Direito Penal VI Flashcards
O que se entende por autoria colateral?
A autoria colateral “também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, e caracteriza quando dois ou mais agentes, ignorando a atuação do outro, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorrerá em razão do comportamento de apenas um deles. Nestes casos, não há concurso de pessoas pela ausência de vínculo subjetivo (um não sabe da conduta do outro).
A nota marcante da autoria colateral é que nela é possível identificar quem produziu o resultado, mesmo que duas ou mais pessoas, cada uma desconhecendo a atuação do outra, tenham realizado atos de execução de um mesmo crime. Assim, sendo caso de autoria colateral, um agente responderá pelo crime consumado e outro pela modalidade tentada.
Há exceções ao princípio da atividade na aplicação da lei penal no tempo?
Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.
Associação Criminosa necessita de quantas pessoas no mínimo para tipificar a conduta?
A associação criminosa está prevista no artigo 288 do Código Penal e estará identificada quando a investigação comprovar que: a) mínimo de 3 pessoas; b) reunião estável dos membros; c) não é exigida a hierarquia; d) não é exigida a divisão de tarefas; e) pode ser imputada independentemente do crime autônomo.
288 A – A constituição de milícia privada cabe tentativa?
É delito formal, portanto não exige resultado naturalístico.
Crime unissubsistene – não admite fracionamento
A tentativa não é possível
O que são crimes de mão própria?
também chamado de crime de atuação pessoal ou de conduta infungível.
Estes são aqueles crimes em que somente uma pessoa determinada pode praticar a conduta, sendo necessária para isso, ainda, uma situação especial, e quedando impossível a existência de coautores.
Exemplo disso é o crime de falso testemunho ou falsa perícia, conforme previsto no art. 342, CP.
Quais são os elementos do crime culposo?
O fato típico culposo é composto de uma conduta voluntária negligente, imperita ou imprudente, previsibilidade objetiva, inobservância do dever de cuidado, resultado involuntário, nexo causal e tipicidade
Qual é o elemento subjetivo no crime previsto no art. 250 do CP?
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
O elemento subjetivo do tipo é a vontade consciente de causar perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas
Considerando a conduta “surf de trem” – Caracteriza crime 260 do CP?
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
A jurisprudência é no sentindo de que a conduta conhecida como furto ferroviário é atípica, não se enquadrando portanto no tipo penal do art. 260 CP.
O que são crimes unissubjetivos e plurissubjetivos? Dê exemplos.
Os crimes unissubjetivos, também conhecidos como unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticado por mais de uma pessoamas que, em regra, são praticados por uma pessoa só.
Dessa forma, a prática do crime requer um único sujeito ativo.
CRIMES PLURISSUBJETIVOS
Os crimes plurissubjetivos, também chamados de plurilaterais ou de concurso necessário, são aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa.
Dessa forma, sem o concurso de pessoas, o crime não estará tipificado.
O que se entende por crime de atentado de empreendimento?
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Peculato é crime próprio? O indivíduo que não é funcionário público pode cometer o crime?
O crime de peculato é próprio, pois somente pode ser praticado por quem possua a qualidade de funcionário público.
Sim, excelência desde que em concurso com o funcionário público e sabendo desta condição.
Corrupção passiva é formal ou material?
O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no art. 317 do Código Penal , isto é, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, sendo, pois, prescindível a efetiva realização do ato funcional.
Qual a teoria adotada como regra para o concurso de pessoas? Há
exceção?
Excelência, a teoria adotada, como regra, para o concurso de pessoas é a Teoria
Monista, para a qual todos os agentes concorrem a um mesmo delito, na medida
de sua culpabilidade. O atual ordenamento penal conta com algumas exceções,
como, por exemplo, o aborto praticado por terceiro com consentimento da
gestante, o delito de bigamia e as condutas consistentes em corrupção passiva e
ativa, que adotam a Teoria Pluralsita.
Consentimento do ofendido, com o conceito analítico tripartite do crime –Dissertar sobre.
Excelência, prevalece que o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de
exclusão da ilicitude, retirando o caráter antinormativo da conduta, excluindo o
segundo substrato da teoria analítica tripartite do crime e, por conseguinte,
excluindo o próprio delito. Este consentimento, para ser considerado válido, deve
ser dado por quem tenha capacidade para consentir, deve ocorrer de forma livre e
sem vícios de consentimento, que deve ocorrer de forma prévia ou simultânea à
ofensa ao bem jurídico e deve recair sobre um bem disponível. Caso o
consentimento do ofendido faça parte do próprio tipo penal, pode servir também
como causa de extinção da própria tipicidade, como é o exemplo da invasão de
domicílio em que, havendo consentimento da vítima em que o agente permaneça
no local, exclui-se a tipicidade formal da conduta.
– Fontes do direito penal – O que são os princípios gerais do direito? Onde
estão previstos? Qual a importância?
Excelência, os princípios gerais de direito são fundamentos jurídicos abstratos,
aplicáveis no caso concreto para melhor subsunção e interpretação do
ordenamento jurídico. Eles estão previstos principalmente na Constituição Federal
e no Código Penal, como ocorre, por exemplo, com o princípio da legalidade. Os
princípios demonstram-se de suma importância ao interpretar as normas e
aplicá-las no caso concreto, tornando possível um juízo de ponderação, em busca
de proporcionalidade e justiça em situações em que a aplicação fria da norma
mostraria-se desarrazoada.
Violação do direito autoral – Cabe o conceito de insignificância?
Excelência, o STJ tem entendimento no sentido de que não é aplicável o conceito
de insignificância ao delito de violação do direito autoral, bem como não se aplica o
princípio da adequação social ao referido crime.
Tipo misto alternativo – Qual a consequência para um agente que incide em mais de uma conduta no crime?
No caso da prática de mais de uma conduta no crime de tipo misto alternativo, o
agente somente incidirá em um delito.
No contexto da ação penal privada subsidiária do público, poderão incidir a perempção e a decadência?
Não, sendo institutos da ação penal privada propriamente dita e personalíssima,
não abrangendo a subsidiária da pública, que passa a ter como responsável o
Ministério Público.
– Escola correcionalista – Qual pensamento defendia? Disserte sobre essa escola.
Para a escola correcionalista, o delinquente era um sujeito doente e o Estado seria
necessário para seu tratamento, devendo dispensar cuidados para que este se
reabilite e não mais pratique crimes, sendo a finalidade da pena terapêutica. Os
correcionalistas entendem que os delinquentes são anormais, e, portanto, são
incapazes de uma vida comum em sociedade. São considerados como um perigo
para o convívio social. Nessa escola não se dá relevância alguma ao livre-arbítrio.
O que é uma descriminante penal em branco?
Excelência, as descriminantes no direito penal dizem respeito às excludentes de
ilicitude. As descriminantes em branco são aquelas que necessitam de
complementos em outras normas para serem interpretadas, como é o caso do
exercício regular de um direito e do estrito cumprimento de dever legal.
O que são escusas absolutórias? E qual a natureza jurídica?
Excelência, as escusas absolutórias são causas de exclusão da punibilidade
previstas no Código Penal e se aplicam a crimes contra o patrimônio praticados
sem violência ou grave ameaça à pessoa, contra ascendente, descendente,
cônjuge ou companheiro (absolutas), irmãos tios e sobrinhos (relativas). Não se
aplicam contra os maiores de 60 anos.
Fale sobre o crime de roubo impróprio. Ele admite tentativa?
Excelência, o roubo impróprio é aquele em que o agente, inicialmente, pratica um
furto, seguido do emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a
impunidade ou a posse do bem. O crime se consuma no momento do emprego da
violência ou grave ameaça, independente da posse mansa do bem subtraído. A
possibilidade de sua tentativa divide entendimentos. Os Tribunais Superiores
afirmam que quando há a violência, o roubo impróprio está consumado; se não há
o emprego da violência ou grave ameaça, resta o furto. Porém, parte da doutrina
defende que quando o agente não consegue empregar a violência por
circunstâncias alheias à sua vontade, está configurada a tentativa do roubo
impróprio.
Em Que consiste o chamado estupro bilateral?
Ocorre o estupro bilateral quando duas pessoas menores de catorze anos praticam atos libidinosos, o que, tecnicamente, tipifica ato infracional perpetrado por ambos, por conduta análoga a descrita no art. 217-A do Código Penal.
Distinga interpretação progressiva e extensivo da lei penal. Conceitue.
Técnica que consiste na adaptação do texto legal às transformações sociais, ao progresso científico e à evolução da moral social.
Interpretação extensiva é aplicado nas hipóteses em que, por falha do legislador, a lei não diz tudo o que deveria dizer, cabendo ao juiz (intérprete) ampliar o seu alcance para além do que está expresso no texto legal.
Teoria adotada para a lei penal no tempo.
Teoria da Atividade: Para essa é a teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa é a teoria adotada pelo nosso Código Penal em seu artigo 4º.
Crime culposo, é possível agravação pelo resultado doloso?
é impossível se cogitar da existência de um crime culposo com resultado qualificador doloso. “Se o delito-base for culposo, evidentemente o resultado mais grave não pode ter sido consentido pelo agente.
Aponte um crime de ação penal privada personalíssima.
Em nosso ordenamento jurídico, o único crime perseguido por meio de ação penal privada personalíssima é o de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236)
No contrato do crime do Art. 256 do CP distingue desabamento de
desmoronamento. Tem modalidade “preterdolosa”?
256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
o desabamento é a queda de construções ou obras construídas pelo homem (edifícios, pontes etc), o desmoronamento refere-se à de partes do solo (desmoronamento do morro, pedreira etc).
Sim cabe modalidade preterdolosa no caso de o dolo ser apenas de desmoronar e acabar por culpa matando alguém.