DA TUTELA PROVISÓRIA Flashcards

1
Q

Art. 294.

Como a tutela provisória pode fundamentar-se?

A

em urgência ou evidência.

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2
Q

ART.294

A tutela provisória de …………., pode ser concedida em caráter ………..

A

urgência, cautelar ou antecipada

antecedente ou incidental

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3
Q

Art. 295.

A tutela provisória requerida em caráter ………./

………do pagamento de custas

A

incidental

independe

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4
Q

Art. 296.*

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode,…………., ser ………….

A

a qualquer tempo

revogada ou modificada.

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5
Q

ART.296

Salvo ………….., a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

A

decisão judicial em contrário

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6
Q

Art. 305.

O que indicará a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente?

A

indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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7
Q

Art. 306.

O réu será citado para, no prazo de……………, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

A

5 (cinco) dias

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8
Q

Art. 300.

Quando será concedida a tutela de urgência?

A

será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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9
Q

ART.300

Como será concedida a tutela de urgência?

A

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

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10
Q

ART.300*

Quando a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida?

A

quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

**PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE NÃO ANTECIPA TUTELA DE URGÊNCIA!!!

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11
Q

Art. 301.

A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante…………………

A

arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito

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12
Q

ART.303

Concedida a tutela antecipada deve:

A

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação

III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado

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13
Q

ART. 303

TUTELA ANTECIPADA

Na petição inicial, o autor terá de indicar …………….., que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

A

o valor da causa

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14
Q

Art. 311.

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

A

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;(JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE)

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;(JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE)

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

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15
Q

ART.311

Quando o juiz poderá decidir liminarmente a tutela da evidência?

A

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

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16
Q

Art. 311.

A tutela da evidência será concedida, …………..da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

A

independentemente

17
Q

ART.303

O autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, não realizando isso o que acontece com o processo?

A

será extinto sem resolução do mérito.

18
Q

ART.304

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se quando?

A

após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo,

19
Q

Art. 307.

Não sendo…………o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de ……………

A

contestado

5 (cinco) dias.

20
Q

Art. 306.

O réu será citado para, no prazo de……………, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

A

5 (cinco) dias

21
Q

Art. 309.

Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

A

I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

22
Q

ART.309**

Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, ……………., salvo ……………..

A

é vedado à parte renovar o pedido

sob novo fundamento.

23
Q

Art. 310.

O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de …………….

A

decadência ou de prescrição

24
Q

Art. 308.

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de…………….., caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, ………………

A

30 (trinta) dias

não dependendo, do adiantamento de novas custas processuais.

25
Q

ART.308

A causa de pedir poderá ser ……….. no momento de formulação do pedido…………

A

aditada
principal.

26
Q

Art. 302.

Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

A

I - a sentença lhe for desfavorável;

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

27
Q

Art. 299.

A tutela provisória será requerida…………….. e, quando antecedente,……………..

Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida……………..

A

ao juízo da causa

ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

28
Q

Art. 303.

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição………….

A

da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

29
Q

ART.303

Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até…………..

A

5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.