DAS PARTES E DOS PROCURADORES Flashcards

1
Q

Art. 71.

Por quem o incapaz será representado ou assistido?

A

por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

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2
Q

Art. 72.

Para quem o juiz nomeará curador especial?

A

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

*REVEL É QUEM NÃO SE DEFENDE

INTER REVOLTADO

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3
Q

ART.72

A curatela especial será exercida por quem?

A

pela defensoria pública, nos termos da lei

*CURATELA É QUEM DEFENDE, OBVIAMENTE DEFENSORIA

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4
Q

Art. 73.

O cônjuge …………. do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo …………….

A

necessitará

quando casados sob o regime de
separação absoluta de bens.

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5
Q

ART. 73

Quando ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação?

A

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

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6
Q

ART. 73

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável em quais hipóteses?

A

de composse ou de ato por ambos praticado.

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7
Q

Art. 74.

O consentimento previsto pode ser suprido ……… quando for negado por um dos cônjuges sem ………, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

A

judicialmente, justo motivo

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8
Q

Art. 75.

Serão representados em juízo, ativa e passivamente quem?

A

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

***III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

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9
Q

ART. 75

Quando o inventariante for ………., os sucessores do falecido serão………no processo no qual o espólio seja parte.

A

dativo, intimados

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10
Q

ART. 75

Quem não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada?

A

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica

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11
Q

ART. 75

Quem presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo?

A

O gerente de filial ou agência

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12
Q

ART. 75

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante…………………

A

, convênio firmado pelas respectivas procuradorias

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13
Q

ART. 75

** A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá do que?

A

de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais

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14
Q

Art. 76. **

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará qual prazo para que seja sanado o vício?

A

prazo razoável

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15
Q

Art. 76.**

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, caso o processo esteja na instância originária acontece o que?

A

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

***Caso em prazo razoável não se tenha sanado o vício

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16
Q

Art. 76.

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator fará o que?

A

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

17
Q

Art. 77.

Quais são os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo?

A

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

**VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.

18
Q

ART.77

cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

O não cumprimento destas duas obrigações o juiz ………. qualquer das pessoas mencionadas(partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo) de que sua conduta poderá ser punida como……….

A

advertirá, ato atentatório à dignidade da justiça.

19
Q

ART.77

constituindo-se ato atentatório à dignidade da justiça, deve o juiz,………. das sanções ………….. aplicar ao responsável o que?

A

SEM PREJUÍZO,

criminais, civis e processuais cabíveis

multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

20
Q

ART. 77

A multa prevista pelo juiz no caso de ato atentatório, não sendo paga no prazo a ser fixado, será ela?

A

inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos de modernização do Poder Judiciário

21
Q

ART. 77

Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa(ato atentatório à dignidade da justiça) poderá ser fixada em quanto?

A

até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

22
Q

Art. 80.

Considera-se litigante de má-fé aquele que?

A

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

23
Q

Art. 81.

De ………………, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser…………………. do valor corrigido da causa, a ………. a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os…………..

A

ofício ou a requerimento,

superior a um por cento e inferior a dez por cento

indenizar

honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

24
Q

ART.81

Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará como?

A

cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

25
Q

ART.81

Ao litigante de má-fé quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até quanto?

A

10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

26
Q

Art. 103.

É lícito à parte postular em causa própria quando?

A

tiver habilitação legal.

27
Q

Art. 104. **

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo quando?

A

para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

P
P
D
U

28
Q

ART.104

Nos casos permitidos para postular em juízo sem procuração, o advogado deverá, ……………. de caução, exibir a procuração no prazo …………………

A

independentemente

de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

29
Q

Art. 105.

A procuração geral para o foro, ……………………………, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto …………………..

A

outorgada por instrumento público ou particular ASSINADO PELA PARTE

receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

30
Q

Art. 106.

Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado o que?

A

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço

31
Q

Art. 106

declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações

Se o advogado descumprir o disposto (CITADO NESTE CARD) o juiz ordenará o que?

A

se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

32
Q

ART. 106

comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

Se o advogado infringir o previsto (CITADO NESTE CARD) o que acontece?

A

serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

33
Q

Art. 107.

O advogado tem direito a o que?

A

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
***( aplica-se integralmente a processos eletrônicos)

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

34
Q

ART. 107

O advogado tem direito de requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo por qual prazo?

A

5 (cinco) dias;

35
Q

ART. 107

O advogado tem direito de examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo quando?

A

na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos

36
Q

ART. 107

É lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias por qual prazo?

A

pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

37
Q

Art. 79. **

Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como …………….

A

autor, réu ou interveniente.