Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Do Contrato Social (997-1000) Flashcards
Art. 997
A sociedade constitui-se mediante:
[2]
- Contrato social;
- Particular ou público;
Art. 997, I
Contrato Social mencionará
Qualificação
Nome;
Nacionalidade;
Estado civil;
Profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais;
Firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
Art. 997, II Contrato Social mencionará: D_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ O_ _ _ _ _ S_ _ _ P_ _ _ _
Denominação;
Objeto;
Sede;
Prazo.
Art. 997, III
Contrato Social mencionará
Capital [2]
Expresso em moeda corrente;
Qualquer bem suscetível de avaliação pecuniária.
Art. 997, IV
Contrato Social mencionará
Quota
Quota de cada sócio
E
o modo de realizá-la.
Art. 997, V
Contrato Social mencionará
Contribuição
Se a contribuição for em serviços.
Art. 997, VI
Contrato Social mencionará
Administração
Pessoas;
Poderes e atribuições.
Art. 997, VII
Contrato Social mencionará
Lucros/Perdas
Participação de cada sócio
Art. 997, VIII
Contrato Social mencionará
Responsabilidade subsidiária
Se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 997, p. único
Pacto separado
É ineficaz contra terceiros quando contrário ao contrato social.
Art. 998
Prazo pra registro após a constituição
30 dias subsequentes
Art. 999
Modificações de matéria do 997: (1)
Outras modificações: (2)
- Dependem do consentimento dos outros sócios;
2. Se não tiver cláusula contrária, maioria absoluta dos votos.
Art. 999, p. único
Modificações/averbações
Qualquer tipo de modificação será averbada no registro.
Art. 1000
Filial/sucursal
Se for na circunscrição de outro registro, tem que inscrevê-la também, comprovando a originária. Sempre com as devidas averbações.