Da Sociedade/Da Sociedade Personificada/Da Sociedade Simples/Das Relações com Terceiros (1022-1027) Flashcards
1
Q
Art. 1022 A sociedade adquire (1) assume (2) e procede (3) por meio de (4) ou, não os havendo por intermédio de (5)
A
- Direitos
- Obrigações
- Judicialmente
- Administradores com poderes especiais
- Qualquer administrador.
2
Q
Art. 1023
Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas:
A
Respondem os sócios na proporção de suas quotas
SALVO SE
tiver cláusula de responsabilidade solidária.
3
Q
Art. 1024
Bens dos sócios. Executados.
A
Só podem ser, depois de executados os da sociedade.
4
Q
Art. 1025
O sócio admitido em sociedade já constituída
A
Se obriga pelas dívidas já existentes.
5
Q
Art. 1026
Credor particular de sócio. Quotas.
A
Se o sócio (PF) não tiver bens, o credor pode:
- Exigir o que couber ao sócio nos lucros da sociedade;
- Ou em caso de liquidação, na parte que lhe couber.
6
Q
Art. 1027
Herdeiros de cônjuge OU cônjuge:
A
Pode concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.