Do Empresário/Da Capacidade (972-980) Flashcards
Art. 972
Podem exercer atividade de empresário:
[2]
- Pleno gozo de capacidade civil;
- Não impedido por lei.
Art. 973
Se quem é impedido, mesmo assim exercer:
Responde por todas as obrigações contraídas.
Art. 974
Incapaz como sócio.
[2]
Por representante OU devidamente assistido:
- Não era incapaz e se tornou;
- Herança.
Art. 974, §3º
Pressupostos para registro de sócio incapaz:
[3]
- Não pode ser administrador;
- Capital social integralizado;
- Relativo (assistido), absoluto (representado).
Art. 975
Se o assistente OU representante não puder:
Será nomeado, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
Art. 975, §§1º e 2º
Gerentes nomeados por juiz.
Quando o juiz verificar necessário, poderá nomear gerente, que ficará sob responsabilidade do assistente OU representante.
Art. 977 Cônjuges podem contratar sociedade: - entre si; - com terceiros ...desde que:
Não tenham casado no Regime Universal
OU
Separação Total.
Art. 978 (Reflexos do Casamento)
O empresário casado pode alienar/onerar os bens da empresa:
[2]
- Não necessita de outorga conjugal;
- Qualquer regime;
Art. 979
Além de no Registro Civil, será averbado também no Registro de Empresa:
[4]
- Declaração antenupcial;
- Doação;
- Herança/legado;
- Bens inalienáveis/incomunicáveis.
Art. 980
Sentença que DECRETAR ou HOMOLOGAR separação judicial
Averbar no Registro de Empresa.