Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Da Administração (1010-1021) Flashcards

1
Q

Art. 1010

Quando competir aos sócios decidir sobre negócios da sociedade .. votação?

A

Maioria dos votos, contados de acordo com o valor das quotas de cada.

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Q

Art. 1010, §1º

Maioria absoluta:

A

Votos = mais da metade do capital.

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3
Q

Art. 1010, §2º

Empate

A

Prevalece o maior numero de votos
Se nao decidir mesmo assim
JUIZ DECIDE

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4
Q

Art. 1011

Cuidados que o administrador tem que ter

A

O cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

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5
Q

Art. 1011, §1º
Não podem ser administradores:
[11]

A
  1. Pessoas impedidas por lei especial
  2. Condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
  3. Crime falimentar;
  4. Prevaricação;
  5. Peita ou suborno;
  6. Concussão;
  7. Peculato;
  8. Economia popular;
  9. Sistema financeiro nacional;
  10. Normas de defesa da concorrência;
  11. Relações de consumo;
  12. Fé pública;
  13. Propriedade;
    Enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
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6
Q

Art. 1012

Nomeação do administrador deve ser averbada. Enquanto não averbar:

A

Ele responde solidariamente com a sociedade pelos atos que praticar.

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7
Q

Art. 1013

Se o contrato não disser nada sobre a administração

A

Separadamente à cada um dos sócios.

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8
Q

Art. 1013, §§1º e 2º

Nos atos de administradores em conjunto

A

Cada um pode impugnar ação do outro. Se um agir em desacordo com a maioria, responde por perdas e danos.

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9
Q

Art. 1014

Nos atos de competência conjunta dos administradores

A

NECESSÁRIO o conjunto de todos

SALVO

em casos de urgência, que possa causar dano.

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10
Q

Art. 1015

No silêncio do contrato, atos de gestão da sociedade.

A

Todos podem praticar.

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11
Q

Art. 1015, p. único
Excesso por algum sócio, só vai atingir terceiros quando:
[3]

A
  • Limitação de poderes averbada;
  • Se o terceiro sabia do excesso;
  • Claramente estranho à sociedade.
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12
Q

Art. 1016

Quando os administradores têm culpa no desempenho de suas funções:

A

Respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados.

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13
Q

Art. 1017

O administrador que sem o consentimento dos outros, aplicar créditos ou bens sociais em seu proveito:

A
  • Terá que restituir à sociedade
    OU
  • Pagar equivalente, com todos os lucros e reparando danos, se existentes.
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14
Q

Art. 1018

O administrador não pode ser substituído no exercício de suas funções. Porém, ele pode:

A

Constituir mandatário, nos limites de seus poderes, especificando por instrumento o que este poderá fazer.

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15
Q

Art. 1019

Poderes do sócio administrador. Irrevogáveis, salvo:

A

Justa causa reconhecida judicialmente, à pedido de qualquer um dos sócios.

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16
Q

Art. 1019, p. único

Poderes conferidos à sócio por ato separado

A

Revogáveis a qualquer tempo

17
Q

Art. 1020
Os administradores são OBRIGADOS de prestar aos sócios:
[3]

A
  • Contas justificadas da administração;
  • Inventário, anualmente;
  • Balanço patrimonial e de resultado econômico.
18
Q

Art. 1021

O sócio pode a qualquer tempo examinar:

A

Os livros, documentos, estado de caixa…

SALVO se tiver estipulação que determine época própria.