Direito Penal Flashcards
- Quais são as espécies de culpa?
Excelência, a doutrina traz como espécies de culpa, a culpa consciente, culpa
inconsciente, culpa própria e a culpa imprópria. A consciente é aquela que o agente
prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra. A inconsciente é aquela que o agente
não prevê o resultado, que, entretanto, era objetivamente previsível. A própria é aquela
que o agente não quer o resultado e não assume o risco de produzi-lo, dando-lhe causa
através da imperícia, negligência ou imprudência. Por fim, a imprópria é aquela em que
o agente, por erro evitável, imagina situação de fato que, se presente, excluiria a
ilicitude da sua conduta.
- Pessoa que faz cópia do trabalho do autor sem autorização, porém não o
comercializa. Pratica crime de direito autoral?
Excelência, se o agente copiar o trabalho sem autorização incorrerá no crime descrito no
art. 184 do Código Penal (crime de violação de direito autoral), e, se eventualmente
vendê-lo, incorrerá na modalidade qualificada deste delito. Entretanto, excelência, cabe
observar que o § 4º do art. 184 traz a ressalva de que se essa cópia for realizada em um
só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, não
incorrerá em fato típico.
- O que é adequação típica?
Excelência, a adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo
penal, ou seja, no fato descrito na lei penal. Vale dizer, a adequação típica pode ser por
subordinação imediata, quando o fato se enquadra perfeitamente ao descrito na lei
penal. Ou por subordinação mediata, quando se faz necessário o uso de uma norma de
extensão, como o artigo 14, inciso II, do Código Penal, por exemplo.
- Quais são as fontes formais do Direito Penal?
Excelência, a doutrina clássica traz como fonte formal imediata a lei, e como fonte
mediata os costumes e os princípios gerais de direito. Por outro lado, a doutrina
moderna, a exemplo de Rogério Sanches, traz como fonte formal imediata tanto a lei,
como a CF, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos e a
jurisprudência; e como fonte mediata a doutrina, figurando os costumes como fontes
informais.
- O crime bipróprio admite coautoria?
Excelência, o crime bipróprio admite coautoria, uma vez que o fato do tipo penal exigir
uma qualidade específica do autor não impede que outro agente concorra para o crime.
Diferente dos crimes de mãos próprias, que só admite participação.
- É possível legítima defesa por omissão? Se sim, em qual caso?
Excelência, a omissão da conduta poderá ser o meio da defesa, pelo omitente, de
agressão injusta a direito seu ou de outrem. Ex. carcereiro que por negligência deixa de
soltar o preso que já cumpriu a pena, comete injusta agressão ao seu direito de
liberdade, ensejando a repulsa legítima daquele (exemplo de Mezger). Outro exemplo:
“O guia de um safari ouve às espreitas daqueles que o contrataram sua iminente
sentença de morte, para que lhe sejam subtraídos os pertences, e em razão disso os abandona à própria sorte em inóspito e para eles desconhecido pantanal e selva
africanos, causando-lhes com isso a morte”.
Como se dá a prescrição retroativa?
Excelência, a prescrição retroativa se dá entre a publicação da sentença condenatória
recorrível para a defesa e o recebimento da denúncia ou queixa, levando-se em
consideração a pena em concreto.
- No crime de ultraje a culto: a ação nuclear é o verbo escarnecer. O que significa
escarnecer? Quando se consuma tal crime?
Excelência, escarnecer consiste em ridicularizar, zombar, ofender a vítima, quer em
razão da fé que professa, quer em decorrência de sua função religiosa (exemplo: padre).
A consumação ocorre no momento em que é proferida a ofensa em público, tendo em
vista que se trata de crime formal e instantâneo
- Um partícipe que teve uma atuação maior que o outro partícipe, terá uma pena
maior?
O Código Penal adotou o princípio da culpabilidade, ou seja, não identidade de penas
entre os concorrentes, uma vez que o CP utilizou a expressão “na medida de sua
culpabilidade” no final do art. 29, caput. Portanto, a pena deve ser individualizada no
caso concreto, levando-se em conta o sistema trifásico delineado no art. 68 do CP.
Exemplo dado pelo Cleber Masson: Um autor intelectual (partícipe) normalmente deve
ser punido de forma mais severa que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a
sua ideia o crime não ocorreria, ademais incide, ainda, a agravante genérica do art. 62, I
do CP.
- O que é tipicidade conglobante?
Essa teoria sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito
embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na
verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo legal do tipo. Não basta, pois a
mera tipicidade legal, isto é, a contrariedade do fato à lei penal (formal). É necessário
mais. A conduta do agente, contrária à lei penal, deve violar todo o sistema normativo -
deve ser antinormativa (Masson).
TIPICIDADE PENAL = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE CONGLOBANTE
(tipicidade material + antinormatividade).
Qual o método empregado pela Escola Clássica do Direito Penal?
Excelência, o método empregado na escola clássica foi o dedutivo ou lógico-dedutivo
(racionalista), em que o jurista deveria partir do abstrato (do direito positivo) para,
então, passar ao concreto. Em relação a pena, a escola defendia uma finalidade
retributiva; o crime era um ente jurídico e uma escolha (livre arbítrio), negavam o
determinismo.
Qual o crime pratica um coiote que mediante fraude transporta pessoas para o
exterior?
Pratica o crime de aliciamento para o fim de emigração, previsto no art. 206 do CP:
“Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território
estrangeiro.” Caso a entrada/saída para o estrangeiro fosse sem fraude às vítimas,
incorreria no crime do art. 232-A do CP, introduzido pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de
Migração).
- Aponte 04 diferenças entre as penas de detenção e reclusão.
•Regime inicial de cumprimento de pena, reclusão (fechado,
semiaberto, aberto); detenção (semiaberto e aberto);
•Possibilidade de interceptação telefônica apenas para reclusão
(crimes de catálogo);
•Concurso de crimes apenados com reclusão e detenção, a pena
de reclusão será executada primeiro (CP, art. 76);
•Crime praticado por inimputável (doente mental) apenado com
reclusão receberá medida de segurança detentiva (internação) CP,
art. 97;
•Crime praticado por inimputável (doente mental) apenado com
detenção receberá medida de segurança restritiva (tratamento
ambulatorial) CP, art. 97;
•Efeito extrapenal específico da condenação de reclusão (não
automático): Perda do poder familiar, tutela ou curatela nos
crimes dolosos (CP, art. 92, II).
•O confisco alargado do art. 91-A do CP só é possível com pena
máxima superior a 6 anos de “reclusão”.
•Os crimes culposos são apenados com pena de detenção.
Em que consiste o princípio da fragmentariedade?
O Direito Penal é fragmentário, pois nem todos os bens jurídicos merecem a tutela
penal, apenas um “fragmento” dele, ou seja, o direito penal só deve ser aplicado quando
estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das
demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de
relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).
Como se consuma o crime de apologia de crime ou criminoso? Quem deve
tomar conhecimento desse crime?
O crime do art. 287 do CP cuida-se de crime formal, consumando-se no instante em que
o agente faz, publicamente (crime de perigo comum), apologia de fato criminoso ou de
autor de crime, criando situação de perigo à paz pública (crime de perigo abstrato),
mediante o sentimento de insegurança transmitido à coletividade, proporcionado pela
probabilidade da prática de novos delitos. É indiferente, contudo, se outras pessoas repetem ou não o fato criminoso enaltecido pelo sujeito ativo. Pessoas
indeterminadas, em local público, devem tomar conhecimento da apologia, pois
somente desta forma será possível falar em perigo à paz pública. (Masson)
Em que se relaciona o princípio da dignidade humana com o direito penal?
Excelência, o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da
república federativa do Brasil que se irradia por todo o ordenamento jurídico, incluindo
o Direito Penal. Sendo assim, o direito penal é um grande instrumento para coibir e
punir condutas que ferem a dignidade da pessoa humana. Além do mais, em razão da
dignidade da pessoa humana, as penas devem ser humanizadas, um dos princípios do
direito penal.
Para o cometimento do crime de importunação sexual é necessário que tal
prática ocorra fisicamente? É possível que ocorra de forma virtual?
Atualmente a doutrina entende que não é necessário a presença física entre o autor e a
vítima, ou seja, é possível que o crime ocorra em ambiente virtual, desde que não haja
violência ou grave ameaça (que seria hipótese de estupro virtual) e que o indivíduo
objetive satisfazer sua lascívia ou de terceiro.
. É possível coautoria no crime de assédio sexual?
Pode haver a figura da coautoria ou ainda da participação desde que o coautor ou
partícipe saiba da superioridade hierárquica ou ascendência do agente sobre a vítima.
Voluntariedade e espontaneidade são sinônimos?
A espontaneidade é aquela que nasce da vontade própria do agente, sem influência de
terceiros; já a voluntariedade pode haver influência de terceiros, desde que não haja
coação.
Quais os tipos de pena que existem no nosso ordenamento?
Pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito, pena de multa, pena de prisão
simples (contravenção).
Cite 3 tipos de crimes que não admitem tentativa.
Excelência, são exemplos de crimes que não admitem tentativa os crimes culposos, os
crimes habituais e os de mera conduta.
CON CHUPAO: Contravenções penais; culposos; habituais, unissubsistentes;
preterdolosos; de atentado ou empreendimento e os omissivos próprios.
Qual a função da política criminal para o direito penal?
A política criminal trabalha com estratégias e meios de controle social de combate à
criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto “valor” (como deve ser). Caracteriza-se
como uma ciência político-estratégica. Ex.: estuda como diminuir o terrorismo.
Em que consiste o peculato eletrônico?
Excelência, o crime de peculato eletrônico está previsto no artigo 313-A do Código
penal e consiste na conduta de “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção
de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Trata-se de crime
cometido por funcionário público contra a administração em geral.
O crime de tráfico de influência também abarca juízes e promotores?
Excelência, no caso de a vantagem solicitada ou recebida ter como pretexto a influência
em decisões de juízes e promotores o crime não será o
Há algum princípio que proíba a responsabilidade objetiva em Direito Penal?
Sim Excelência, o princípio da culpabilidade. Conforme a doutrina, há um triplo
conceito de culpabilidade no Direito Penal: 1) culpabilidade como elemento do conceito
analítico de crime; 2) culpabilidade como elemento de limitação ou medição da pena; e,
por fim, 3) culpabilidade como conceito contrário à responsabilidade objetiva. Quanto a
este último conceito, ninguém responderá por um resultado absolutamente imprevisível,
se não houver obrado com dolo ou, ao menos, com culpa. Isto é, os resultados que não
forem causados a título de dolo ou culpa não podem ser atribuídos ao agente, uma vez
que a responsabilidade penal é subjetiva.
Diferencie princípios e regras.
Os princípios são mandamentos de otimização, aplicáveis na maior extensão possível,
funcionam na dimensão do peso, enquanto regras são espécies de normas aplicáveis de
modo rígido, há de se fazer exatamente o que ela exige (regra do “tudo ou nada”), estão
na dimensão da validade.
As medidas de segurança estão sujeitas a prescrição?
Sim, as medidas de segurança, como espécies de sanção penal estão sujeitas a
prescrição. O STJ e o STF entendem que ela deve ser regulada pela pena máxima
prevista em abstrato para o crime.
Em que consiste o crime de constituição de milícia?
Consiste na constituição, organização, integração, manutenção ou custeamento de
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, com a finalidade de
praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal. Trata-se de crime comum,
plurissubjetivo ou de concurso necessário, de condutas paralelas (os indivíduos se
auxiliam mutuamente, com objetivo comum).
O delegado pode alegar questões de política criminal na sua atuação?
As políticas criminais regulamentam a atuação do legislador, demonstrando as
necessidades do Estado e quais são as medidas aptas a serem implementadas,
essencialmente para prevenção do crime e diminuição da violência. Nesse sentido, sim,
poderá o DELPOL alegar e agir pautado por questões de política pública. Ex: Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O que são escusas absolutórias?
Excelência, escusas absolutórias são causas que excluem a punibilidade do agente, por
questões de política criminal. Também podem funcionar como modificação da ação
penal, em determinadas situações. Insta salientar que não se comunicam com terceiros
coautores e partícipes, bem como não são aplicadas caso a vítima seja pessoa idosa.
O que é crime de espionagem?
Previsto no artigo 359 – K, consiste na entrega de documentos ou informações
classificados como secretos ou ultrassecretos, a governos estrangeiros, seus agentes ou
organização criminosa estrangeira, colocando em perigo a preservação da ordem
constitucional ou soberania nacional. Trata-se de crime contra o estado democrático de
direito, violando a soberania nacional.
Existe forma culposa de peculato no Código Penal?
Sim Excelência, o Código Penal prevê como peculato culposo o ato do funcionário
público que “concorrer culposamente para o crime de outrem”. Vale destacar que, nesta
hipótese, o CP prevê que, se a reparação do dano ocorrer antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, haverá extinção da punibilidade do agente. Caso essa reparação
ocorra depois do trânsito em julgado, a pena será reduzida na metade.
O que é estado de necessidade agressivo? Há participação de terceiro?
Excelência, o estado de necessidade agressivo, a conduta lesiva (para salvar de perigo
atual) recai sobre direito de quem não concorreu para a produção da situação de perigo.
Por outro lado, no estado de necessidade defensivo, a conduta lesiva recai sobre direito
de quem concorreu para a produção da situação de perigo. Isto é, apenas esta última
hipótese não envolve direito de terceiro.
O que é perempção?
Excelência, a perempção é instituto aplicável tão somente às ações penais privadas
(exceto a subsidiária da pública) e que representa uma espécie de sanção a ser aplicada ao querelante diante de sua inércia e negligência, bem como das pessoas que possam dar
continuidade ao processo caso o querelante faleça ou se torne incapaz. Vale ressaltar
que as hipóteses em que se dá a perempção estão listadas no artigo 60 do CPP, sendo
esse instituto uma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP.
Qual é a ação penal do crime de assédio sexual? Pode um pastor cometer esse crime
contra uma fiel de sua igreja?
A ação penal é pública incondicionada. No que diz respeito ao pastor, prevalece que
não, pois inexiste relação hierárquica ou ascendência decorrente do exercício do
emprego, cargo ou função.
Existe compensação de culpas no Direito Penal?
Não, excelência, existe concorrência de culpas, mas não há compensação de culpas, a
concorrência da vítima para a prática do crime poderá ser avaliada pelo juiz na primeira
fase da dosimetria da pena.