Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Da Administração (1010-1021) Flashcards
Art. 1010
Quando competir aos sócios decidir sobre negócios da sociedade .. votação?
Maioria dos votos, contados de acordo com o valor das quotas de cada.
Art. 1010, §1º
Maioria absoluta:
Votos = mais da metade do capital.
Art. 1010, §2º
Empate
Prevalece o maior numero de votos
Se nao decidir mesmo assim
JUIZ DECIDE
Art. 1011
Cuidados que o administrador tem que ter
O cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
Art. 1011, §1º
Não podem ser administradores:
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- Pessoas impedidas por lei especial
- Condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
- Crime falimentar;
- Prevaricação;
- Peita ou suborno;
- Concussão;
- Peculato;
- Economia popular;
- Sistema financeiro nacional;
- Normas de defesa da concorrência;
- Relações de consumo;
- Fé pública;
- Propriedade;
Enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Art. 1012
Nomeação do administrador deve ser averbada. Enquanto não averbar:
Ele responde solidariamente com a sociedade pelos atos que praticar.
Art. 1013
Se o contrato não disser nada sobre a administração
Separadamente à cada um dos sócios.
Art. 1013, §§1º e 2º
Nos atos de administradores em conjunto
Cada um pode impugnar ação do outro. Se um agir em desacordo com a maioria, responde por perdas e danos.
Art. 1014
Nos atos de competência conjunta dos administradores
NECESSÁRIO o conjunto de todos
SALVO
em casos de urgência, que possa causar dano.
Art. 1015
No silêncio do contrato, atos de gestão da sociedade.
Todos podem praticar.
Art. 1015, p. único
Excesso por algum sócio, só vai atingir terceiros quando:
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- Limitação de poderes averbada;
- Se o terceiro sabia do excesso;
- Claramente estranho à sociedade.
Art. 1016
Quando os administradores têm culpa no desempenho de suas funções:
Respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados.
Art. 1017
O administrador que sem o consentimento dos outros, aplicar créditos ou bens sociais em seu proveito:
- Terá que restituir à sociedade
OU - Pagar equivalente, com todos os lucros e reparando danos, se existentes.
Art. 1018
O administrador não pode ser substituído no exercício de suas funções. Porém, ele pode:
Constituir mandatário, nos limites de seus poderes, especificando por instrumento o que este poderá fazer.
Art. 1019
Poderes do sócio administrador. Irrevogáveis, salvo:
Justa causa reconhecida judicialmente, à pedido de qualquer um dos sócios.