ART.513 + DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Flashcards
Art. 523.*
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a ………………., sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de …………….
requerimento do exequente
15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
ART.523**
Não ocorrendo pagamento no prazo e caso de de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa , o débito será acrescido de multa de ……………..
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ART.523
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caso dede condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, a multa e os honorários previstos de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. incidirão………..
sobre o restante.
ART.523
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,………….., mandado de …………..
desde logo
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação
Art. 525.
Transcorrido o prazo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de …………..para que o executado, …………… de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
15 (quinze) dias
independentemente
ART.525
Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Art. 517.**
A decisão judicial transitada em julgado……………., nos termos da lei, depois de ………………
poderá ser levada a protesto
transcorrido o prazo para pagamento voluntário
ART.517
Para efetivar o protesto, incumbe ao …………. apresentar certidão de teor da decisão.
exequente
ART.517**
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de …………e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
3 (três) dias
Certidão de DECISÃO é 3 pontos!!!
ART.517
A requerimento do executado, o protesto será …………., mediante ……………., no prazo de ………….., contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a …………….
cancelado por determinação do juiz
ofício a ser expedido ao cartório
3 (três) dias
satisfação integral da obrigação.
Art. 515. **
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
ART.515
Nos casos da sentença penal condenatória transitada em julgado; a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;, o devedor será citado no……….. para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de…………
juízo cível
15 (quinze) dias.
ART.515**
A autocomposição judicial……………….e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
pode envolver sujeito estranho ao processo
Art. 535.***
A Fazenda Pública será………….na pessoa de seu ………………….., por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de……………, impugnar a execução.
intimada
representante judicial
30 (trinta) dias e nos próprios autos
Art. 535.***
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
ART.535 ***
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de …………….
(SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA)
imediato o valor que entende correto, sob pena de NÃO CONHECIMENTO DE ARGUIÇÃO