomposição.

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24
Q

ART.334

O autor deverá indicar, na petição inicial, seu ……… na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com ……… de antecedência, contados da data da audiência.

A

desinteresse

10 (dez) dias

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25
ART.334 Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência ......ser manifestado por todos os litisconsortes.
deve
26
ART.334 A audiência de conciliação ou de mediação ....... realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
pode
27
ART.334 O não comparecimento .........do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até ............., revertida em favor da União ou do Estado.
injustificado dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
28
ART.334 Como a parte poderá constituir representante na audiência de conciliação?
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
29
ART.334 A autocomposição obtida será ...... a termo e homologada por........
reduzida sentença
30
ART.334 A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de ........ entre o início de uma e o início da seguinte.
20 (vinte) minutos
31
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de .........,
15 (quinze) dias
32
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de que?
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, III - de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
33
Art. 336. Incumbe ao ......alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
réu
34
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
35
ART.337 Uma ação é ...... a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
idêntica
36
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ............, o juiz ......... ao autor, em ........., a alteração da petição inicial para substituição do réu.
ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado facultará 15 (quinze) dias *Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa
37
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob qual pena?
de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
38
ART.339 O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de ........, à alteração da petição inicial para a substituição do réu,
15 (quinze) dias
39
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
40
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando?
I - relativas a direito ou a fato superveniente( acontece ou surge depois) II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
41
Art. 343. Na contestação, é................para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
lícito, ao réu propor reconvenção
42
ART. 343 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de .................
15 (quinze) dias
43
ART.343 A reconvenção pode ser proposta contra quem?
o autor e terceiro.
44
ART.343 O réu pode propor reconvenção .......... de oferecer contestação.
independentemente
45
Art. 344. O que acontece se o réu não contestar a ação?
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
46
Art. 345. Quais casos a revelia não produz o efeito?
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
47
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de...........
publicação do ato decisório no órgão oficial.
48
ART.346 Quando o revel poderá intervir no processo?
em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
49
Art. 349. Ao réu revel será....... a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
lícita
50
Art. 350. Se o réu alegar fato............... do direito do autor, este será ouvido no prazo de........, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
impeditivo, modificativo ou extintivo 15 (quinze) dias
51
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em qual prazo?
prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
52
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando?
I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, e não houver requerimento de prova,
53
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento
54
ART.356 A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação ..........
líquida ou ilíquida.
55
ART. 356 A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, ...........de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
independentemente
56
ART.356 A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento de quem?
da parte ou a critério do juiz.
57
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe?
I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, força policial; IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo; V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
58
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se quem?
PREFERENCIALMENTE nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
59
Art. 362. Como a audiência poderá ser adiada?
I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado
60
ART. 362 A audiência poderá ser adiada no caso específico de atraso injustificado, e por quanto tempo de atraso?
de seu início, a tempo superior de 30 minutos do horário marcado
61
Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz,...................... , determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.
de ofício ou a requerimento da parte
62
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de ........... para cada um, prorrogável por..........., a critério do............
20 (vinte) minutos 10 (dez) minutos juiz
63
ART.364 Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de ........., assegurada vista dos autos.
15 (quinze) dias
64
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença como? .
em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias
65
ART.366 A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. §A gravação também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, ............. de autorização judicial.
independentemente
66
Art. 370. Caberá a quem determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?
ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte
67
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, .............do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
independentemente
68
Art. 372. O juiz ...... admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o ............
poderá contraditório
69
Art. 373. O ônus da prova incumbe a quem?
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
70
ART. 373 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando? .
I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
71
Art. 374. Não dependem de prova quais fatos?
I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
72
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. CARD INFORMAÇÃO
experiência técnica= exame pericial.
73
Art. 380. O que incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa? .
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder
74
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida em quais casos?
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
75
ART.381 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se .............
inexistente caráter contencioso.(duvidoso)
76
Art. 383. Os autos permanecerão em cartório para extração de cópias e certidões pelos interessados por quanto tempo?
durante 1 (um) mês *Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente(realizador) da medida.
77
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, como?
a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião *Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos PODERÃO constar da ata notarial.
78
ART.385 É ....... a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
vedado
79
Art. 387. A parte responderá ............ sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
pessoalmente
80
Art. 388. Sobre quais fatos a parte não é obrigada a depor?
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
81
Art. 390. Como pode ser a confissão judicial?
pode ser espontânea ou provocada.
82
ART.390 Como serão a confissão espontânea e a confissão provocada?
ESPONTÂNEA=pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. A confissão PROVOCADA= constará do termo de depoimento pessoal.
83
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, ...... prejudicando, todavia, os ..........
não litisconsortes
84
ART.391 Nas ações que versarem sobre bens........ ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro........ sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de ............
imóveis não valerá separação absoluta de bens
85
Art. 393.* A confissão é .........., mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
irrevogável
86
ART.393 A legitimidade para a ação é exclusiva do confitente e .....a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
PODE ser transferida
87
Art. 395. A confissão é, em regra,......, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
indivisível
88
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá o que?
I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; * II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; * III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. *
89
Art. 398. O requerido dará sua resposta em quanto tempo?
nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
90
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes
91
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder em qual prazo?
no prazo de 15 (quinze) dias.
92
Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará .........., tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
audiência especial
93
Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em ......., no prazo de ......, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.
cartório ou em outro lugar designado 5 (cinco) dias
94
Art. 404. Quando a parte e o terceiro se escusam(perdoa) de exibir, em juízo, o documento ou a coisa?
I - concernente a negócios da própria vida da família; II - sua apresentação puder violar dever de honra; III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal; IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição; VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.
95
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode..............
suprir-lhe a falta.
96
Art. 407. O documento feito por oficial público ...................., sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória(prova) do documento ..............
incompetente ou sem a observância das formalidades legais particular.
97
Art. 408. ** As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se .......... em relação ao ...............
verdadeiras signatário.(é uma pessoa ou organização que inicia ou assina um documento para mostrar o seu acordo ou aceitação com os termos contidos nele) Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
98
ART.409 Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
I - no dia em que foi registrado; II - desde a morte de algum dos signatários; III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários; IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
99
Art. 410. Quem considera-se autor do documento particular?
I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
100
Art. 411. Quando Considera-se autêntico o documento?
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
101
ART.412 O documento particular ............ é .............. sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes ............
admitido expressa ou tacitamente indivisível, não ocorreram.
102
ART.413. Quando o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular?
se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo REMETENTE
103
Art. 415. Quando as cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu?
I - enunciam o recebimento de um crédito; II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor; III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
104
Art. 416. A nota escrita pelo credor em ............ de documento representativo de obrigação, ainda que............., faz prova em benefício do devedor.
qualquer parte não assinada
105
Art. 420. Quando o juiz pode ordenar, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo?
a requerimento da parte I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.
106
Art. 428. Quando cessa a fé do documento particular?
I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
107
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento
108
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de ............., contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
15 (quinze) dias
109
Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de............., será realizado o exame pericial.
15 (quinze) dias
110
Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.
111
ART.438 Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e.............. de ..............., certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem
improrrogável 1 (um) mês
112
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as ...................
incapazes, impedidas ou suspeitas.
113
ART.447 São incapazes:(PARA SERVIR COMO TESTEMUNHA)
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
114
ART.447 São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
115
ART.447 São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio
116
ART.447 Quando o juiz pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas?
Sendo necessário
117
Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar; II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades; III - determinar a reconstituição dos fatos.
118
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando?
I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código
119
ART.485 No caso do processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; e por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de ..............
5 (cinco) dias.
120
ART.485 Interposta a apelação o juiz terá quanto tempo para se retratar?
5 (cinco) dias
121
ART. 486 Como a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito?
Se o autor der causa, por 3 (três) vezes
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
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Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a ....................
autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
124
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
125
Art. 507. É .........à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a ..............
vedado preclusão
126
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
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Art. 511. Na liquidação pelo procedimento.............o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de ...........
comum, 15 (quinze) dias
128
ART.485 A desistência da ação pode ser apresentada até quando?
sentença
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Art. 499. ** Como a obrigação será convertida em perdas e danos?
somente, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
130
ART.367**** A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. A gravação também pode ser realizada diretamente por .........., ............... de autorização judicial.
qualquer das partes independentemente
131
Art. 510. *** Na liquidação por .............., o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, ..............., observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
arbitramento nomeará perito
132
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na..............., processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
pendência de recurso
133
Art. 497.** Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, .................., concederá a tutela..................
se procedente o pedido específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
134
ART.497** Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é........ a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
irrelevante
135
Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o ....................
prazo para o cumprimento da obrigação.
136
ART.498 Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se ................., ou, se a escolha couber ao réu, este a .................
lhe couber a escolha entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
137
Art. 500.**** A indenização por perdas e danos dar-se-á ............................ periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
sem prejuízo da multa fixada
138
Art. 501. ** Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez …………, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
transitada em julgado
139
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal
140
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
141
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
142
ART.509 Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é ...............
lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
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ART.509 Na liquidação é vedado..................
discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
144
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, .............., julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
independentemente da citação do réu
145
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. *Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
146
ART 485 Oferecida a contestação, o autor............., sem o consentimento do réu, .......
não poderá desistir da ação.
147
Art. 519. ** .................as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem ...........
Aplicam-se tutela provisória.
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ART.324 **** Suspende-se o processo: quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; PRAZO? pela convenção das partes PRAZO?
nunca poderá exceder 1 (um) ano 6 MESES