Do Empresário/Da Caracterização e da Inscrição (966-971) Flashcards
Art. 966
Considera-se empresário quem:
Exerce profissionalmente
atividade econômica organizada
para a produção/circulação de bens/serviços.
Art. 966, p. único
Não se considera empresário quem:
Exerce profissão: - intelectual; - de natureza científica; - literária; - artística; salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967
O que é obrigatório ao empresário antes de iniciar suas atividades?
Inscrição no registro público.
Art. 968
A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
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- Sua qualificação;
- Nome empresarial (firma);
- Capital;
- Objeto;
- Sede.
Art. 968, §2º
Modificações
Com as mesmas formalidades da inscrição, serão averbadas todas as modificações.
Art. 968, §3º
Se entrar mais um sócio
Pode requerer alteração de registro de empresário para sociedade empresária.
Art. 969 + p. único
Se o empresário instituir filial ou sucursal em lugar sujeito à jurisdição de outro registro:
Deverá inscrever neste, comprovando a inscrição principal, bem como averbar também na principal.
Art. 970
Empresário Rural e Pequeno Empresário
A lei facilitará, simplificando procedimentos.
Art. 971
O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode:
Requerer sua inscrição, ficando equiparado a empresário.