Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade em Comandita Simples (1045-1051) Flashcards
Art. 1045
Tomam parte desta, dois tipos:
Comanditados: PF, responsável solidário e ilimitado;
Comanditário: obrigados somente pelo valor da quota.
Art. 1045, p. únicp
Contrato
Deve discriminar os comanditados e os comanditário.
Art. 1046
Subsidiariamente
Sociedade de Nome Coletivo
Art. 1047
O comanditário não pode:
Praticar qualquer ato de gestão;
Ter o nome na firma social;
Sob pena de se responsabilizar.
Art. 1047, p. único
Procuração. Comanditário.
Pode ser procurador, com poderes específicos para tratar de assuntos para os comanditados.
Art. 1048
Somente após averbada modificação…
…produz efeitos. Sem prejuízo a credores já existentes.
Art. 1049
Sócio comanditáro. Lucros.
Não é obrigado a repor lucros obtidos de boa-fé.
Art. 1049, p. único
Diminuido o capital. Socio.
Comanditário só podera receber lucro apos renitegrado.
Art. 1050
Morte comanditário.
Sociedade continuará com seus sucessores , que designarão representantes.
Art. 1051
Dissolução
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Causas do 1044
Falta por mais de 180 dias de uma das categorias de sócio
Art. 1051, p. único
Falta de comanditado.
Comanditários nomeiam administrador, por 180 dias, para praticar os atos da administração.