DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Flashcards
Art. 876.**
É lícito ao exequente, oferecendo preço………………., requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
não inferior ao da avaliação
ART.876
Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
ADJUDICAÇÃO(um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados)
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso das empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio , não tiver procurador constituído nos autos
- Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação
ART.876
O que Considera-se quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo?
realizada a intimação
ART.876
Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Art. 827.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de…………., a serem pagos pelo executado.
dez por cento
ART.827
No caso de integral pagamento no prazo de…………., o valor dos honorários advocatícios será reduzido………..
3 (três) dias
pela metade.
ART.827
O valor dos honorários poderá ser elevado até ……………., quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
vinte por cento
Art. 772.
O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I - ordenar o comparecimento das partes;
II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
Art. 773.
O juiz poderá, de………………. determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
ofício ou a requerimento,
ART. 773
Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as……………….
medidas necessárias para assegurar a confidencialidade
Art. 774. **
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta …………… do executado.
comissiva ou omissiva
Art. 774. **
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus
ART.774**
Nos casos de atentatória à dignidade, o juiz fixará multa em montante…………………, a qual será revertida em proveito do ………… exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
não superior a 20 por cento do valor atualizado do débito em execução
exequente,
- ATENÇÃO! SERÁ REVERTIDA EM PROVEITO DO EXEQUENTE E SERÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS. A BANCA IRÁ TROCAR POR AUTOS SEPARADOS OU EM PROVEITO DA UNIÃO.
Art. 775.
O exequente tem o direito de…………………..
desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
ART.775
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Art. 776.
O que acontece quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução?
O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu
Art. 777.
Qual cobrança de multas ou de indenizações será promovida nos próprios autos do processo?
decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça
Art. 778.
Pode promover a execução forçada ……………..
o credor a quem a lei confere título executivo.
ART.778
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
ART.778
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário
A sucessão……………….de consentimento do executado.
independe
Art. 779.
A execução pode ser promovida contra:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
Art. 780.
Como exequente pode cumular várias execuções?
ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o…………….determinará os atos executivos, e o ……………. os cumprirá.
juiz
oficial de justiça
ART.782
O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de………………
fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
ART.782
Como o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes?
A requerimento da parte
ART.782
A inscrição será cancelada imediatamente se for ……………….
efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Art. 824.
A execução por QUANTIA CERTA realiza-se pela ……………….. ressalvadas ………….
expropriação de bens do executado,
as execuções especiais.