Das Concessões Flashcards
Artigo 71 - Quando será concedido ao servidor:
§ 1º Ausência ao serviço:
I - por 01 (um) dia:
a) em cada 03 (três) meses, para doação de sangue;
b) por motivo de aniversário do servidor.
Artigo 71 - Quando será concedido ao servidor:
§ 1º Ausência ao serviço:
I - por 8 (oito) dias:
a) em razão de casamento civil ou religioso, contados da realização do ato:
b) em decorrência de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, sogro, sogra, criança e adolescente sob guarda, tutela ou curatela e irmãos.
III - pelo prazo da convocação, para participar de júri e outras obrigações legais;
IV - na data do exame, em caso de ingresso em curso regular de ensino ou prestação de concurso público;
V - pelo prazo da autorização para participar de competição desportiva nacional ou internacional ou pelo prazo da convocação, para integrar representação desportiva estadual ou nacional, conforme
dispuser o regulamento
Artigo 71 - Quando será concedido ao servidor:
§ 1º Ausência ao serviço:
Horário Especial
I - quando portador de deficiência, se assim atestado por médico credenciado do Município, com antecipação ou adiantamento do início e do término da jornada de trabalho ou com redução da carga
horária diária, independentemente de compensação das horas não trabalhadas;
II - quando pai, mãe, cônjuge ou responsável por portador de deficiência, devidamente comprovada, com redução de até 02 (duas) horas, exigindo-se compensação de horário;
III - quando estudante de ensino fundamental, médio ou superior, como incentivo à sua formação profissional, com redução de até 02 (duas) horas em sua jornada diária de trabalho, desde que devidamente comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o órgão ou entidade em que esteja em exercício;
IV - quando lactante, por 01 (uma) hora diária durante a jornada de trabalho, a qual poderá ser dividida em dois período de meia hora, a critério da servidora, para amamentar o filho, até a idade de 07
(sete) meses