Da Acumulação Flashcards
(Artigo 65) - é vedada acumulação remunerada de cargos públicos?
Sim, ressalvados os casos em que houver quando houver compatibilidade de horários.
No caso de cargos exercidos em localidades diferentes, levar-se-á em conta necessidade de
tempo para locomoção entre um e outro
Art. 66. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados…
ressalvados os cargos acumuláveis na forma do Artigo
65 desta Lei, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.
artigo 65 fala sobre quando houver compatibilidade de horarios
Art. 67. O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão nem mais de um cargo em órgão de deliberação coletiva?
Não
Art. 67. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão nem mais de um cargo em órgão de deliberação coletiva.
Art. 68. O servidor que acumular licitamente dois cargos de CARREIRA, quando investido em cargo de
provimento em COMISSÃO, ficará…
afastado de ambos os cargos efetivos.
Parágrafo único. O servidor de que trata este artigo poderá optar pela remuneração de cargo efetivo de maior valor, acrescida de gratificação fixada em 70% (setenta por cento) sobre o vencimento deste.
Se o servidor acumular dois cargos, sendo proibido fazer isso, porém sem ele agir de má fé, o que vai acontecer?
E se for provada a má fé?
Art. 69. Verificada em processo disciplinar especial a acumulação proibida e não havendo prova de má
fé, o servidor optará pela assunção de um dos cargos.
Provada a má-fé, perderá o cargo que exercia a menos tempo e será obrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente, sem prejuízo do procedimento penal cabível.
Art. 70. As autoridades e os chefes de serviço que tiverem conhecimento de que qualquer de seus subordinados acumula, indevidamente, cargos ou funções públicas, o que eles devem fazer?
comunicarão o fato ao órgão de
pessoal sob pena de corresponsabilidade