CAPÍTULO III DAS INVESTIDURAS Flashcards
Art. 21. São formas de provimento de cargo público
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reversão;
IV - reintegração;
V - recondução;
VI - disponibilidade e aproveitamento.
quais as duas formas de nomeação?
I - em caráter efetivo, para cargos de provimento mediante prévia aprovação em concurso público.
II - em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração.
Artigo 23 - § 2º Qual a porcentagem dos cargos de provimento em comissão serão providos por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo?
40%
com exceção dos cargos de assessoramento superior, que serão providos mediante livre escolha da autoridade competente.
Art. 24. É vedado o exercício cumulativo de mais de um cargo em comissão?
sim
ressalvada a nomeação em caráter interino, sem prejuízo das atribuições do cargo originário, hipótese em que o servidor deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade
Art. 25. Os ocupantes de cargo efetivo poderão ser nomeados para funções gratificadas?
sim
especificadas na lei que instituir a estrutura administrativa, destinadas ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não se tenha criado cargo de provimento em comissão.
o exercício na função gratificada é vedada ao servidor ocupante de cargo em comissão?
sim
Art 25- § 1º A função gratificada tem vedado seu exercício por servidor ocupante de cargo de provimento em comissão
§ 2º O exercício das funções gratificadas é de natureza ( ) e de dedicação ( ) e ( ).
transitória, integral e exclusiva
é vedado o exercício CUMULATIVO de mais de uma função gratificada?
Se há ressalva, qual seria?
sim
ressalvada a designação em substituição, hipótese em que o servidor deverá optar pela remuneração de uma delas durante o período
da substituição.