Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Dos Direitos e Obrigações dos Sócios (1001-1009) Flashcards
Art. 1001
Início e fim das obrigações
INÍCIO: Imediatamente com o contrato (se não tiver data estipulada);
FIM: Quando se liquida a sociedade, extinguindo-se as responsabilidades.
Art. 1002
Substituição de sócio
Somente com consentimento dos demais, expresso em modificação escrita.
Art. 1003
Cessão de quota
Se não tiver o consentimento mencionado no 1002, não valerá pros que não consentiram
Art. 1003
Cedente. Responsabilidade solidária.
Até 2 anos após a cessão.
Art. 1004
Se o sócio nao cumpre o estabelecido no contrato social.
[2]
- Será notificado para fazer em 30 dias;
- Se não fizer, responde por dano emergente.
Art. 1004, p. único
Verificada a mora de um sócio, os outros podem:
[2]
- Indenização
- Exclusão
Art. 1005
Sócio que transmite domínio;
Sócio que transfere crédito.
Responde pela evicção;
Responde pela solvência;
Art. 1006
Sócio que contribui com serviços, não pode:
Empregar-se em atividade estranha à sociedade.
Art. 1007
O sócio participa dos LUCROS e PERDAS, mas o sócio que presta SERVIÇOS:
Só participa dos lucros na proporção de sua quota.
Art. 1008
Exclusão de sócio do lucro
É NULA qualquer estipulação que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Art. 1009
Distribuição de lucros ILÍCITOS ou FICTÍCIOS
Acarreta na responsabilidade solidária dos sócios, SABENDO ou DEVENDO SABER.