DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Flashcards

1
Q

Art. 876.**

É lícito ao exequente, oferecendo preço………………., requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

A

não inferior ao da avaliação

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2
Q

ART.876

Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

ADJUDICAÇÃO(um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados)

A

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso das empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio , não tiver procurador constituído nos autos

  • Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação
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3
Q

ART.876

O que Considera-se quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo?

A

realizada a intimação

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4
Q

ART.876

Se o valor do crédito for:

A

I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

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5
Q

Art. 827.

Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de…………., a serem pagos pelo executado.

A

dez por cento

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6
Q

ART.827

No caso de integral pagamento no prazo de…………., o valor dos honorários advocatícios será reduzido………..

A

3 (três) dias

pela metade.

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7
Q

ART.827

O valor dos honorários poderá ser elevado até ……………., quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

A

vinte por cento

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8
Q

Art. 772.

O juiz pode, em qualquer momento do processo:

A

I - ordenar o comparecimento das partes;

II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.

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9
Q

Art. 773.

O juiz poderá, de………………. determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

A

ofício ou a requerimento,

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10
Q

ART. 773

Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as……………….

A

medidas necessárias para assegurar a confidencialidade

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11
Q

Art. 774. **

Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta …………… do executado.

A

comissiva ou omissiva

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12
Q

Art. 774. **

Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

A

I - frauda a execução;

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus

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13
Q

ART.774**

Nos casos de atentatória à dignidade, o juiz fixará multa em montante…………………, a qual será revertida em proveito do ………… exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

A

não superior a 20 por cento do valor atualizado do débito em execução

exequente,

  • ATENÇÃO! SERÁ REVERTIDA EM PROVEITO DO EXEQUENTE E SERÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS. A BANCA IRÁ TROCAR POR AUTOS SEPARADOS OU EM PROVEITO DA UNIÃO.
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14
Q

Art. 775.

O exequente tem o direito de…………………..

A

desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

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15
Q

ART.775

Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

A

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

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16
Q

Art. 776.

O que acontece quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução?

A

O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu

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17
Q

Art. 777.

Qual cobrança de multas ou de indenizações será promovida nos próprios autos do processo?

A

decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça

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18
Q

Art. 778.

Pode promover a execução forçada ……………..

A

o credor a quem a lei confere título executivo.

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19
Q

ART.778

Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

A

I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

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20
Q

ART.778

Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário
A sucessão……………….de consentimento do executado.

A

independe

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21
Q

Art. 779.

A execução pode ser promovida contra:

A

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

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22
Q

Art. 780.

Como exequente pode cumular várias execuções?

A

ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

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23
Q

Art. 781.

A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

A

I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

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24
Q

Art. 782.

Não dispondo a lei de modo diverso, o…………….determinará os atos executivos, e o ……………. os cumprirá.

A

juiz

oficial de justiça

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25
Q

ART.782

O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de………………

A

fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

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26
Q

ART.782

Como o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes?

A

A requerimento da parte

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27
Q

ART.782

A inscrição será cancelada imediatamente se for ……………….

A

efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

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28
Q

Art. 824.

A execução por QUANTIA CERTA realiza-se pela ……………….. ressalvadas ………….

A

expropriação de bens do executado,

as execuções especiais.

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29
Q

Art. 825. **

A expropriação consiste em:

A

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

30
Q

Art. 826.

Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode,……………….., remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida …………………

A

a todo tempo

de juros, custas e honorários advocatícios.

31
Q

ART.828

No prazo de ……………. de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de ……………… o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

A

10 (dez) dias
10 (dez) dias,

*O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

32
Q

ART.828

Como o juiz determinará o cancelamento das averbações?

A

de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

33
Q

ART.828

Presume-se em fraude …………………..

A

à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

34
Q

Art. 829.

O executado será citado para pagar a dívida no prazo de …………

A

3 (três) dias, contado da citação.

35
Q

Art. 830.

Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á(a apreensão judicial)…………………

A

tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

36
Q

ART.830

Nos ………….. seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado……………… e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com………., certificando pormenorizadamente o ocorrido.

A

10 (dez) dias

2 (duas) vezes em dias distintos

hora certa

37
Q

ART.830

Como o exequente terá a citação por edital?

A

Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

38
Q

ART.830

Como o arresto converter-se-á em penhora?

A

Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, independentemente de termo.

39
Q

Art. 832.

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera …………..

A

impenhoráveis ou inalienáveis.

40
Q

Art. 833.*****

São impenhoráveis:

A

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

41
Q

ART.833*****

Não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de………..independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a ………….salários-mínimos mensais

A

prestação alimentícia,

50 (cinquenta)

42
Q

Art. 834.

Podem ser penhorados, ………………….

A

à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

43
Q

Art. 835.

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

A

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

44
Q

ART.835

É prioritária a penhora …………., PODENDO o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

A

em dinheiro

45
Q

Art. 837.

Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo ………………….., a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

A

Conselho Nacional de Justiça

46
Q

Art. 838.

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

A

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

47
Q

Art. 839.

Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem……………

  • Havendo mais de uma penhora, serão lavrados……………..
A

concluídas no mesmo dia.

autos individuais.

48
Q

Art. 840.

Serão preferencialmente depositados:

A

I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; (Vide ADI nº 5492)

II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;

III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.

49
Q

ART.841

A intimação da penhora será feita ao………………

A

advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

50
Q

ART.841

Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado……………..

A

pessoalmente, de preferência por via postal.

51
Q

Art. 842.

Recaindo a penhora sobre bem ………………., será intimado também o cônjuge do executado, salvo ……………..

A

imóvel ou direito real sobre imóvel

se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

52
Q

Art. 844. **

Para PRESUNÇÃO ABSOLUTA de conhecimento por TERCEIROS, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, INDEPENDETEMENTE DE ………………..

A

mandado judicial.

53
Q

Art. 847.

O executado pode, no prazo de ………….contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

A

10 (dez) dias

54
Q

Art. 843.

Tratando-se de penhora de ………………, o equivalente à ……………..do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

A

bem indivisível

quota-parte

55
Q

ART.843

É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a …………………..

A

preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

56
Q

Art. 910.*

Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para OPOR EMBARGOS em …………..

A

30 (trinta) dias.

57
Q

ART.910

Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar ………………………

A

qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

58
Q

Art. 854.**

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a …………….., sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, ……………………..

A

requerimento do exequente

limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

59
Q

ART.854

No prazo de ………………..a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

A

24 (vinte e quatro) horas

60
Q

ART.854

Incumbe ao executado, no prazo de………….., comprovar que:

I - as quantias tornadas indisponíveis………………..

II - ainda remanesce indisponibilidade …………………

A

5 (cinco) dias

são impenhoráveis;

excessiva de ativos financeiros.

61
Q

Art. 910. *

Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em ………………

A

30 (trinta) dias.

62
Q

Art. 877. **

Transcorrido o prazo de …………… contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

A

5 (cinco) dias,

63
Q

Art. 852.**

O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

A

I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

II - houver manifesta vantagem.

64
Q

ART.876*

Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o……………..

A

cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

65
Q

Art. 911.

Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará ………o executado para, em………… efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

A

citar

3 (três) dias,

66
Q

ART.854**

Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu ……….. ou, não o tendo, ……….

A

advogado

pessoalmente.

67
Q

ART.846*

Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de……..

Deferido o pedido, …….. oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por………… testemunhas presentes à diligência.

A

arrombamento.

2 (dois)

2 (duas)

68
Q

Art. 863.

A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus…………

A

diretores.

69
Q

ART.862

§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda……………………….

§ 4º Sendo necessário afastar o incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se se tratar de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra, devendo ser ouvida, neste último caso, a comissão de representantes…………..

A

não comercializadas pelo incorporador.

dos adquirentes.

70
Q

Art. 866.

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz ……………ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

§ 1º O juiz fixará………….. que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

A

poderá

percentual

*ATENÇÃO! O JUIZ FIXARÁ PERCENTUAL, MAS A BANCA DIRÁ VALORES DESTE PERCENTUAL E É SOMENTE PERCENTUAL. EXPLO- A BANCA DIRÁ FIXARÁ EM 10 POR CENTO