DA TUTELA PROVISÓRIA Flashcards
Art. 294.
Como a tutela provisória pode fundamentar-se?
em urgência ou evidência.
ART.294
A tutela provisória de …………., pode ser concedida em caráter ………..
urgência, cautelar ou antecipada
antecedente ou incidental
Art. 295.
A tutela provisória requerida em caráter ………./
………do pagamento de custas
incidental
independe
Art. 296.*
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode,…………., ser ………….
a qualquer tempo
revogada ou modificada.
ART.296
Salvo ………….., a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo
decisão judicial em contrário
Art. 305.
O que indicará a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente?
indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 306.
O réu será citado para, no prazo de……………, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
5 (cinco) dias
Art. 300.
Quando será concedida a tutela de urgência?
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
ART.300
Como será concedida a tutela de urgência?
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
ART.300*
Quando a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida?
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
**PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE NÃO ANTECIPA TUTELA DE URGÊNCIA!!!
Art. 301.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante…………………
arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito
ART.303
Concedida a tutela antecipada deve:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação
III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado
ART. 303
TUTELA ANTECIPADA
Na petição inicial, o autor terá de indicar …………….., que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
o valor da causa
Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;(JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE)
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;(JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE)
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
ART.311
Quando o juiz poderá decidir liminarmente a tutela da evidência?
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;