Direito Penal IV Flashcards
- Quais os elementos do crime culposo?
Conduta humana dirigida a um fim, resultado naturalístico involuntário, previsibilidade
objetiva, ausência de previsão e tipicidade.
Conduta humana voluntária, resultado involuntário
Quais teorias explicam o concurso de pessoas?
Monista ou unitária, dualista e pluralista.
O CP adotou qual teoria?
Em regra a teoria monista, em casos específicos a pluralista (aborto, corrupção
ativa/passiva etc)
Quais espécies do título do artigo 10 dos crimes contra a fé pública?
Os crimes de moeda falsa; uso de documento falso; fraudes em certames de interesse público.
possuem como sujeito passivo (ou vítima), o coletivo, pois não há necessariamente uma vítima em específico, pode - se dizer, então, que estes crimes atuam diretamente contra o Estado. Para a configuração deste crime deve haver a existência do dolo e a alteração ou imitação da verdade.
- Qual a diferença de falsidade de documento particular e de documento público?
Documento público: elaborado na forma prevista em lei e emanado por funcionário
público, no exercício das atribuições.
Documento particular/privado: abrangência residual, não é elaborado na forma prevista
em lei ou não é praticado por funcionário público.
Aplicação da lei penal – o que é legítima defesa protetiva?
Trata-se de inovação trazida pelo pacote anticrime e recai sobre os agentes de segurança
pública, que estarão protegidos pela lei em caso de “ameaça” ou risco de agressão à
vítima mantida refém.
Excludente - o que é legítima defesa trágica?
Sinônimo de legítima defesa putativa.
O que é legítima defesa putativa?
Excelência, a legítima defesa putativa é a legítima defesa imaginária, que só existe na
cabeça do agente, mas que tornaria a ação legítima se de fato a situação imaginada
existisse, a exemplo do agente que vê seu desafeto colocando a mão no bolso e pensa
que este está tirando uma arma e dispara antes e posteriormente verifica-se que o agente
estava tirando um bilhete para pedir desculpas.
COMPLEMENTANDO: É a chamada culpa imprópria.
- Crimes contra a organização do trabalho – artigo 203 – de que forma responde o
agente que priva uma pessoa de trabalhar?
Atentado contra a liberdade de trabalho.
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou
não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência;
Recrutar trabalhador mediante fraude para levar ao estrangeiro – como se
consuma?
Trata-se de crime formal, sendo dispensável que a vítima seja efetivamente levada para
o território estrangeiro. O que se tutela é o interesse do Estado na permanência de
trabalhadores brasileiros no território nacional.
Do que se trata o delito de Aliciamento para o fim de emigração?
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território
estrangeiro. (Redação dada pela Lei no 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Concurso pessoa – o que são crimes monossubjetivos e plurissubjetivos?
Crimes monossubjetivos ou de concurso eventual são crimes que podem ser praticados
por um só indivíduo ou por mais de um indivíduo; crimes plurissubjetivos ou de
concurso necessário são crimes que necessariamente são praticados por mais de um
indivíduo (ex: associação criminosa).
Qual a distinção de dolo eventual e culpa consciente. Exemplos.
No dolo eventual o agente prevê o resultado, mas o desconsidera; Já na culpa consciente
o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra.
Crimes contra a paz pública – artigo 286. Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Qualquer tipo de incitação recai
sobre o tipo penal?
Não. A incitação deve ser realizada de modo público, atingindo número indeterminado
de pessoas e tratando-se de crime. Não abrange atos imorais, nem contravenções penais.
Ademais, a incitação deve se relacionar a um crime específico, não existindo incitação
genérica.
Associação criminosa – qual a classificação do crime.
Trata-se de delito obstáculo, em que o legislador se antecipa e tipifica atos
preparatórios. Crime obstáculo é aquele que revela a tipificação de atos preparatórios,
que, normalmente, não são punidos. A associação criminosa é um exemplo porque se
pune a simples reunião de agentes para o fim de cometer crimes, independentemente de
tais crimes virem a ocorrer.
O que é erro do tipo essencial escusável e inescusável?
Excelência, o erro de tipo essencial é aquele que recai sobre uma elementar da
figura típica, se subdividindo em escusável ou inescusável. O erro de tipo essencial escusável (também chamado de inevitável) é aquele que não poderia ser evitado, excluindo a responsabilidade do agente.
Já o erro de tipo inescusável (ou evitável) é aquele que poderia ter sido evitado pelo agente,
mas exclui-se o dolo e permite a punição por crime culposo se houver previsão
legal.
O que é culpa imprópria?
A culpa imprópria está inserida no gênero erro de tipo. Na culpa imprópria, o
agente tem conhecimento de que sua conduta é ilícita, no entanto em razão das
circunstâncias fáticas acredita que há uma excludente de ilicitude, em outras
palavras, age dolosamente acreditando que a conduta está acobertada por um
tipo permissivo, todavia na realidade esta situação permissiva não existe.
Assim, afasta-se o dolo, sendo o erro evitável o agente responderá por crime
culposo se houver previsão legal.
O que significa erro quanto aos pressupostos fáticos?
Trata-se da descriminante putativa por erro de tipo, adotando o CP a teoria limitada da
culpabilidade. O agente tem uma errada compreensão da norma, imaginando uma
situação que na realidade não está acontecendo.
Crimes de incolumidade pública – individuo confessa ter praticado incêndio e o
fez para receber um seguro. Você como delegado, o que faria?
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1o - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito
próprio ou alheio;
Forma culposa no crime de incêndio – sujeito tem condição de evitá-lo, mas não
o faz. Responde por crime?
Se o sujeito causa o incêndio de forma culposa e tem condições de evitá-lo,
mas não o faz, não responderá pelo incêndio culposo, e sim pelo incêndio
doloso. Exemplo: João deu início culposamente ao incêndio. Todavia, era
possível fazer cessar o fogo, porém não o fez. Com a sua conduta teria o dever
de evitar o resultado que criou, motivo pelo qual responderá pelo crime doloso,
na forma omissiva imprópria.
A doutrina disciplina os princípios do Direito Penal em quais aspectos?
Princípios relacionados a pena; princípios relacionados ao agente do fato e princípios
relacionados ao fato do agente.
- Descriminantes penais em branco – o que são?
Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.
Qual a diferença do tipo penal em aberto e norma penal em branco?
O tipo penal aberto é aquele que demanda um complemento valorativo (crimes
culposos), enquanto a norma penal em branco demanda um complemento normativo.
O que são conceitos penais indeterminados?
O conceito é indeterminado se não é possível, de antemão, precisar tais objetos. A
determinação é o processo pelo qual esse campo é delimitado. São conceitos
indeterminados nesse sentido, repouso noturno, perigo iminente, etc.
Crimes contra a pessoa – indivíduo que é alpinista incentiva um amigo – esse
amigo começa treinar. Escalando cai e morre. O indivíduo que incentivou
responde por algum crime?
Excelência, neste caso o alpinista não será responsabilizado pois não é possível imputar-
lhe objetivamente o resultado. De acordo com Claus Roxin, o primeiro aspecto da
imputação objetiva é a criação de um risco não permitido. A escalada é uma atividade
perigosa, mas é prática lícita, permitida pelo direito, sendo que se o indivíduo falece ao
tentar realizá-la, não há que se falar em responsabilização penal.
Existe algum princípio para livrá-lo desta responsabilidade?
Sim excelência, não se poderá responsabilizar o indivíduo devido também ao que se
chama, em sede de imputação objetiva, de princípio da autocolocação em perigo: se
alguém coloca-se em situação de perigo, não é possível que outrem responda pelo
resultado danoso advindo de tal conduta. No mesmo sentido caminha Jakobs, no que se
refere ao âmbito de competência da vítima (um dos critérios de sua teoria da
responsabilidade objetiva).
- Pode haver participação por omissão em crime de homicídio?
Pode. A participação por omissão é possível desde que o omitente, além de poder agir
no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar
em alguma das hipóteses do art. 13, 2, do Código Penal. Ex. é partícipe do furto o
policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz.
O que é conivência ou participação negativa?
É a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta
criminosa e não possui o dever de agir. Ex. um transeunte que assiste a um roubo e nada
faz não é partícipe.
A participação negativa é também chamada de conivência. Trata-se
essencialmente de um não fazer, que não ganha relevância penal porque o
conivente não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de
garante.
Defina crimes próprios e impróprios quanto ao sujeito ativo. Exemplo de crime
impróprio.
Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas na lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser funcionário público, e também do infanticídio (CP, art. 123), que precisa ser praticado pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. crimes próprios podem ser praticados em coautoria.
A omissão imprópria (ou comissivos por omissão) é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.
Crime impróprio pode ser qualquer tipo penal que exija uma conduta comissiva, como homicídio realizada por meio de uma conduta omissiva, é o caso de uma mãe que deixa de amamentar o filho com o dolo de que ele venha a falecer ou um pai que se omite ao estupro de sua filha.
- Conceitue delitos de atitude ou de atitude interna.
É aquele em que a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna
do agente. Exemplos: toque do ginecologista.
outra resposta que encontrei
Os denominados delitos de atitude (ou delitos de atitude interna), que são os
que expressam estados anímicos que fundamentam ou reforçam o juízo de
desvalor do fato, ou seja, o juízo de reprovação do fato, bem evidenciam a
intensidade do dolo do agente. A crueldade, a traição, a evidente má-fé, os
crimes cometidos inescrupulosamente etc. revelam o alto nível de
censurabilidade da posição do agente frente ao bem jurídico protegido. A
atitude interna do agente, que revela a intensidade do dolo, deve sempre ser
levada em conta no momento da cominação da pena ou da sua aplicação.
Crimes contra a administração pública – prevaricação é um crime próprio ou
impróprio?
Excelência, trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário
público e se ausente esta condição o fato torna-se atípico.
Existe participação em crimes de prevaricação?
Sim, o particular que pratica o crime juntamente com o servidor público, sabendo desta
condição pessoal, poderá ser coautor ou partícipe do crime funcional.
E crimes de mão própria, admitem participação? Exemplo.
=> Sim, excelência, estes admitem participação, mas não a coautoria, pois são crimes de
conduta infungível. Exemplo de crime de mão própria com participação: a testemunha
que é incentivada por um amigo a mentir em seu depoimento.
- O que é o instituto de passagem inocente?
Definicao de direito Internacional que, nos efeitos penais, afasta a aplicacao da lei penal
brasileira se embarcação estiver navegando em dominios nacionais apenas por rota.
É possível aplicação da combinação de leis penais?
=> Não, excelência, pois neste caso seria criado uma terceira lei e não é admitido, sob
pena de violar a separação de poderes.
Crimes contra sentimento religioso e de respeito aos mortos – é possível
tentativa?
Os três crimes do art. 208 do CP podem ser classificados doutrinariamente como:
*Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
*Crime formal: a consumação independe da ocorrência do
resultado naturalístico;
*Praticado de forma livre: o delito pode ser cometido de
qualquer maneira, porque o tipo penal não prevê uma forma
específica para a sua execução;
*Crime unissubjetivo: basta uma única pessoa praticar a conduta
para a realização dele;
*Crime unissubsistente (composto por um único ato)
ou plurissubsistente (a conduta pode ser fracionada em
vários atos e, portanto, há possibilidade de tentativa);
*Crime instantâneo: há consumação imediata, em único
instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.
Qual o bem jurídico tutelado?
Bem jurídico: Tutela-se a liberdade individual de ter a crença e culto, seu sentimento
religioso, independentemente da religião professada.
Admite-se interpretação extensiva a favor do réu?
O próprio STJ e o STF admitem e aplicam interpretação extensiva em desfavor do réu.
A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diz que a lei 9.099/95 (Lei do Juizados
Especiais) não se aplica aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e
familiar contra a mulher. Os Tribunais Superiores dizem que, na verdade, a Lei
9.099/95 não se aplica aos crimes e às contravenções penais, porque na verdade a Lei
Maria da Penha quis falar em delito, que engloba crimes e contravenções penais. Deu a
“crimes” interpretação extensiva, já que a lei disse menos do que queria. E essa é uma
interpretação extensiva feita em desfavor do réu.
O que se entende por crime de atentado?
Trata-se dos crimes em que a conduta tentada é equiparada a forma consumada do
crime.
Em um confronto armado o policial age em legítima defesa?
Nenhum policial tem o dever de matar, não faz parte da sua competência, e por isso não
existe estrito cumprimento legal de causar a morte de quem quer que seja, mas sim,
existe não só o direito, como o dever legal de usar dos meios necessários (moderados à
medida da intensidade que o fato concreto exigir), de cessar uma injusta agressão contra
si (o próprio policial) ou de outrem (a refém).
Assim, entendemos que o policial, pratica legítima defesa, seja própria, seja de
terceiros, quando defende algum colega ou outra pessoa.