Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio (1028-1032) Flashcards
Art. 1028
No caso de morte de sócio, liquida-se a sua cota.
SALVO:
[3]
- Se o contrato social dispuser diferente;
- Se os sócios que sobraram quiserem dissolver a sociedade;
- Se acordando com os herdeiros, substituir o sócio falecido.
Art. 1029
Qualquer sócio pode retirar-se da sociedade:
PRAZO INDETERMINADO
PRAZO DETERMINADO
Indeterminado: notificação aos demais sócios com 60 dias de antecedência
Determinado: provando justa causa judicialmente.
Art. 1029, p. único
30 dias subsequentes à notificação
Os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade.
Art. 1030
O sócio pode ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos sócios, por:
[2]
- Falta grave no cumprimento de suas atribuições;
- Incapacidade superveniente.
Art. 1030, p. único
Será excluído de pleno direito da sociedade:
[2]
- Sócio declarado FALIDO;
- Cuja quota foi liquidada, em decorrência de dívida particular.
Art. 1031
Quando a sociedade se resolver em relação à UM SÓCIO, sua quota liquidar-se-á, SALVO:
- Disposição contratual em contrário.
Art. 1031, §1º
Redução capital social
Será reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
Art. 1032
RETIRADA
EXCLUSÃO ou
MORTE do sócio, não:
O exime, ou a seus herdeiros da responsabilidade das obrigações anteriores, até 2 anos após averbada a resolução da sociedade.