Direito Penal IV Flashcards

1
Q
  1. Quais os elementos do crime culposo?
A

Conduta humana dirigida a um fim, resultado naturalístico involuntário, previsibilidade
objetiva, ausência de previsão e tipicidade.

Conduta humana voluntária, resultado involuntário

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2
Q

Quais teorias explicam o concurso de pessoas?

A

Monista ou unitária, dualista e pluralista.

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3
Q

O CP adotou qual teoria?

A

Em regra a teoria monista, em casos específicos a pluralista (aborto, corrupção
ativa/passiva etc)

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4
Q

Quais espécies do título do artigo 10 dos crimes contra a fé pública?

A

Os crimes de moeda falsa; uso de documento falso; fraudes em certames de interesse público.

possuem como sujeito passivo (ou vítima), o coletivo, pois não há necessariamente uma vítima em específico, pode - se dizer, então, que estes crimes atuam diretamente contra o Estado. Para a configuração deste crime deve haver a existência do dolo e a alteração ou imitação da verdade.

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5
Q
  1. Qual a diferença de falsidade de documento particular e de documento público?
A

Documento público: elaborado na forma prevista em lei e emanado por funcionário
público, no exercício das atribuições.

Documento particular/privado: abrangência residual, não é elaborado na forma prevista
em lei ou não é praticado por funcionário público.

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6
Q

Aplicação da lei penal – o que é legítima defesa protetiva?

A

Trata-se de inovação trazida pelo pacote anticrime e recai sobre os agentes de segurança
pública, que estarão protegidos pela lei em caso de “ameaça” ou risco de agressão à
vítima mantida refém.

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7
Q

Excludente - o que é legítima defesa trágica?

A

Sinônimo de legítima defesa putativa.

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8
Q

O que é legítima defesa putativa?

A

Excelência, a legítima defesa putativa é a legítima defesa imaginária, que só existe na
cabeça do agente, mas que tornaria a ação legítima se de fato a situação imaginada
existisse, a exemplo do agente que vê seu desafeto colocando a mão no bolso e pensa
que este está tirando uma arma e dispara antes e posteriormente verifica-se que o agente
estava tirando um bilhete para pedir desculpas.

COMPLEMENTANDO: É a chamada culpa imprópria.

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9
Q
  1. Crimes contra a organização do trabalho – artigo 203 – de que forma responde o
    agente que priva uma pessoa de trabalhar?
A

Atentado contra a liberdade de trabalho.
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou
não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência;

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10
Q

Recrutar trabalhador mediante fraude para levar ao estrangeiro – como se
consuma?

A

Trata-se de crime formal, sendo dispensável que a vítima seja efetivamente levada para
o território estrangeiro. O que se tutela é o interesse do Estado na permanência de
trabalhadores brasileiros no território nacional.

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11
Q

Do que se trata o delito de Aliciamento para o fim de emigração?

A

Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território
estrangeiro. (Redação dada pela Lei no 8.683, de 1993)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

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12
Q

Concurso pessoa – o que são crimes monossubjetivos e plurissubjetivos?

A

Crimes monossubjetivos ou de concurso eventual são crimes que podem ser praticados
por um só indivíduo ou por mais de um indivíduo; crimes plurissubjetivos ou de
concurso necessário são crimes que necessariamente são praticados por mais de um
indivíduo (ex: associação criminosa).

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13
Q

Qual a distinção de dolo eventual e culpa consciente. Exemplos.

A

No dolo eventual o agente prevê o resultado, mas o desconsidera; Já na culpa consciente
o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra.

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14
Q

Crimes contra a paz pública – artigo 286. Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Qualquer tipo de incitação recai
sobre o tipo penal?

A

Não. A incitação deve ser realizada de modo público, atingindo número indeterminado
de pessoas e tratando-se de crime. Não abrange atos imorais, nem contravenções penais.
Ademais, a incitação deve se relacionar a um crime específico, não existindo incitação
genérica.

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15
Q

Associação criminosa – qual a classificação do crime.

A

Trata-se de delito obstáculo, em que o legislador se antecipa e tipifica atos
preparatórios. Crime obstáculo é aquele que revela a tipificação de atos preparatórios,
que, normalmente, não são punidos. A associação criminosa é um exemplo porque se
pune a simples reunião de agentes para o fim de cometer crimes, independentemente de
tais crimes virem a ocorrer.

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16
Q

O que é erro do tipo essencial escusável e inescusável?

A

Excelência, o erro de tipo essencial é aquele que recai sobre uma elementar da
figura típica, se subdividindo em escusável ou inescusável. O erro de tipo essencial escusável (também chamado de inevitável) é aquele que não poderia ser evitado, excluindo a responsabilidade do agente.

Já o erro de tipo inescusável (ou evitável) é aquele que poderia ter sido evitado pelo agente,
mas exclui-se o dolo e permite a punição por crime culposo se houver previsão
legal.

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17
Q

O que é culpa imprópria?

A

A culpa imprópria está inserida no gênero erro de tipo. Na culpa imprópria, o
agente tem conhecimento de que sua conduta é ilícita, no entanto em razão das
circunstâncias fáticas acredita que há uma excludente de ilicitude, em outras
palavras, age dolosamente acreditando que a conduta está acobertada por um
tipo permissivo, todavia na realidade esta situação permissiva não existe.

Assim, afasta-se o dolo, sendo o erro evitável o agente responderá por crime
culposo se houver previsão legal.

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18
Q

O que significa erro quanto aos pressupostos fáticos?

A

Trata-se da descriminante putativa por erro de tipo, adotando o CP a teoria limitada da
culpabilidade. O agente tem uma errada compreensão da norma, imaginando uma
situação que na realidade não está acontecendo.

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19
Q

Crimes de incolumidade pública – individuo confessa ter praticado incêndio e o
fez para receber um seguro. Você como delegado, o que faria?

A

Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1o - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito
próprio ou alheio;

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20
Q

Forma culposa no crime de incêndio – sujeito tem condição de evitá-lo, mas não
o faz. Responde por crime?

A

Se o sujeito causa o incêndio de forma culposa e tem condições de evitá-lo,
mas não o faz, não responderá pelo incêndio culposo, e sim pelo incêndio
doloso. Exemplo: João deu início culposamente ao incêndio. Todavia, era
possível fazer cessar o fogo, porém não o fez. Com a sua conduta teria o dever
de evitar o resultado que criou, motivo pelo qual responderá pelo crime doloso,
na forma omissiva imprópria.

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21
Q

A doutrina disciplina os princípios do Direito Penal em quais aspectos?

A

Princípios relacionados a pena; princípios relacionados ao agente do fato e princípios
relacionados ao fato do agente.

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22
Q
  1. Descriminantes penais em branco – o que são?
A

Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.

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23
Q

Qual a diferença do tipo penal em aberto e norma penal em branco?

A

O tipo penal aberto é aquele que demanda um complemento valorativo (crimes
culposos), enquanto a norma penal em branco demanda um complemento normativo.

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24
Q

O que são conceitos penais indeterminados?

A

O conceito é indeterminado se não é possível, de antemão, precisar tais objetos. A
determinação é o processo pelo qual esse campo é delimitado. São conceitos
indeterminados nesse sentido, repouso noturno, perigo iminente, etc.

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25
Q

Crimes contra a pessoa – indivíduo que é alpinista incentiva um amigo – esse
amigo começa treinar. Escalando cai e morre. O indivíduo que incentivou
responde por algum crime?

A

Excelência, neste caso o alpinista não será responsabilizado pois não é possível imputar-
lhe objetivamente o resultado. De acordo com Claus Roxin, o primeiro aspecto da

imputação objetiva é a criação de um risco não permitido. A escalada é uma atividade
perigosa, mas é prática lícita, permitida pelo direito, sendo que se o indivíduo falece ao
tentar realizá-la, não há que se falar em responsabilização penal.

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26
Q

Existe algum princípio para livrá-lo desta responsabilidade?

A

Sim excelência, não se poderá responsabilizar o indivíduo devido também ao que se
chama, em sede de imputação objetiva, de princípio da autocolocação em perigo: se
alguém coloca-se em situação de perigo, não é possível que outrem responda pelo
resultado danoso advindo de tal conduta. No mesmo sentido caminha Jakobs, no que se
refere ao âmbito de competência da vítima (um dos critérios de sua teoria da
responsabilidade objetiva).

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27
Q
  1. Pode haver participação por omissão em crime de homicídio?
A

Pode. A participação por omissão é possível desde que o omitente, além de poder agir
no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar
em alguma das hipóteses do art. 13, 2, do Código Penal. Ex. é partícipe do furto o
policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz.

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28
Q

O que é conivência ou participação negativa?

A

É a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta
criminosa e não possui o dever de agir. Ex. um transeunte que assiste a um roubo e nada
faz não é partícipe.

A participação negativa é também chamada de conivência. Trata-se
essencialmente de um não fazer, que não ganha relevância penal porque o
conivente não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de
garante.

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29
Q

Defina crimes próprios e impróprios quanto ao sujeito ativo. Exemplo de crime
impróprio.

A

Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas na lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser funcionário público, e também do infanticídio (CP, art. 123), que precisa ser praticado pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. crimes próprios podem ser praticados em coautoria.

A omissão imprópria (ou comissivos por omissão) é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.

Crime impróprio pode ser qualquer tipo penal que exija uma conduta comissiva, como homicídio realizada por meio de uma conduta omissiva, é o caso de uma mãe que deixa de amamentar o filho com o dolo de que ele venha a falecer ou um pai que se omite ao estupro de sua filha.

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30
Q
  1. Conceitue delitos de atitude ou de atitude interna.
A

É aquele em que a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna
do agente. Exemplos: toque do ginecologista.

outra resposta que encontrei

Os denominados delitos de atitude (ou delitos de atitude interna), que são os
que expressam estados anímicos que fundamentam ou reforçam o juízo de
desvalor do fato, ou seja, o juízo de reprovação do fato, bem evidenciam a
intensidade do dolo do agente. A crueldade, a traição, a evidente má-fé, os
crimes cometidos inescrupulosamente etc. revelam o alto nível de
censurabilidade da posição do agente frente ao bem jurídico protegido. A
atitude interna do agente, que revela a intensidade do dolo, deve sempre ser
levada em conta no momento da cominação da pena ou da sua aplicação.

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31
Q

Crimes contra a administração pública – prevaricação é um crime próprio ou
impróprio?

A

Excelência, trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário
público e se ausente esta condição o fato torna-se atípico.

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32
Q

Existe participação em crimes de prevaricação?

A

Sim, o particular que pratica o crime juntamente com o servidor público, sabendo desta
condição pessoal, poderá ser coautor ou partícipe do crime funcional.

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33
Q

E crimes de mão própria, admitem participação? Exemplo.

A

=> Sim, excelência, estes admitem participação, mas não a coautoria, pois são crimes de
conduta infungível. Exemplo de crime de mão própria com participação: a testemunha
que é incentivada por um amigo a mentir em seu depoimento.

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34
Q
  1. O que é o instituto de passagem inocente?
A

Definicao de direito Internacional que, nos efeitos penais, afasta a aplicacao da lei penal
brasileira se embarcação estiver navegando em dominios nacionais apenas por rota.

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35
Q

É possível aplicação da combinação de leis penais?

A

=> Não, excelência, pois neste caso seria criado uma terceira lei e não é admitido, sob
pena de violar a separação de poderes.

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36
Q

Crimes contra sentimento religioso e de respeito aos mortos – é possível
tentativa?

A

Os três crimes do art. 208 do CP podem ser classificados doutrinariamente como:
*Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
*Crime formal: a consumação independe da ocorrência do
resultado naturalístico;
*Praticado de forma livre: o delito pode ser cometido de
qualquer maneira, porque o tipo penal não prevê uma forma
específica para a sua execução;
*Crime unissubjetivo: basta uma única pessoa praticar a conduta
para a realização dele;
*Crime unissubsistente (composto por um único ato)
ou plurissubsistente (a conduta pode ser fracionada em
vários atos e, portanto, há possibilidade de tentativa);
*Crime instantâneo: há consumação imediata, em único
instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.

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37
Q

Qual o bem jurídico tutelado?

A

Bem jurídico: Tutela-se a liberdade individual de ter a crença e culto, seu sentimento
religioso, independentemente da religião professada.

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38
Q

Admite-se interpretação extensiva a favor do réu?

A

O próprio STJ e o STF admitem e aplicam interpretação extensiva em desfavor do réu.
A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diz que a lei 9.099/95 (Lei do Juizados
Especiais) não se aplica aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e
familiar contra a mulher. Os Tribunais Superiores dizem que, na verdade, a Lei
9.099/95 não se aplica aos crimes e às contravenções penais, porque na verdade a Lei
Maria da Penha quis falar em delito, que engloba crimes e contravenções penais. Deu a
“crimes” interpretação extensiva, já que a lei disse menos do que queria. E essa é uma
interpretação extensiva feita em desfavor do réu.

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39
Q

O que se entende por crime de atentado?

A

Trata-se dos crimes em que a conduta tentada é equiparada a forma consumada do
crime.

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40
Q

Em um confronto armado o policial age em legítima defesa?

A

Nenhum policial tem o dever de matar, não faz parte da sua competência, e por isso não
existe estrito cumprimento legal de causar a morte de quem quer que seja, mas sim,
existe não só o direito, como o dever legal de usar dos meios necessários (moderados à
medida da intensidade que o fato concreto exigir), de cessar uma injusta agressão contra
si (o próprio policial) ou de outrem (a refém).

Assim, entendemos que o policial, pratica legítima defesa, seja própria, seja de
terceiros, quando defende algum colega ou outra pessoa.

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41
Q

Crimes contra a dignidade sexual – (213-214) qual o nome do fenômeno legal
de mudança?

A

Continuidade típico-normativa.

42
Q
  1. O que é embriaguez patológica?
A

Caso de afetação errática dos efeitos da droga ao indivíduo, que o fazem agir de maneira
não usual em estado de ebriedade

43
Q

Qual excludente incide na embriaguez patológica?

A

Dependendo do caso, excl. inimputabilidade ou redução depena semi-imput.

44
Q

Crimes contra o patrimônio – por que o crime de roubo é complexo e
pluriofensivo?

A

Porque no roubo há 02 bens jurídicos tutelados: patrimônio e integridade física ou
psicológica.

45
Q

O roubo pode ser classificado como crime bicomum?

A

Sim, uma vez que não demanda condições especiais nem do sujeito ativo, tampouco do
sujeito passivo.

46
Q

Se admite o princípio da insignificância no crime de roubo?

A

=> Não, excelência, por incompatibilidade entre o roubo e o referido princípio, já que
no roubo a conduta apresenta periculosidade e reprovabilidade.

47
Q

Defina a o que são crimes “omissivos próprios” ou “comissivos por omissão”.

A

Crimes omissivos / de omissão: são os cometidos por meio de uma conduta negativa, de uma inação (contrário de ação), de um não fazer. Deixar de….
Noutro giro Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir.

48
Q

Quais são as diferenças entre concurso material e formal de crimes.

A

Concurso Material: O agente comete dois ou mais crimes, mediante duas ou mais ações devendo as penas serem somadas.
Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos.

concurso formal impróprio ou imperfeito se dá quando o agente, mesmo que por uma única conduta, já tinha a intenção e o dolo de produzir os diversos resultados. Neste caso, há pluralidade de desígnios, uma vez que a vontade do agente, mesmo que em uma única conduta, foi conscientemente orientada a fins diversos (exemplo: um agente, ao praticar um estupro, pretende também transmitir doença venérea com que sabe estar contaminado).

49
Q

Imprensa noticia que médico ao examinar paciente, a impediu de movimentar-se e “passou-lhe a mão” com intenção sexual. Qual é o crime?

A

Violação sexual mediante fraude (art.215 cp) caso haja violencia ou grave ameaça, confugura estupro (art.213 CP).

50
Q

Pode ser concedido livramento condicional para quem pratica crime hediondo ?

A

Sim excelência desde que não ocorra o resultado morte, vez que nesse caso o livramento condicional é vedado.
Ou nos casos de reincidentes específicos em crimes hediondos.

51
Q

Empregada doméstica pega a bolsa da patroa achando que era sua e devolve, há crime?

A

Não excelência, houve erro de tipo, exclui dolo.Empregada pega a própria bolsa acreditando ser da patroa;

52
Q

Empregada pega a própria bolsa acreditando ser da patroa. há crime? há crime?

A

Sim excelência nesse caso há erro de tipo acidental, que não exclui o dolo, error in objeto, a empregada responde pelo crime de furto qualificado.

53
Q

Pessoas armadas reúnem-se alegando estarem juntas pela paz e pela ordem. Na ausência do estado, agem com violência além de praticar tráfico.
Qual é o crime?

A

Excelência a conduta pode ser enquadrada em crime é de associação criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, porte de ilegal de arma de fogo, vez que pra ser enquadrada em constituição de milícia privada, as condutas criminosas devem estar enquadradas apenas no Código Penal e não em legislações penais especiais.

54
Q

Ao avistar policiais na plateia, uma “famosa” fala aos policiais: “vocês são legais, vão lá fumar um baseadinho”. Há crime?

A

artigo 286, descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.

55
Q

Qual é a diferença entre apologia e instigação?

A

Porquanto fazer apologia é enaltecer ou elogiar alguém, defendendo um fato criminoso de
um crime já ocorrido, ou ao autor de um crime, também de forma pública, enquanto incitar
é induzir ou instigar alguém a cometer crime.

56
Q

Quais são os elementos do tipo penal incriminador?

A

Preceito primário: trata-se da descrição da conduta proibida. …
Preceito secundário: é a sanção penal prevista para determinada conduta.

57
Q

O que é tipicidade por extensão?

A

A norma de extensão da adequação típica também é chamada de adequação típica por subordinação mediata ou indireta. Essa norma surge no contexto de uma norma que não se adequa diretamente à conduta. Trata-se do meio (instrumento) legal utilizado para adequar, de forma indireta (ou mediata), a conduta à norma.

58
Q

três sobreviventes de um naufrágio sem comida e bebida há dias, fizeram um sorteio para saber quem morreria. Como analisar esses fatos?

A

Excelência entendo que a análise do caso seja feita a luz do Estado de Necessidade de quem sobreviver ao sorteio

59
Q

Em que se difere o tráfico de influência e a exploração de prestígio?

A

Se diferencia quanto ao sujeito passivo.
Enquanto o tráfico de influência protege a administração em geral contra delitos praticados por particular, a exploração de prestígio resguarda a administração da justiça contra a atuação criminosa também de particular. Por isso, os delitos em foco estão topograficamente separados no Código Penal.

60
Q

Qual é a fonte formal do direito penal?

A

A fonte formal imediata do Direito Penal é a lei, com esteio no princípio da reserva legal previsto no art. Art.5º, XXXIX, da Constituição Federal, in verbis:

Art.5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

fontes formais mediatas, as quais influenciam as sanções penais e a modificação das leis.

São exemplos os costumes, os princípios gerais de direito e os atos administrativos.

61
Q

Qual é a teoria da causalidade adequada?

A

referida teoria evidencia-se que a causa é condição importante, necessária e adequada para produção do evento (acontecimento), ou seja, a causa que é elemento essencial da teoria da causalidade adequada dentro do contexto fático precisa ser relevante.

62
Q

Qual o significado da expressão “omissão penalmente relevante”?

A

tenta delimitar o dever do garantidor em situações em que eles poderiam ser penalizados por uma omissão, em casos que não teriam a mínima condição de evitar o resultado ou que por desconhecimento de sua posição acabam não realizando uma ação.

63
Q

O que é tipo penal normal e anormal?

A

O tipo penal normal se caracteriza por exibir apenas elementos
objetivos, ao passo que o anormal contém também elementos
subjetivos e/ou normativos.

64
Q

O que é a teoria “imputação objetiva” e qual a sua aplicação?

A

A ideia central da imputação objetiva é considerar causa de um resultado típico o comportamento do agente que demonstre um risco proibido ao bem jurídico tutelado, além de trazer um conteúdo jurídico para a imputação do resultado ao autor.
1- Para a imputação objetiva de Roxin, não há imputação do resultado ao agente se ele diminui o risco ao bem jurídico tutelado pela norma;
2- Também não se imputa um resultado à conduta do agente que, ainda que seja intencional, não represente um risco juridicamente relevante;

A imputação objetiva busca sistematizar um conjunto de princípios aptos a determinar a responsabilização de um agente pela produção de um resultado com base em uma relação não meramente causal, mas também jurídica, tendo como fundamento a realização de um risco não permitido.

Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

65
Q

Diferencie Assédio Moral de Assédio Sexual. Assédio Moral é crime?

A

A diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, consistindo em crime do art. 215-A CP, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano e consiste em um ilícito civil podendo gerar indenizações por danos morais e psicológicos.

66
Q

Para o Direito Penal, o que vem a ser o princípio da personalidade?

A

O princípio da personalidade da pena, também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência, significa que a pena não pode passar da pessoa do delinquente.

67
Q

Diferencie o Crime de Dano para o Crime de Perigo.

A

Enquanto no crime de dano é necessário que haja efetivamente um dano, no crime de perigo é suficiente que a conduta represente um perigo real e atual. Ou seja, no primeiro, o que se pune é o resultado, enquanto no segundo, o que se pune é a conduta que poderia gerar o resultado.

68
Q

“A” atira em “B” para matar, gerando lesão leve (levado ao hospital), onde pega uma infecção e morre. Analise a situação.

A

Trata-se do instituto da Causa relativamente independente, nasce da conduta do agente, porém depois que começa a atuar ela se desdobra sozinha, desdobramento imprevisível.
No caso A responde somente pelo resultado que causou, ou seja, tentativa de homicídio

69
Q

Defina o crime de associação criminosa e cite um exemplo.

A

A associação criminosa é crime formal, que se caracteriza pela simples reunião estável de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer um ou mais ilícitos, estrutura organizada e divisão de tarefas entre os membros da associação. Não se exige, para sua consumação, a efetiva execução de delitos autônomos.

“Gangue das loiras”
Outro caso notório é o da chamada “gangue das loiras”, que foi desmantelada em 2018 pela Polícia Civil de São Paulo. O grupo era formado por mulheres loiras que usavam sua beleza física para atrair homens em festas e roubá-los. A associação criminosa era formada por pelo menos três pessoas, que atuavam em conjunto para cometer o crime

70
Q

Para o direito penal, o que vem a ser o “Princípio da Humanidade”?

A

o princípio da humanidade consiste em tratar o condenado como pessoa humana e foi consagrado expressamente na Constituição da República, em vários preceitos, com especial destaque no art. 5.º, XLIX, que dispõe que é “assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Tal princípio deve orientar toda ação estatal voltada ao condenado, não só na feitura da lei e no âmbito do cumprimento efetivo da pena, como também na aplicação da sanção administrativa e no resgate do condenado como pessoa humana.

71
Q

Qual é a estrutura de um tipo penal?

A

1- Título ou “nomen juris”: é a nomenclatura dada pelo legislador à determinada conduta considerada crime;

2- Preceito primário: trata-se da descrição da conduta proibida;

3- Preceito secundário: é a sanção penal prevista para determinada conduta.

72
Q

Quais são os elementos de um tipo penal?

A

1- Elementos objetivos: são todos os componentes que não possuem qualquer referência com a vontade do agente, Subdividem-se em:
a) Descritivos: são passíveis de reconhecimento por juízos de realidade, ou ainda, pela simples constatação;
b)Normativos: são desvendáveis somente por juízos de valoração, ex. ato obsceno, o conceito de ato obsceno, é claro e evidente o juízo de valor.

2- Elementos subjetivos: são relacionados à vontade e à intenção do agente.

73
Q

Resultado do Crime, quais as duas espécies previstas pela doutrina?

A

1- Crime material: exige resultado naturalístico mudança no mundo fático para a sua consumação;

2- Crime formal: não há necessidade de resultado naturalístico, embora seja perfeitamente possível a sua ocorrência. Assim, basta a conduta humana para a sua consumação.

74
Q

Qual é a diferença entre o roubo com restrição da liberdade e extorsão com
restrição da liberdade (sequestro relâmpago)?

A

SEQUESTRO RELAMPAGO: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa…”

ROUBO C/ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. “

ROUBO C/ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. “

No roubo, o criminoso não precisa da conduta da vítima para conquistar o bem ou vantagem, enquanto, na EXTORSÃO a vítima precisa “fornecer uma cooperação”, ou seja, precisa operar em conjunto ao criminoso para que ele obtenha sucesso, tal como ocorre no típico exemplo do fornecimento de cartões e senhas, pois sem eles o delinquente não conseguiria efetuar o saque.

75
Q

Quais são as funções do direito penal?

A

Segundo a doutrina, as principais funções do Direito Penal consiste em:
Tutelar os bens jurídicos mais relevantes para o convívio em sociedade E Garantia de vigência da norma penal.

A doutrina ainda elenca funções secundárias do Direito Penal. Seguem as mais relevantes para os concursos públicos:

Função de prevenir a vingança privada – Ao transferir o poder de punir para o Estado(ius puniendi), evita-se que os particulares o exerçam;
Função garantista – O Direito Penal protege o indivíduo contra os excessos do Estado, ao disciplinar que somente pode haver punição caso o fato esteja previsto expressamente na Lei(princípio da legalidade);
Função promocional – O Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de transformação social;
Função simbólica – Ocorre nos casos em que o Direito Penal é utilizado como instrumento para conter a sensação de insegurança da população, sendo, contudo, inócuo. A título de exemplo, cita-se os casos em que são aprovadas leis penais mais severas após fatos geradores de grande comoção social, como ocorreu com a Lei de Crimes Hediondos.
Função ético-social – O Direito Penal é usado para assegurar um “mínimo ético” na sociedade, desempenhando função educativa, ao fomentar valores ético-sociais, e efeito moralizador, ao reforçar a reprovação moral e social sobre determinados comportamentos.

76
Q

Quando começa a vigorar uma lei penal?

A

Em regra, a lei penal entra em vigor na data de sua publicação, podendo haver um período de vacatio legis, caso o legislador vislumbre um tempo maior para o seu conhecimento.

77
Q

O que é e quando se consuma um homicídio? Qual morte leva à consumação do crime?

A

Homicídio Tem como conduta MATAR ALGUÉM, e se consuma quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado, ou seja com a efetiva morte.
A morte que leva a consumação do crime decorre da perda de todos os sinais vitais e encefálicos

78
Q

– Classificação dos tipos penais: Aberto e Fechados – Explique.

A

O tipo penal é fechado quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido.

O tipo penal aberto, por outro lado, é incompleto, demandando do intérprete um esforço complementar para situar o seu alcance, tipo aberto: é aquele que depende de complemento valorativo, a ser conferido pelo julgador no caso concreto.

79
Q

Quais os elementos do Fato Típico Culposo?

A

1- Conduta voluntária negligente, imperita ou imprudente;
2- previsibilidade objetiva,;
3-inobservância do dever de cuidado;
4- Resultado involuntário;
5- Nexo causal e tipicidade.

80
Q

O que vem a ser “boicotagem violenta”

A

O crime de atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta, previsto no artigo 198 do Código Penal, Ação típica de crime contra a organização do trabalho, consistente em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

81
Q

Quais são as três ciências criminais? Discorra sobre eles.

A

Criminologia, Direito Penal e a Política Criminal.

1- Criminologia: é uma ciência empírica, interdisciplinar e indutiva que estuda o crime,
a pessoa do infrator, a vítima e o controle social. Busca informações sobre a
dinâmica, a gênese, sobre as variáveis do crime, com o fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no criminoso.

2- Direito Penal: ciência jurídica e normativa. Faz uma abordagem legal e normativa.

3- Política Criminal: analisa de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais, comparando-os com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou
mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a Dogmática
Penal.

82
Q

Conceito material de crime. Discorra

A

Crime material é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

83
Q

Crime instantâneo de efeitos permanentes, o que vem a ser? Exemplo.

A

Aquele crime cujo momento consumativo ocorre em um determinado e único
instante (crime de consumação imediata), porém produz efeitos perpétuos e irreversíveis.
Ex. homicídio (CP, art. 121).

84
Q

Excesso de Exação – O que é? Posso dizer que se trata de um crime… (ininteligível)

A

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

crime inintelegível = creime de difícil compreensão.

Não excelência na minha compreensão não é um crime de difícil compreensão.

85
Q

O que é interpretação da Lei Penal?

A

Interpretação da lei penal é a “atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado.

“a interpretação deve buscar a vontade da lei, desconsiderando a de quem a fez. A lei terminada independe de seu passado, importando apenas o que está contido em seus preceitos”

86
Q

O que seria o rio sucessivo, no que tange o Direito Penal?

A

O conceito de rio sucessivo está no contexto da lei penal no espaço, direito do mar.
É considerado território físico os rios e lagos internacionais sucessivos (tal como
o rio Amazonas), na parte que atravessa o país; os rios e lagos internacionais
simultâneos ou fronteiriços (tal como o rio Paraguai, que toca território do Brasil,
Bolívia e Paraguai e sobre o qual foi firmado o Tratado da Bacia do Prata).

87
Q

“Jovem de 18 anos se apaixona por garota de 13 anos com corpo desenvolvido e ambos têm relação sexual” – Há crime?

A

Sim excelência, há crime de estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. art.217-a CP.

88
Q

“A” atira em “B” com intenção de matar, mas gera lesão leve. Levado ao
hospital, morre em decorrência desse ferimento – O que ocorrerá com “A”?

A

responderá pelo crime de homicídio consumado, pois mesmo o ferimento sendo leve não houve o rompimento do nexo causal entre a conduta e o resultado.

89
Q

Culpa Consciente x Dolo Eventual – Diferencie.

A

A diferença da culpa consciente para o dolo eventual, é que neste, mesmo com a previsão do resultado, o agente assume o risco de produzi-lo. Já na Culpa Consciente, tem-se a previsão a previsão de um resultado, porém o agente tem a certeza e a esperança que tal resultado não ocorrerá.

90
Q

Estudante extrai 5 cópias de um livro de edição esgotada.
Fica com uma e vende as outras 4. Como o candidato faz a leitura desses fatos com base no direito penal?

A

No mesmo contexto fático reponde por 4 condutas de violação de direitos autorais na forma qualificada, visto que vendeu, intuito de lucro, do art. 184, §1º CP, em concurso formal c/c mesmo art. na forma do caput.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

91
Q

Existe exceção da regra de tempus Regit Actum? Um animal, coisa ou …(?)
podem figurar como sujeito passivo no nosso ordenamento?

A

Sim Excelência, é o caso da Extra-atividade da lei penal, que subdivide-se em;
1- Retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência para beneficiar o réu;
2- a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

Animais não são sujeitos passivos mas sim a coletividade crime vago, uma vez que o sujeito passivo (meio ambiente) é desprovido de personalidade jurídica.

coisa o sujeito passivo é o proprietário da coisa.

92
Q

Abandono material x intelectual x moral – Diferencie.

A

O moral, artigo 247 do Código o qual se caracteriza quando uma pessoa permite que um menor de dezoito anos que esteja sob seu poder ou foi confiado à sua guarda ou vigilância frequente casas de jogos, conviva com pessoas má afamadas, frequente espetáculo que possa pervertê-lo, resida ou trabalhe em casa de prostituição, que mendigue ou sirva de mendigo para influenciar os sentimentos da população

E o material, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave.

O abandono intelectual ocorre quando o pai, a mãe ou o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa.
Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar

93
Q

Considere o vidro moído misturado à comida, ocasionando a morte de alguém
– É possível considerar esse vidro moído como veneno?

A

Não excelência, envenenamento sugere uma substância toxica, no caso ao meu entendimento configura mais um homicídio qualificado pelo meio cruel.

94
Q

– Consolidação das leis penais de Piragibe – O que foi?

A

Foi a consolidação de diversas leis que surgiram com o código de 1980, vez que tal diploma normativo necessitava de várias emendas e pelo grande número, acabou gerando uma enorme confusão e incerteza jurídica na aplicação.

95
Q

Porque recebeu esse nome e em que momento histórico se deu?

A

Porque coube ao desembargador Vicente Piragibe o encargo de consolidar essas leis extravagantes. Surgia, portanto, através do Decreto nº 22.213, de 14 de dezembro de 1932, a denominada Consolidação das Leis Penais de Piragibe, que vigorariam até 1940.

Momento histórico foi com a proclamação da República.

96
Q

Invasão de apartamento para salvar gato que estava entre a rede elétrica e a
janela do imóvel – O que o delegado de polícia faz?

A

Excelência conforme preceitua o art. 5º, XI, CF, “ A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a conduta se amolda em uma circunstância que autoriza a entrada no domicílio, qual seja, prestar socorro.
Além disse, a intenção do agente (DOLO) é de salvar o animal e não de invadir o domicílio, portanto não se subsume ao tipo penal do art. 150.
Como não se trata de um ilícito penal, esclareceria as partes, lavraria a ocorrência apenas a titulo registro .

97
Q

Quais as funções dos tipos penais incriminadores?

A

Além de Definir crimes e culminar penas, O tipo penal possui :
a) função indiciária: com a prática de um fato típico se presume a antijuridicidade, que poderá ser excluída com uma causa de justificação;
b) função de garantia: somente se admite punição se houver transgressão a uma norma proibitiva;
c) função diferenciadora do erro: se o agente desconhece um ou outro elemento do tipo delituoso ou equivoca-se em relação a algum deles haverá erro de tipo, com afastamento do dolo.

98
Q

O que vem a ser profanar?

A

Profanar é ultrajar, aviltar, macular, tratar com irrelevância desprezo a memória dos mortos

99
Q

Em que a escola positiva difere da escola clássica?

A

A Escola Clássica analisa o sujeito como o senhor de suas ações, ou seja, aquele que tem livre arbítrio para escolher suas ações, enquanto que a Escola Positivista observa que os indivíduos que cometem delitos têm características semelhantes e esse é o motivo de cometerem tais atos, o determinismo.

100
Q

Compensação de culpa – Quando é possível no direito penal?

A

Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.

101
Q

– Inventário brasileiro por equiparação – O que vem a ser?

A
102
Q
A