Da Sociedade/Da Sociedade Não Personificada/Da Sociedade em Conta de Participação (991-996) Flashcards
Art. 991
Sócio ostensivo.
Atividade exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Sócio Ostensivo, em SEU NOME e sob SUA RESPONSABILIDADE
os demais apenas participam dos resultados.
Art. 991, p. único
Hierarquia
Sócio Participativo se obriga perante o Sócio Ostensivo que por sua vez, exclusivamente se obriga perante os Terceiros.
Art. 992
Constituição:
[2]
- Independe de qualquer formalidade;
- Pode ser provada por qualquer meio.
Art. 993
Contrato social
Inscrição
Contrato social produz efeitos somente entre os sócios;
Inscrição NÃO CONFERE Personalidade Jurídica.
Art. 993, p. único
Participação do sócio Participativo
Se ele tomar parte nas negociações com terceiros, pode ser responsabilizado solidariamente com o ostensivo.
Art. 994 + §1º
Contribuição do sócio Participativo
Constitui, juntamente com a do Ostensivo, patrimônio especial (efeitos somente entre os sócios)
Art. 994, §2º
Falência do Ostensivo
[2]
Dissolução da sociedade;
Liquidação da conta.
Art. 995
Novo sócio
Precisa do consentimento dos demais.
Art. 996
Subsidiariamente
Sociedade simples.