Direito Penal II Flashcards
A culpa imprópria admite tentativa?
Sim, excelência. A culpa imprópria, também conhecida por descriminante putativa, com
previsão no art. 20, § 1º, do CP, consiste no erro plenamente justificável pelas
circunstâncias que, se existisse, isentaria a pena do agente, tornando a ação legítima.
Nesse sentido, é perfeitamente admitida a tentativa, quando o agente supõe a situação e
inicia a execução, que não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
A Escola Clássica e a Escola Positiva descreviam crime? Como?
Sim, excelência. Para a escola clássica, que tem como expoente o Marquês de Beccaria,
o crime é um ente (jurídico) comum na sociedade, é a quebra de um pacto social e o
criminoso é um ser que escolheu o crime, “um pecador que optou pelo mal” (livre
arbítrio), o método era o indutivo e a sanção era retributiva. Já para os positivistas veem
o crime como fatores físicos e biológicos (determinismo - fenômeno social) e o
criminoso é um ser atávico, que nasceu para cometer crimes (negam o livre arbítrio), o
método é dedutivo e a sanção criminal possui caráter preventivo.
Obs.: Responderam isso, mas creio que o método lógico-abstrato ou dedutivo foi
utilizado pelos clássicos. Por outro lado, o Positivismo Criminológico empregou o
método indutivo.
O rol do art. 107, CP que trata das causas extintivas da punibilidade é exaustivo ou
exemplificativo? Dê 2 exemplos.
Excelência, trata-se de rol exemplificativo, uma vez que há outras causas extintivas da
punibilidade na legislação especial e no próprio código penal, a exemplo do peculato
culposo (reparação até a sentença irrecorrível), bem como do pagamento de cheque sem
fundo, antes do recebimento da denúncia (esse último, causa supralegal de extinção da
punibilidade).
O inimputável pode alegar que agiu em legítima defesa?
Excelência, o inimputável pode alegar sim que agiu em legítima defesa e se ficar
comprovado não será imposto a ele medida de segurança, ainda que ele tenha
periculosidade, já que para a aplicação de medida de segurança o fato deve ser típico e
ilícito e a absolvição sumária é de rigor, conforme art. 397, I do CPP.
Diferencie hermenêutica e interpretação das leis penais.
Excelência, a hermenêutica jurídica é um ramo científico do direito que visa o estudo
das formas de interpretação e dos sentidos possíveis dos enunciados jurídicos. Já a
interpretação é uma técnica empregada pelo operador do direito para extrair o
significado da norma (doutrina clássica) ou concretizar o texto legal no caso concreto,
construindo a norma (doutrina moderna) - RESPOSTA SUGERIDA, NÃO ACHEI
FONTE
Outra resposta possível:
Interpretar significa procurar conhecer o sentido da norma. A hermenêutica, por sua
vez, “é a teoria científica da arte de interpretar”. Para Carlos Maximiliano, a
interpretação é uma arte que tem suas próprias técnicas, tendo ficado subordinada ao
Direito, aos postulados da Sociologia e da Hermenêutica, que por sua vez se aproveita
das conclusões da Filosofia do Direito. Com o auxílio delas fixa novos processos de
interpretação, enfeixa-os num sistema, e, assim, moderniza a arte, rejuvenescendo-a,
aperfeiçoando-a, de modo a que se conserve à altura do seu século, como elemento de
progresso, propulsor da cultura profissional, auxiliar prestimosa dos pioneiros da
civilização. Portanto, não se confundem as palavras hermenêutica e interpretação, eis
que esta (interpretação) é a aplicação daquela (hermenêutica). Porém, mister é
reconhecer que se tornou comum tratar as duas expressões como sinônimas.
O que são medidas de segurança?
O Código Penal, nos artigos 96 a 99, descreve as chamadas Medidas de Segurança, que
consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que
configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não
podem sofrer as penas cabíveis. A lei prevê dois tipos de medidas de segurança: (1)
internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento equivalente; (2) tratamento
ambulatorial. Constatada a inimputabilidade do agente, o magistrado determinará sua
internação. Caso o ato praticado pelo inimputável seja uma infração mais leve, ou seja,
punido apenas com detenção, o juiz poderá determinar o tratamento ambulatorial. As
medidas podem ser impostas por tempo indeterminado e podem permanecer enquanto
não for verificado, por perícia médica, o encerramento da periculosidade do internado.
Todavia, a lei determina que, no mínimo, a internação ou tratamento deve durar de 1 a 3
anos.
Qual a medida para saber se houve uso irregular de uma marca?
Excelência, a Lei da Propriedade Industrial trata do tema. Primeiro é preciso verificar se
a marca é passível de registro e se foi efetivamente registrada, bem como se esse
registro ainda é válido. Caso o registro ainda seja válido, é necessário verificar se a
conduta investigada se amolda a um dos delitos previstos nesta lei.
A Lei de Propriedade Industrial só considera crime quando o concorrente está utilizando
a marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O INPI tem
uma plataforma de consultas, o que facilita a verificação das marcas registradas.
Dizer o Direito: A caracterização de concorrência desleal por confusão, apta a ensejar a
proteção ao conjunto-imagem (trade dress) de bens e produtos é questão fática a ser
examinada por meio de perícia técnica. É necessária a produção de prova técnica para se
concluir que houve concorrência desleal decorrente da utilização indevida do conjunto-
imagem (trade dress) de produto da empresa concorrente. Assim, o indeferimento da
perícia que havia sido oportunamente requerida para tal fim caracteriza cerceamento de
defesa. STJ. 3ª Turma. REsp 1353451-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado
em 19/09/2017 (Info 612). STJ. 4ª Turma. REsp 1778910-SP, Rel. Min. Maria Isabel
Gallotti, julgado em 06/12/2018 (Info 641). Marcinho complementa: Ainda que se
esteja diante de uma notória semelhança entre os dois produtos, é indispensável analisar
se esta similitude é aceitável do ponto de vista legal ou se estamos diante de um ato
abusivo, usurpador de conjunto-imagem alheio e passível de confundir o consumidor.
Qual o conceito de culpa mediata ou indireta?
Culpa mediata ou indireta é aquela na qual o agente, dando causa a resultado culposo
imediato, vem a determinar, mediata ou indiretamente, outro resultado culposo.
Exemplo difundido na doutrina é o da pessoa que, socorrendo ente querido que se
encontra atropelado, acaba por ser também atingida por outro veículo, sendo ferida ou
morta. O interesse nessa modalidade de culpa está justamente na responsabilidade do
primeiro agente com relação ao segundo atropelamento. Deve-se perquirir, nesse caso,
se o primeiro atropelador tinha previsibilidade do segundo resultado. Se tinha,
responderá por ele. Se não tinha, inexistirá responsabilidade penal pelo segundo fato.
(ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva,
2019. p. 116).
Como se pune a tentativa no Código Penal?
Excelência, quanto à tentativa, o Direito Penal brasileiro adota a teoria objetiva ou
realística, cujo fundamento da punição do crime tentado é o perigo de dano gerado ao
bem jurídico. Isto é, iniciada a execução de um crime, a punição do agente leva em
conta a alta probabilidade da produção do resultado. Nesse sentido, conforme art. 14, II,
do CP, “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente
ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Vale ressaltar que o critério para
a escolha da fração de redução é o iter criminis, isto é, quanto mais perto da
consumação, menor a redução; quanto mais longe da consumação, maior a redução
(critério inversamente proporcional, segundo o STJ - pode vir esse nome para
complicar).
Há alguma exceção em que o crime tentado é punido com a mesma pena que o
crime consumado?
Sim excelência, pode-se apontar tal exceção nos crimes de atentado ou de
empreendimento quando excepciona-se a teoria objetiva e prestigia-se a teoria subjetiva
a exemplo do crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e do Golpe
de Estado, arts. 359-L e 359-M do CP. Nesses casos há no próprio tipo o verbo “tentar”
demonstrando que basta a tentativa para a incidência das penas lá previstas sem a
diminuição da parte geral do CP, ou seja, o verbo “tentar” integra o núcleo do tipo, não
sendo necessária a norma de extensão temporal do art. 14, II do CP.
Uma pessoa herda uma máquina de fazer dinheiro e resolve doar para um terceiro.
Há crime?
Sim, aquele que fornece, ainda que a título gratuito, maquinismo para falsificação de
moeda, responderá pelo crime de petrechos para falsificação de moeda.
O delegado pode decidir sobre imputabilidade da pessoa?
Não. O delegado deve representar pela instauração do incidente de insanidade mental do
acusado (cláusula de reserva de jurisdição) para que se verifique a capacidade cognitiva
do agente, nos moldes dos arts. 149 a 154 do CPP. CPP, Art. 149. Quando houver
dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. §
1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da
autoridade policial ao juiz competente.
Quais os elementos obrigatórios na tentativa?
São elementos obrigatórios na tentativa: início da execução (3ª etapa do iter criminis);
dolo de consumação; a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
utilização de um meio idôneo e propriedade do objeto material (resultado possível).
Qual a diferença entre bigamia própria e imprópria?
O crime da bigamia própria, prevista no art. 235, caput, tem-se crime próprio ou
especial, uma vez que só pode ser praticado por pessoas casadas e a ação criminosa
consiste na violação de um dever decorrente do status familiae. Já na modalidade
imprópria, em que o impedimento existe só para um, contida no § 1.º, do art. 235, se
este conhece o obstáculo do outro e mesmo assim contrai casamento temos um crime
comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, seja homem ou mulher, desde que
solteiro, porém mais brandamente sancionado, com reclusão ou detenção de um a três
anos.
O que é concurso material benéfico?
Excelência, o concurso material benéfico está previsto no artigo 70, p.u., do CP. De
acordo com o referido dispositivo, o montante da pena para o concurso formal
(exasperação) não pode ser maior do que seria caso fosse aplicado a regra do concurso
material, qual seja, a da soma das penas. Dessa forma, caso a soma das penas, ainda que
seja caso de concurso formal, seja mais benéfico ao réu, deve-se aplicar a regra da soma
e não a regra da exasperação.
A renúncia e a decadência podem ocorrer em quais tipos de crimes?
Nos crimes de ação penal privada.
Quais as espécies de medidas de segurança? Explique.
Excelência, segundo a doutrina são duas as espécies de medida de segurança, a
detentiva (internação em hospital de custódia) e a restritiva (tratamento ambulatorial).
Ambas pressupõem a periculosidade do agente. Segundo o CP, a detentiva ocorrerá para
crimes apenados com reclusão e a restritiva para crimes apenados com detenção.
Contudo, devemos destacar excelência que apesar da previsão legal as cortes superiores
dizem que cabe ao juiz analisar qual a medida de segurança mais adequada,
independentemente do fato ser punido com reclusão ou detenção. Nesse sentido:
“À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação
da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza
da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo
ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao
magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção.
EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).”
Quem liga caixa de som com funk em frente a uma igreja durante a realização de
missa comete crime? Qual?
Sim, pratica o crime de impedimento ou perturbação de culto, previsto no art. 208 do
CP, crime contra o sentimento religioso. Complementando: se pedirem a diferença entre
cerimônia e culto, previstos no art. 208, a resposta é a seguinte: cerimônia é um ato mais
solene, enquanto que o culto é o regular ato de adoração, sem solenidade.
Sobre o art. 236, CP (induzimento a erro essencial), pode-se dizer que é um tipo
penal em branco? Por quê
Sim Excelência, é possível afirmar que esse tipo penal é uma norma penal em branco
tendo em vista a necessidade de se recorrer a outras normas para se identificar no que
consiste um impedimento matrimonial ou um erro essencial.
Norma Penal em Branco (demanda de complemento o seu preceito primário)
Homogênea (emana da mesma fonte legislativa) Heterovitelina (outro ramo do direito -
direito civil no exemplo).
Há diferença entre norma penal e lei penal? Qual? Dê exemplo.
Há diferença entre norma penal e lei penal? Qual? Dê exemplo.
A norma penal é uma regra proibitiva, não escrita, que se extrai do espírito dos
membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo. Por sua vez, a lei é a regra
escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento
considerado indesejável e perigoso pela coletividade. É o veículo por meio do qual a
norma aparece e sua observância torna-se cogente. Ex: “Matar Alguém” – esse é o texto
legal. A norma contida é “não matar”. A norma é a alma que vive no corpo da lei.
Conforme art. 250, CP (incêndio), qual a classificação quanto ao resultado
naturalístico?
Trata-se de crime de perigo concreto, sendo condição para o crime que acarrete perigo
para a incolumidade pública. Não é necessário que o perigo consista na combustão,
havendo perigo para a incolumidade pessoal, se o incêndio de uma coisa gera pânico
que provoca perigosa fuga ou tumulto de pessoas.
O crime de apologia ao crime se classifica como material, formal ou de mera
conduta? Dê 1 exemplo de incitação ao crime.
Crime formal. Exemplo de incitação ao crime: João, em rede social de internet, incita
seus seguidores a saquearem determinado supermercado, afirmando que o local fica
desprotegido durante a noite.
Sobre os princípios fundamentais do Direito Penal, explique o princípio da
fragmentariedade.
Excelência, pelo princípio da fragmentariedade, o Direito Penal deve se preocupar
apenas com os bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade.
Sobre as penas restritivas de direitos, qual a diferença entre substituição e
conversão?
De acordo com o Código Penal, a substituição diz respeito ao benefício de se aplicar a
pena restritiva de direitos no lugar da pena privativa de liberdade. A conversão se dá
quando ocorre o descumprimento das condições impostas e o juízo converte a PRD em
pena privativa de liberdade. A doutrina critica o termo conversão, tendo em vista que a
substituição e conversão significam a mesma coisa. O termo mais apropriado seria
reconversão.
No parágrafo 2º, do art. 121 (homicídio qualificado), há o emprego do termo
“ou” (paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe). Como se classifica
doutrinariamente esse recurso do Legislador?
Trata-se de interpretação analógica, por meio da qual o legislador apresenta uma
fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica.
Qual a diferença entre motivo torpe e motivo fútil? Dê um exemplo de motivo
torpe.
Excelência, motivo fútil seria o motivo banal, insignificante, desproporcional, frívolo.
Já o motivo torpe é o motivo vil, abjeto, repulsivo, ignóbil. Seriam exemplos de motivo
torpe: matar alguém para receber herança; matar alguém porque pisou em seu pé.
Se houver mais de uma qualificadora, o que acontece com as demais?
Excelência, havendo pluralidade de qualificadoras (qualificadora sobejante), pode uma
ser utilizada para qualificar o crime e as demais como agravante (se houver previsão) ou
como circunstância judicial negativa a ser valorada na primeira fase da dosimetria.
“6. No tocante ao deslocamento de uma, das três qualificadoras reconhecidas pelo
Conselho de Sentença para exasperar a pena-base, também não verifico nenhuma
ilegalidade a ser sanada, porquanto este entendimento está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, havendo mais de uma
qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as
demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico
(caso constem no rol do art. 61, II, do CP) ou para elevar a pena-base na primeira fase
do cálculo”. STJ, AgRg no HC 799939 - SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.
Uso de agravante é feita em qual fase da dosimetria?
Segunda fase.
Dê um exemplo prático do crime de violação sexual mediante fraude.
A violação sexual mediante fraude cometida pelo pastor contra fiéis.
Outro exemplo mais interessante: A prática denominada de “stealthing” que consiste na
retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa,
pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do
Código Penal.
Sobre o art. 217-A, CP (estupro de vulnerável), quem pode ser vulnerável?
Menor de 14 anos; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não
pode oferecer resistência.
Um rapaz resolve manter relação sexual consentida com pessoa do gênero
feminino que ele imaginou ter 17 anos, mas que tinha 13. Há a prática de crime de
estupro de vulnerável? Seria erro de tipo essencial vencível ou invencível? Qual a
consequência?
Há tipicidade formal, mas pode ser excluída no caso de erro de tipo essencial, sendo ele
evitável ou não, tendo em vista que, no erro evitável, o agente pode ser punido por
crime culposo, caso previsto em lei, o que não é o caso do crime de estupro de
vulnerável.
Como saber se um crime é culposo ou doloso?
O crime culposo é regido pelo princípio da excepcionalidade do crime culposo, ou seja,
só haverá crime culposo quando ele vier expressamente descrito no texto legal.
Ademais, a tipicidade é uma característica do crime culposo. “CP, art. 18, parágrafo
único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como
crime, senão quando o pratica dolosamente.”
Como delegado, o candidato se depara com uma banca em frente à delegacia
vendendo tênis falsificado. Essa conduta configura crime? Trata-se de violação de
direito autoral ou outro tipo?
Excelência, configura crime contra a propriedade industrial, especificamente contra as
marcas, uma vez que o agente reproduziu ou imitou o tênis (falsificando-o, conforme
dito no enunciado), sem autorização do titular, induzindo em confusão.
Lei nº 9279/1996, Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-
a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
A extraterritorialidade (art. 7º, II, “a”, CP) se relaciona com qual princípio? E
no inc. I, “b”, CP? Qual seria o princípio aplicável?
Os dois dispositivos se relacionam com o princípio da defesa ou da proteção. Aplica-se
a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado. Não importa a nacionalidade dos
envolvidos e/ou o local do crime.
Outra resposta: o primeiro (art. 7º, II, “a”, CP) relaciona-se ao princípio da justiça
universal ou cosmopolita. O segundo (no inc. I, “b”, CP) com o princípio da defesa ou
proteção.
CP, art. 7º, II, “b”: princípio da nacionalidade ativa
CP, art. 7º, § 3º: princípio da nacionalidade passiva
CP, art. 7º, I, “a”, “b” e “c”: princípio da defesa real ou proteção
CP, art. 7º, I, “d”, e II, “a”: princípio da justiça universal ou cosmopolita
CP, art. 7º, II, “c”: princípio da representação ou da bandeira.
Quais as causas de inimputabilidade previstas no CP?
Menoridade penal; doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
embriaguez acidental e completa.
Conceitue fé pública. Pode-se dizer que é uma presunção de veracidade?
A fé pública pode ser compreendida como a crença na autenticidade e na veracidade de
documentos e outros papéis especialmente previstos que circulam no meio social. Neste
contexto, pode se dizer que há uma presunção de veracidade nos documentos públicos,
até que sejam declarados como nulos ou inválidos.
Uma pessoa visa cometer estelionato e, para tanto, realiza falsificação de
documento. Haverá 2 crimes?
Se o crime de falso se exaurir no delito de estelionato, este absorverá o crime de
falsificação de documento.
No conflito aparente de normas há 4 princípios. Algum desses se aplica nesse
caso (estelionato e falsificação)?
Aplica-se o princípio da consunção ou absorção.
Dê exemplo de consunção ou absorção.
O princípio da absorção ou consunção aplica-se também aos crimes progressivos e às
progressões criminosas. Por exemplo, homicídio absorverá o crime de lesão corporal.
No concurso de pessoas, qual a diferença entre coautor e partícipe?
Levando-se em conta a teoria adotada pelo STJ, a teoria objetiva-formal, entende-se por
coautor aquele que pratica o núcleo do tipo penal. Por outro lado, será considerado
partícipe aquele que auxilia ou instiga a conduta do agente de alguma forma, sem
realizar o núcleo no tipo penal. De modo geral, a doutrina destaca que o autor pratica a
conduta principal e o partícipe a conduta acessória, seja instigando ou fornecendo-lhe
instrumentos.