Da Sociedade/Disposições Gerais (981-985) Flashcards
1
Q
Art. 981
Objetivo da celebração de contrato de sociedade:
A
Contribuição com BENS ou SERVIÇOS
para o exercício de ATIVIDADE ECONÔMICA
com a PARTILHA DOS RESULTADOS.
2
Q
Art. 981, p. único
Ramos
A
Pode ser mais de um ramo
3
Q
Art. 982
Salvo as exceções expressas, considera-se EMPRESÁRIA (ações) a sociedade que: (1);
e SIMPLES (cooperativa): (2)
A
- Tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro;
- As demais
4
Q
Art. 983
Constituição de:
SOCIEDADE EMPRESÁRIA: (1)
SOCIEDADE SIMPLES: (2)
A
- Algum dos tipos: Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Anônima, Comandita por Ações;
- Pode ser algum dos acima, e se não fizer, vale o da simples.
5
Q
Art. 984 Sociedade com o objeto: - Exercício de atividade rural; - Constituída de acordo com algum dos tipos de sociedade ...pode:
A
De acordo com o 968, requerer inscrição do Registro Público, equiparando-se com a sociedade empresária.
6
Q
Art. 985
Personalidade Jurídica da sociedade
A
Adquire com a inscrição no Registro Público.