Direito Penal VI Flashcards

1
Q

O que se entende por autoria colateral?

A

A autoria colateral “também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, e caracteriza quando dois ou mais agentes, ignorando a atuação do outro, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorrerá em razão do comportamento de apenas um deles. Nestes casos, não há concurso de pessoas pela ausência de vínculo subjetivo (um não sabe da conduta do outro).

A nota marcante da autoria colateral é que nela é possível identificar quem produziu o resultado, mesmo que duas ou mais pessoas, cada uma desconhecendo a atuação do outra, tenham realizado atos de execução de um mesmo crime. Assim, sendo caso de autoria colateral, um agente responderá pelo crime consumado e outro pela modalidade tentada.

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2
Q

Há exceções ao princípio da atividade na aplicação da lei penal no tempo?

A

Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

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3
Q

Associação Criminosa necessita de quantas pessoas no mínimo para tipificar a conduta?

A

A associação criminosa está prevista no artigo 288 do Código Penal e estará identificada quando a investigação comprovar que: a) mínimo de 3 pessoas; b) reunião estável dos membros; c) não é exigida a hierarquia; d) não é exigida a divisão de tarefas; e) pode ser imputada independentemente do crime autônomo.

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4
Q

288 A – A constituição de milícia privada cabe tentativa?

A

É delito formal, portanto não exige resultado naturalístico.

Crime unissubsistene – não admite fracionamento
A tentativa não é possível

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5
Q

O que são crimes de mão própria?

A

também chamado de crime de atuação pessoal ou de conduta infungível.

Estes são aqueles crimes em que somente uma pessoa determinada pode praticar a conduta, sendo necessária para isso, ainda, uma situação especial, e quedando impossível a existência de coautores.
Exemplo disso é o crime de falso testemunho ou falsa perícia, conforme previsto no art. 342, CP.

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6
Q

Quais são os elementos do crime culposo?

A

O fato típico culposo é composto de uma conduta voluntária negligente, imperita ou imprudente, previsibilidade objetiva, inobservância do dever de cuidado, resultado involuntário, nexo causal e tipicidade

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7
Q

Qual é o elemento subjetivo no crime previsto no art. 250 do CP?

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

A

O elemento subjetivo do tipo é a vontade consciente de causar perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas

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8
Q

Considerando a conduta “surf de trem” – Caracteriza crime 260 do CP?
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

A

A jurisprudência é no sentindo de que a conduta conhecida como furto ferroviário é atípica, não se enquadrando portanto no tipo penal do art. 260 CP.

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9
Q

O que são crimes unissubjetivos e plurissubjetivos? Dê exemplos.

A

Os crimes unissubjetivos, também conhecidos como unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticado por mais de uma pessoamas que, em regra, são praticados por uma pessoa só.

Dessa forma, a prática do crime requer um único sujeito ativo.

CRIMES PLURISSUBJETIVOS
Os crimes plurissubjetivos, também chamados de plurilaterais ou de concurso necessário, são aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa.

Dessa forma, sem o concurso de pessoas, o crime não estará tipificado.

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10
Q

O que se entende por crime de atentado de empreendimento?

A

O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.

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11
Q

Peculato é crime próprio? O indivíduo que não é funcionário público pode cometer o crime?

A

O crime de peculato é próprio, pois somente pode ser praticado por quem possua a qualidade de funcionário público.

Sim, excelência desde que em concurso com o funcionário público e sabendo desta condição.

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12
Q

Corrupção passiva é formal ou material?

A

O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no art. 317 do Código Penal , isto é, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, sendo, pois, prescindível a efetiva realização do ato funcional.

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13
Q

Qual a teoria adotada como regra para o concurso de pessoas? Há
exceção?

A

Excelência, a teoria adotada, como regra, para o concurso de pessoas é a Teoria
Monista, para a qual todos os agentes concorrem a um mesmo delito, na medida
de sua culpabilidade. O atual ordenamento penal conta com algumas exceções,
como, por exemplo, o aborto praticado por terceiro com consentimento da
gestante, o delito de bigamia e as condutas consistentes em corrupção passiva e
ativa, que adotam a Teoria Pluralsita.

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14
Q

Consentimento do ofendido, com o conceito analítico tripartite do crime –Dissertar sobre.

A

Excelência, prevalece que o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de
exclusão da ilicitude, retirando o caráter antinormativo da conduta, excluindo o
segundo substrato da teoria analítica tripartite do crime e, por conseguinte,
excluindo o próprio delito. Este consentimento, para ser considerado válido, deve
ser dado por quem tenha capacidade para consentir, deve ocorrer de forma livre e
sem vícios de consentimento, que deve ocorrer de forma prévia ou simultânea à
ofensa ao bem jurídico e deve recair sobre um bem disponível. Caso o
consentimento do ofendido faça parte do próprio tipo penal, pode servir também
como causa de extinção da própria tipicidade, como é o exemplo da invasão de
domicílio em que, havendo consentimento da vítima em que o agente permaneça
no local, exclui-se a tipicidade formal da conduta.

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15
Q

– Fontes do direito penal – O que são os princípios gerais do direito? Onde
estão previstos? Qual a importância?

A

Excelência, os princípios gerais de direito são fundamentos jurídicos abstratos,
aplicáveis no caso concreto para melhor subsunção e interpretação do
ordenamento jurídico. Eles estão previstos principalmente na Constituição Federal
e no Código Penal, como ocorre, por exemplo, com o princípio da legalidade. Os
princípios demonstram-se de suma importância ao interpretar as normas e
aplicá-las no caso concreto, tornando possível um juízo de ponderação, em busca
de proporcionalidade e justiça em situações em que a aplicação fria da norma
mostraria-se desarrazoada.

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16
Q

Violação do direito autoral – Cabe o conceito de insignificância?

A

Excelência, o STJ tem entendimento no sentido de que não é aplicável o conceito
de insignificância ao delito de violação do direito autoral, bem como não se aplica o
princípio da adequação social ao referido crime.

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17
Q

Tipo misto alternativo – Qual a consequência para um agente que incide em mais de uma conduta no crime?

A

No caso da prática de mais de uma conduta no crime de tipo misto alternativo, o
agente somente incidirá em um delito.

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18
Q

No contexto da ação penal privada subsidiária do público, poderão incidir a perempção e a decadência?

A

Não, sendo institutos da ação penal privada propriamente dita e personalíssima,
não abrangendo a subsidiária da pública, que passa a ter como responsável o
Ministério Público.

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19
Q

– Escola correcionalista – Qual pensamento defendia? Disserte sobre essa escola.

A

Para a escola correcionalista, o delinquente era um sujeito doente e o Estado seria
necessário para seu tratamento, devendo dispensar cuidados para que este se
reabilite e não mais pratique crimes, sendo a finalidade da pena terapêutica. Os
correcionalistas entendem que os delinquentes são anormais, e, portanto, são
incapazes de uma vida comum em sociedade. São considerados como um perigo
para o convívio social. Nessa escola não se dá relevância alguma ao livre-arbítrio.

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20
Q

O que é uma descriminante penal em branco?

A

Excelência, as descriminantes no direito penal dizem respeito às excludentes de
ilicitude. As descriminantes em branco são aquelas que necessitam de
complementos em outras normas para serem interpretadas, como é o caso do
exercício regular de um direito e do estrito cumprimento de dever legal.

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21
Q

O que são escusas absolutórias? E qual a natureza jurídica?

A

Excelência, as escusas absolutórias são causas de exclusão da punibilidade
previstas no Código Penal e se aplicam a crimes contra o patrimônio praticados
sem violência ou grave ameaça à pessoa, contra ascendente, descendente,
cônjuge ou companheiro (absolutas), irmãos tios e sobrinhos (relativas). Não se
aplicam contra os maiores de 60 anos.

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22
Q

Fale sobre o crime de roubo impróprio. Ele admite tentativa?

A

Excelência, o roubo impróprio é aquele em que o agente, inicialmente, pratica um
furto, seguido do emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a
impunidade ou a posse do bem. O crime se consuma no momento do emprego da
violência ou grave ameaça, independente da posse mansa do bem subtraído. A
possibilidade de sua tentativa divide entendimentos. Os Tribunais Superiores
afirmam que quando há a violência, o roubo impróprio está consumado; se não há
o emprego da violência ou grave ameaça, resta o furto. Porém, parte da doutrina
defende que quando o agente não consegue empregar a violência por
circunstâncias alheias à sua vontade, está configurada a tentativa do roubo
impróprio.

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23
Q

Em Que consiste o chamado estupro bilateral?

A

Ocorre o estupro bilateral quando duas pessoas menores de catorze anos praticam atos libidinosos, o que, tecnicamente, tipifica ato infracional perpetrado por ambos, por conduta análoga a descrita no art. 217-A do Código Penal.

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24
Q

Distinga interpretação progressiva e extensivo da lei penal. Conceitue.

A

Técnica que consiste na adaptação do texto legal às transformações sociais, ao progresso científico e à evolução da moral social.

Interpretação extensiva é aplicado nas hipóteses em que, por falha do legislador, a lei não diz tudo o que deveria dizer, cabendo ao juiz (intérprete) ampliar o seu alcance para além do que está expresso no texto legal.

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25
Q

Teoria adotada para a lei penal no tempo.

A

Teoria da Atividade: Para essa é a teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa é a teoria adotada pelo nosso Código Penal em seu artigo 4º.

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26
Q

Crime culposo, é possível agravação pelo resultado doloso?

A

é impossível se cogitar da existência de um crime culposo com resultado qualificador doloso. “Se o delito-base for culposo, evidentemente o resultado mais grave não pode ter sido consentido pelo agente.

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27
Q

Aponte um crime de ação penal privada personalíssima.

A

Em nosso ordenamento jurídico, o único crime perseguido por meio de ação penal privada personalíssima é o de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236)

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28
Q

No contrato do crime do Art. 256 do CP distingue desabamento de
desmoronamento. Tem modalidade “preterdolosa”?

256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

A

o desabamento é a queda de construções ou obras construídas pelo homem (edifícios, pontes etc), o desmoronamento refere-se à de partes do solo (desmoronamento do morro, pedreira etc).

Sim cabe modalidade preterdolosa no caso de o dolo ser apenas de desmoronar e acabar por culpa matando alguém.

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29
Q

Excludente Supralegal – Existe de ilicitude, culpabilidade e tipicidade?

A

As causas supralegais de exclusão da antijuridicidade são: o princípio da adequação social ou ação socialmente adequada; o princípio da insignificância, ou crime de bagatela; o princípio do balanço dos bens, ou princípio da proporcionalidade; e o consentimento do ofendido.

30
Q

Agente com 19 anos praticou crime de pena máxima de 8 anos – Em quanto tempo vai ocorrer prescrição da pretensão punitiva?

A

Excelência segundo o art.115 do Código Penal São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
A prescrição de crimes com pena de 8 anos e não exceder a 12 anos, prescreveria em 16 anos, porém como o agente tem 19 anos, a prescrição será de 8 anos seguindo a inteligência do art. 115 do CP.

30
Q

Qualificadora nova para menor de 14 anos, revogou tacitamente a causa de aumento de pena que já existia nesse sentido?

A

Não excelência, nesse sentindo a causa de aumento ainda poderá ser aplicada na
sempre que houver um homicídio qualificado unicamente pela questão etária, a qualificadora prevalecerá sobre a majorante, de modo que, nessa hipótese, a causa de aumento é inaplicável. Caso incidam sobre o fato, duas ou mais qualificadoras, o dispositivo recobra a sua eficácia, assim p magistrado aplica uma qualificadora, na terceira fase da dosimetria, o magistrado poderia usar o § 4º para aumentar a pena, sem o risco de bis in idem.

31
Q

Feminicídio – Como interpretar a expressão “mulher”?

A

é o genero, envolve um conjunto de crenças, comportamentos, pensamentos e atitudes que vão muito além do sexo biológico com o qual se nasce, trata-se de é um jeito de ser, agir, sentir, expressar-se e viver, ou seja, é reconhecer-se como mulher, considerar-se, identificar-se e sentir-se como uma.

32
Q

O que se entende por uma atenuante inominada?

A

Atenuante inominada: trata-se de circunstância legal extremamente aberta, sem qualquer apego à forma, permitindo ao juiz imenso arbítrio para analisá-la e aplicá-la. Diz a lei constituir-se atenuante qualquer circunstância relevante, ocorrida antes ou depois do crime, mesmo que não esteja expressamente prevista em lei.

33
Q

O que se entende por ofendículos?

A

São aparatos visíveis que se destinam à defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico, como, por exemplo, anças ou cacos de vidros afixados em portões e muros, e cercas elétricas acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendículos é lícito, desde que não coloque em risco pessoas não agressoras.

34
Q

Cão de guarda pode ser considerado ofendículo?

A

Sim, são considerados ofendículos.

35
Q

288 CP – Em que consistem as expressões: milícia particular, grupos, esquadrões… –Como distinguir essas expressões?

A

) Organização paramilitar. Paramilitar é aquela que “caminha ao lado” da militar, em situação ilegal. Possui a estrutura da organização militar, sem ser militar. Assemelha-se à estrututura militar, podendo haver hierarquia, armamento, planejamento de ataque etc.

2) Milícia particular. Milícia significa batalhão, polícia. A milícia particular se refere a um grupo menor de agentes criminosos que se reúnem inicialmente para fornecer “segurança” (vulgarmente conhecido como “bico”) e depois passa a extorquir uma determinada população. Em alguns casos pode por exemplo, ser formada por policiais militares, como no caso do Estado do Rio de Janeiro. Existe uma semelhança grande entre as expressões organização paramilitar e milícia particular.

3) Grupo. É o conceito mais genérico do art. 288-A, referindo apenas à união ou conjunto de pessoas. O art. 121, § 6º fornece o exemplo, falando em grupo de extermínio, ou seja, aquele destinado a ceifar a vida das pessoas.

4) Esquadrão. No conceito militar refere-se a uma unidade da cavalaria, do exército blindado etc. O termo se vincula a uma reunião de pessoas quantitativamente maior que o grupo. O esquadrão pode ser exemplificado na organização criminosa formada no interior dos estabelecimentos penitenciários ou em São Paulo, com o chamado “esquadrão da morte”.

36
Q

Qual a peculiaridade no chamado “confisco alargado” no contexto dos crimes
realizados por organizações criminosas?

A

Natureza jurídica do confisco alargado: MATÉRI PENAL de origem autônoma da sentença penal da condenatória.

CONFISCO ALARGADO: É a incompatibilidade de renda do agente, frente ao patrimônio do mesmo, presumindo que a aquisição dos bens que em posse o indivíduo, derivados de atividade criminosa em relação ao qual o sujeito foi condenado.

A peculiaridade do confisco alargado no contexto de organização criminosa que é o uso do instrumento no qual os bens alcançados e então confiscados servirão os bens perdidos a União e os Estados, e não só a União como é vislumbrado no Código Penal.

art.91-A …
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes”.

37
Q

Em que consiste o chamado “Princípio da Confiança”. Cite exemplo.

A

O princípio da confiança tem especial aplicação nos crimes
culposos. De acordo com esse princípio, quem atua conforme as
regras estabelecidas pode confiar, salvo em situações
excepcionais que indiquem o contrário, que outras pessoas
dedicadas à mesma atividade cumprirão igualmente as regras

38
Q

Crime contra a fé pública – Médico que assina atestado de óbito que não com causa real da morte – Comete qual crime?

A

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o atestado de óbito falso, para ocultar a verdadeira causa de morte, configura crime, conforme artigo 299 (Falsidade Ideológica).

39
Q

Agente foi submetido a revista pessoal e encontraram um documento falso – Que crime ele praticou?

A

art. 297 falsificação de documento público, a conduta de encontrar o documento em revista pessoal não se subsome ao crime do art. 304, pois o núcleo do tipo penal é claro “fazer uso”.

40
Q

Advocacia Administrativa – Quem pode figurar como sujeito passivo e ativo?
Em que momento se consuma? Há previsão de tentativa?

Art. 321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

A

A conduta é patrocinar (defender, promover, amparar) de forma direta ou indireta, interesse privado na Administração Pública, utilizando-se de seu cargo ou função. Logo, o agente coloca um interesse privado acima do interesse público.

Suj. ativo: Funcionário público;
Suj. Passivo: Estado ou Administração Pública;
Consumação: O crime é doloso, havendo consumação com a prática do interesse em específico; logo, cabe tentativa.

41
Q

Falso testemunho – Art. 342 §2 – Essa regra tem qual natureza jurídica?
§ 2
o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

A

A natureza jurídica é de Extinção da Punibilidade

42
Q

Regra do Art. 12 do CP – Qual é o princípio explicitado?
“As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.”

A

Principio da especialidade- A norma especial prevalece sobre a norma geral,ou seja,quando houver conflito entre 2 normas,aplica-se o princípio da especialidade.

42
Q

Imagine que o agente pretende matar alguém e por isso ministra uma substância. Acontece que o indivíduo se arrependeu e ofereceu antídoto, mas a vítima não aceitou e acabou morrendo – Ele poderá ser beneficiado?

A

Não excelência, vez que para ser beneficiado pelo arrependimento eficaz, a condita tem que ser capaz de suprimir o resultado, respondendo assim agente somente pelos atos já praticados.

43
Q

O agente pretende estuprar (sob violência física). A vítima desfalece e sem saber se ela morreu ou não, ele a estupra. Após o laudo, descobriram que a conjunção carnal aconteceu com ela morta. – Por qual crime ele
responderá?

A

Se o agente tem o dolo de estuprar e desconhece a situação de morte da vítima, responderá pelo estupro.

44
Q

Principais características do código penal do império.

A

Código do império era inquisitivo O primeiro código penal do Brasil independente, elaborado em 1830, época de D.
Pedro I, fazia distinção entre os escravizados negros e os cidadãos livres na hora de ditar parte das punições, ainda que os crimes cometidos fossem os mesmos.
Não havia a plena isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei.
Possuía penas de morte, banimento, trabalhos forçados, prisão perpétua

45
Q
A
46
Q

O que é crime omissivo impróprio? Cite exemplo.

A

A omissão imprópria ou comissivo por omissão, é aquele por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) ao agente que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.

47
Q

– O que é um roubo impróprio?

A

Excelência, caracteriza-se o roubo impróprio quando o agente, após ter realizado a
subtração, emprega violência ou grave ameaça para assegurar a vantagem obtida
ou garantir sua impunidade. Ressalto ainda que, pelo entendimento da doutrina
majoritária não é possível a tentativa nessa modalidade de roubo.

48
Q

– Qual o conceito de “concausa”?

A

Excelência, concausa é toda causa que ocorre anteriormente, concomitantemente
ou posteriormente a uma outra causa e que influência de alguma forma em um
resultado, seja ela absolutamente independente ou relativamente independente.

49
Q

Conflito de leis penais no tempo – a lei penal nova (mais severa), pode retroagir?

A

Não Excelência, de acordo com expressa previsão constitucional é vedada a
retroatividade de leis, exceto se esta for mais benéfica ao réu,

50
Q

O que se entende por prevaricação imprópria?

A

Excelência, essa é a nomenclatura que se dá ao crime do artigo 319-A do CP, que
consiste no Diretor de estabelecimento penal ou agente público, que deixa de
cumprir o seu dever vedando o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou
similar que permita a comunicação com outros presos ou o ambiente externo.

51
Q

Seria possível a aplicação de medida de segurança a alguém maior e sadio mentalmente à hora do crime?

A

Sim Excelência, é possível que ocorra a conversão da pena privativa de liberdade
em medida de segurança quando durante a execução da pena o indivíduo passa a
sofrer transtornos mentais. Nesse caso, a medida de segurança será aplicada pelo
prazo que resta do cumprimento da pena, ou caso o indivíduo se restabeleça
mentalmente e possa voltar ao estabelecimento penal.

52
Q

O assédio moral pode ser considerado um crime contra a organização do trabalho?

A

Excelência, o assédio moral ainda não está tipificado no ordenamento jurídico
brasileiro, embora exista projeto de lei sobre o assunto em trâmite no Senado
Federal. Assim, ele não está entre os crimes contra a organização do trabalho, e
só poderá ser penalizado quando ficar configurado algum outro crime como o
stalking ou um delito contra a honra, por exemplo.

53
Q

O que vem a ser o princípio da culpabilidade? Este princípio tem acento em qual legislação?

A

Excelência, o princípio da culpabilidade dispõe que para que ocorra a punição de
um indivíduo, é necessário que ele tenha praticado a ação com dolo ou culpa, afastando-se a possibilidade de responsabilização objetiva na esfera penal. Este
princípio possui acento na próprio código penal (artigo 18) e de forma implícita na
CF.

54
Q

– Em meio a uma caçada, um caçador atira contra uma moita, achando que atrás dela havia um animal (havia um fazendeiro dormindo, que acabou morrendo) - Como proceder?

A

Excelência, esse é um exemplo de configuração do instituto denominado “erro de
tipo”, já que o caçador não detinha o conhecimento da realidade fática ao seu
redor. Nesse sentido, for falta de consciência será afastado o dolo da sua conduta,
sendo possível que ele seja punido a título de culpa se o erro era evitável, sendo o
erro inevitável ficará isento de pena. (artigo 20, § 1o, CP)

55
Q

Para a doutrina, quais são os elementos da culpabilidade?

A

Excelência, são elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial
consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

56
Q

Para fins de consumação de qualificadora do furto, o que vem a ser “escalada”?

A

Excelência, a escalada é a utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um
recinto fechado em que o furto será ou foi praticado. É prescindível à imputação da
qualificadora a ultrapassagem de um muro ou obstáculo pelo alto, bastando o
ingresso ou retirada de forma anormal, que pode concretizar-se pelo uso de
instrumentos existentes no local do crime ou para lá levados propositalmente, ou
mesmo pela peculiar habilidade física do agente. (Cleber Masson)

57
Q

Estado de necessidade justificante é sinônimo de estado de necessidade
exculpante?

A

Não Excelência, tratam-se de institutos diferentes. O Código Penal brasileiro
adotou a teoria unitária, portanto, o estado de necessidade sempre será
justificante, ou seja, uma causa excludente da ilicitude. Caso seja razoável o
sacrifício do bem ameaçado, o indivíduo responderá pela conduta com uma causa
de diminuição de pena. A teoria diferenciadora divide os estados de necessidade
em justificante (causa excludente da ilicitude) e estado de necessidade exculpante
(causa excludente da culpabilidade). Para essa teoria, se o bem jurídico sacrificado
for de valor igual ou inferior ao bem protegido se excluirá a ilicitude, entretanto, se
o bem sacrificado for de valor maior ao bem protegido se excluirá a culpabilidade.

58
Q

O que é graça? O que é indulto?

A

Anistia, graça e induto são formas de extinção da punibilidade, conforme artigo
107, inciso II, do Código Penal. Isso significa dizer que são benefícios concedidos
aos presos, uma espécie de “perdão”, que acaba com as punições. A anistia é um
benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga
a pena e todas as suas consequências. A graça e o indulto são bem parecidos,
ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de
Decreto. O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de
provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP).
Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser
concedido de ofício. Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos
secundários permanecem, por exemplo, o réu não volta a ser primário.

59
Q

Quem é que pode ser considerado vulnerável? A vulnerabilidade exige que a vítima tenha documento?

A

A condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental,
ou que por algum motivo não possam se defender (CP, art. 217-A, § 1o). No caso
de menor de 14 anos há presunção de vulnerabilidade.
Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento
atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, o STJ tem
admitido a verificação etária a partir de outros elementos de prova presentes nos
autos. Em suma, a certidão de nascimento não é o único meio idôneo para se
comprovar a idade da vítima, podendo o juiz valer-se de outros elementos.
No caso concreto, mesmo não havendo certidão de nascimento da vítima, o STJ
considerou que esta poderia ser provada por meio das informações presentes no
laudo pericial, das declarações das testemunhas, da compleição física da vítima e
das declarações do próprio acusado.

60
Q

Para o direito penal, o que vem a ser o princípio da proporcionalidade? Esse princípio é dirigido para qual dos poderes da república?

A

O princípio da proporcionalidade é decisivo na correta interpretação da
Constituição e se constitui numa autêntica salvaguarda dos direitos individuais
contra ações indevidas do poder público que violem a sua liberdade.
Destina-se:
a) ao legislador, na criação de infrações penais e cominação das respectivas
sanções (proporcionalidade abstrata);
b) ao magistrado, na fase da aplicação das reprimendas (proporcionalidade
concreta);
c) aos órgãos da execução das penas (proporcionalidade executória).

61
Q

Em relação ao princípio da insignificância, a doutrina exige três regras para a aplicação - Explique-as.

A

A doutrina aponta três critérios para a aplicação do princípio da insignificância, são eles:
1- valor da coisa: ECONOMICO, não pode ultrapassar 10% do valor do salário mínimo vigente;
SENTIMENTAL, a depender do caso referido princípio, mesmo de valor irrisório, não poderá ser aplicado, em razão do valor sentimental do bem para a vítima.

2- CONDIÇÃO ECONOMICA DA VITIMA: a vitima é muita rica, abastarda que o valor do bem não fará diferença alguma em seu patrimônio;

3- Consequência do crime e Modus operandi: A depender de como foi realizada a conduta e as consequências dessa conduta, não será viável a aplicação do principio da insignificância.

62
Q

Art 288-A do CP – Seria possível o enquadramento de um grupo de pessoas que militam por determinada causa e utilizam boina, cartazes, vestimentas e afins?

A

Não. O crime possui finalidade especial que é a de “praticar qualquer dos crimes
do Código Penal”.
Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei no 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar
qualquer dos crimes previstos neste Código:

63
Q

Ao longo da história, tivemos um código que a doutrina chama de “penal natimorto” - Você conhece? Por que se chama assim? Disserte sobre.

A

Foi o Código Penal de 1969 (regime militar). O Código Penal deveria ter entrado
em vigor em 01 de agosto de 1970, contudo a sua vigência foi adiada por sucessivas leis, até a definitiva revogação, ocorrida em 1978.

64
Q

O que vem a ser crime eventualmente permanente?

A

a persistência da situação antijurídica não é indispensável e, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível. o crime,
tipicamente instantâneo, prolonga a sua consumação, como no exercício abusivo
de profissão. O momento consumativo ocorre em dado instante, mas a situação
criada pelo agente continua. Ex.: usurpação de função pública

65
Q

O que é erro de tipo?

A

Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos
do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente
menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial.

66
Q

Funcionário de uma loja de armamentos, vendeu arma de fogo que já fora utilizada em um homicídio. Ele deu causa?

A

Não, pois não passou no filtro da eliminação hipotética de Thyren e no filtro subjetivo (dolo e culpa), embora esteja na cadeia causal segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

67
Q

Art. 13 do CP – Qual a teoria do nexo causal?

A

Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non).

68
Q

O que é um tipo penal remetido?

A

Trata-se do tipo penal que se reporta expressamente ao preceito secundário de
outro tipo penal, como ocorre no art. 304 do CP. Não se confunde com a norma penal em branco ao revés, que busca a complementação do preceito secundário em outro diploma legal.

69
Q

Sobre os ofendículos, a doutrin um a classifica em dois tipos (o dos animais) - A doutrina permite cobras venenosas, onças e outros animais para proteger o terreno murado? O que você faria como delegado?

A

Ofendículos (offendiculas ou offensaculas): são aparatos (cacos de vidro ou pontas
de lança em muros e portões, cães bravios com placas de aviso no portão, etc)
facilmente perceptíveis, destinados à defesa da propriedade ou de qualquer outro
bem jurídico. Trata-se de exercício regular de direito de defesa da propriedade, já
que a lei permite desforço físico imediato para a preservação da posse e, por
conseguinte, de quem estiver no imóvel (art. 1210, parágrafo 1o do Código Civil de
2002). Se alguém preferir utilizar animais diferenciados para a proteção de sua
propriedade, como cobras venenosas ou felinos selvagens (leões, tigres, etc),
teremos a possibilidade de levantar a imoderação do ofendículo, uma vez que a
impossibilidade de controle torna-se ainda menor, respondendo pelo excesso.