DAS NULIDADES Flashcards
Art. 276.*
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta…… pela parte que lhe deu causa.
não pode ser requerida
Art. 277.**
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se…………
realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 278. **
A nulidade dos atos deve ser alegada na ……….. oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de ………
primeira
preclusão.( perda do direito de se manifestar num processo)
Não se aplica nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 279.
O que acontece quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir?
É nulo o processo
ART.279
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz …….. os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido……….
invalidará
intimado
ART.279**
Quando a nulidade pode ser decretada?
após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a EXISTÊNCIA ou a INEXISTÊNCIA de prejuízo.
Art. 280.
O que acontece quando as citações e as intimações forem feitas sem observância das prescrições legais?
serão nulas
Art. 281.**
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele …………….., todavia, a nulidade de uma parte do ato …………..
dependam
não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
**ATENÇÃO. A BANCA NÃO IRÁ CITAR QUE OS PROCESSOS DEPEMDAM E IRÁ GENERALIZAR DIZENDO QUE SÃO TODOS OS PROCESSOS, CUIDADO!
Art. 282.
Ao pronunciar a nulidade, o juiz…….. que atos são atingidos e ………. as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
declarará
ordenará
ART.282
O que acontece com o ato quando não prejudicar a parte?
O ato não será repetido nem sua falta será suprida
Art. 283. *
O erro de forma do processo acarreta …………. a anulação dos atos que …………, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
unicamente
não possam ser aproveitados
ART.283
Quando dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados?
desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
ART.282
Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz …………
não a pronunciará, nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Art. 278.
Quando não se aplica pena de preclusão da nulidade?
o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 282.
Ao pronunciar a nulidade, o que o juiz declarará?
o juiz declarará que atos são atingidos