D. Constitucional - Poder Legislativo Flashcards

1
Q

CONST. Quais as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo?

A

Típicas: Legislar e fiscalizar.
Atípicas: julgar algumas autoridades, administrar seus servidores.

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2
Q

O TCU encontra-se subordinado ao Poder Legislativo.

A

Falso.
O MP, o TCU e a Defensoria não se subordinam a nenhum dos Poderes. Possuem autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária-financeira).

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3
Q

Segundo a teoria ________ é necessário um controle mútuo entre os poderes do Estado, de forma a evitar abusos de poder e garantir o equilíbrio entre eles.

A

Freios e contrapesos

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4
Q

Quais as diferenças entre deputados e senadores?

A

Deputados
1. representam o povo
2. número de membros: 8 e máximo 70, por unidade.
2. Sistema proporcional
3. Não tem suplentes
4. Renovação total a cada 4 anos.
5. Mandado de 4 anos.
6. Idade mínima: 21 anos.

Senadores
1. representam os Estados e DF
2. 3 senadores por unidade
3. sistema majoritário
4. possui 2 suplentes
5. renovação parcial a cada 4 anos: 1/3 e 2/3 alternadamente.
6. Mandato de 8 anos.
7. Idade mínima: 35 anos.

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5
Q

O que são as sobras eleitorais?

A

: É possível que, em zonas eleitorais menores, poucos políticos angariem votos, redistribuindo para seus companheiros partidários –> daí que, cada companheiro precisa possuir, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral, enquanto o partido precisa possuir, no mínimo, 80% dos votos.

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6
Q

Quem preside o CN?

A

Presidente do Senado

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7
Q

Discorra sobre as competências do CN sujeitas a sanção do presidente:

A

i. Dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente (há muitas outras):
a. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, preenchidos.
(!) Quando vagos, é competência privativa do Presidente da República.
b. Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
(!) Se organização e funcionamento não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos, é competência privativa do Presidente da República.
c. Fixação do subsídio dos Ministros do STF, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

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8
Q

Discorra sobre as competências exclusivas do CN (17):

A

Exercida por meio de decreto legislativo (em regra).

i. Incorporação de tratados.
Ao Presidente cabe celebrar o tratado.
ii. Autorizar o Presidente a declarar guerra/paz/ a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
(!)Ressalvados os casos previstos em Lei Complementar.
Ao Presidente cabe a declaração.
(!) Se a declaração ocorrer no intervalo das sessões legislativas, o Congresso Nacional irá referendar, e não autorizar.
iii. Autorizar o Presidente/Vice a se ausentar do país por + de 15 dias.
iv. Aprovar (depois) o Estado de Defesa e Intervenção Federal + Autorizar (antes) o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma delas.
v. Sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
Veto legislativo: controle político de constitucionalidade posterior (repressivo) pelo Legislativo.
vi. Mudar temporariamente a sua sede.
vii. Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores.
viii. Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
ix. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O Presidente deve prestar contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Se não o fizer, caberá a Câmara dos deputados proceder à tomada de contas.
x. Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
xi. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
xii. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
São 9 ministros: 6 são escolhidos pelo CN e 3 pelo Presidente.
Só são sabatinados no senado os ministros que foram escolhidos pelo Presidente.
xiii. aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
xiv. Autorizar referendo e convocar plebiscito
xv. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
xvi. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
xvii. decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
O presidente propõe.

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9
Q

Discorra sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados (4
):

A

i. Autorizar a instauração de processo contra o Presidente/Vice/Ministros do Estado
Por 2/3 dos seus membros.
o Crime comum: STF
o Crime de responsabilidade: SENADO (Presidente e Vice).
*Ministros de Estado: se em conluio com o Presidente/Vice – SENADO, se sozinhos: STF.

Não se aplica aos Estados e Municípios (governadores e prefeitos).

ii. Proceder à tomada de contas do Presidente, caso não apresente nos 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.

iii. Elaborar o seu regimento interno.

iv. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

v. Eleger 2 ministros do Conselho da República

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10
Q

Discorra sobre as competências privativas do Senado Federal:

A

i. julgar crime de responsabilidade de autoridades:
Votação Aberta de 2/3 do Senado.

Quem preside é o Presidente do STF.

Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade – se chama “Quebra de Decoro”.

Crime de responsabilidade é político e não penal.

A decisão final, de mérito, não pode ser revista pelo STF

a. presidente e vice
Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas se em conluio com os acima (se não for, é STF que julga).

Não há previsão de recurso contra essa decisão.

Ao receber a acusação, o Senado faz o juízo de admissibilidade – Votação por maioria simples.

b. Ministros do STF, CNJ, membros do CNJ, PGR e AGU

c. Exoneração, por maioria absoluta, do PGR

ii. Sabatina de nomes
É possível o voto secreto
a. magistrados, ministros do TCU (indicados pelo presidente), presidente e diretores do banco central, PGR, chefes de missão diplomática em caráter permanente.

iii. Senado como representante dos Estados e Municípios
quando o assunto estiver relacionado aos Entes federados

a. operações externas (de natureza financeira) dos entes federados.

b. fixar o limite global para o montante da dívida pública consolidada dos entes federados.

c. limites e condições – concessão de garantia – da União – operações de crédito

d. limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federados.

e. avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

iv. outros
a. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

b. Regimento interno

c. dispor sobre sua organização + iniciativa de lei para fixação da sua remuneração.
Só nesse caso é levado para sanção do presidente (LEI),

d. Eleger 2 membros no conselho da república.

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11
Q

Discorra sobre a imunidade parlamentar material/real/substantiva:

A

Irrenunciável.
O suplente não gozará de imunidade, a não ser no período em que esteja substituindo o titular.
Não se estende ao corréu.
Súmula 245 STF
A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa

i. Material/Real/Substantiva: opiniões, palavras e votos (outros crimes não se enquadram).
Afasta a responsabilidade civil e penal, mas não a administrativa (quebra de decoro).
o Absoluta: dentro do parlamento
Mas pode responder por quebra de decoro.
o Local distinto: só haverá imunidade quando guardarem pertinência com o desempenho de função.
Não se aplicará a imunidade: quando for para espalhar fake News ou em concessão de entrevista, que será divulgada em ambiente externo, ou ainda, para incentivar a destruição de instituições republicanas e o desrespeito a separação e poderes (Caso Daniel Silveira):

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12
Q

Discorra sobre a imunidade parlamentar formal/processual:

A

prerrogativas processuais (restrição a prisão e outras medidas impeditivas).
Se restringe aos fatos cometidos durante o mandato e relativos ao cargo.
A competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava.
o Prisão: Os parlamentares não poderão ser presos, desde a expedição do diploma (antes da posse).
(!) salvo flagrante de delito de crime inafiançável. Mesmo nesse caso, os autos são levados a respectiva Casa Legislativa, que resolve sobre a prisão (podendo relaxá-la) – é excepcional – só em caso de perseguição política.
 Sustação do processo: A Casa pode sustar o processo, no prazo de 45 dias, por iniciativa de partido político e decisão de maioria dos membros.
 Perda do mandato: deve ser decidida pela Casa, mesmo em caso de condenação definitiva (porém depende).

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13
Q

Como funciona a imunidade parlamentar nas esferas estaduais e municipais?

A

5.4.1. Imunidade nas esferas estaduais e distritais e municipais
* Estaduais e distritais: Têm as mesmas imunidades – independe de previsão na Constituição Estadual.
* Municipal: fica restrita ao Município (Imunidade material)
o Não possui imunidade formal.
o Foro especial só se aplica: (casos previstos na CF) deputados estaduais e distritais, vice-governador, secretários de Estado e chefes das forças policiais

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14
Q

Quais são as formas de perda de mandato e como ocorrem (3+3) ?

A

Não há voto secreto.

1. Perda Decidida

Cabe aos Ministros de Estado
Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito.

por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

Hipóteses: 1. incompatibilidade/impedimento, 2. quebra de decoro, 3. condenação criminal transitada em julgado.

(STF) A perda de mandado não é automática, SALVO, pena de regime fechado, pois há impossibilidade do cumprimento de fração mínima da presença em sessões.

2. Perda Declarada

Nesse caso, é automática.

3 Hipóteses: pode ser de ofício: 1. deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 2. Suspensão dos direitos políticos, 3. quando a Justiça Eleitoral determinar.

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15
Q

Discorra sobre as hipóteses de INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO do Parlamentar (6):

A

i. Desde a expedição do diploma:
a. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
(!) salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
i. Exercer/aceitar cargo ou emprego remunerado nessas entidades

ii. Desde a posse:
a. Serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b. ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” das entidades da administração direta e indireta
c. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro quadro desta tabela;
d. Serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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16
Q

Quando o parlamentar não pode perder o mandato?

A

i. investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

ii. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença (sem prazo) ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (prazo: menos de 120 dias por sessão legislativa).

17
Q

Discorra sobre o cargo de suplente:

A

o Suplente: será convocado nos casos de vaga ou de licença de + 120 dias (Não pode convocar se o tempo for menor).

o Não havendo suplente: faz eleição (se faltarem + 15 meses para o término do mandato).

 Vacância em cargo de Presidente e Vice (dupla vacância): eleições indiretas nos últimos 2 anos do mandato.

 Vacância em cargos majoritários provocada por razões eleitorais – indeferimento de registro, cassação do diploma e perda do mandato de candidato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados –, só haverá eleições indiretas se faltarem menos de 6 meses para o término do mandato.

18
Q

Quando as imunidades parlamentares poderão ser suspensas?

A

o Estado de Sítio (o mais grave): imunidades poderão ser suspensas, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, nos atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida

19
Q

É possível requerer que um deputado X testemunhe sobre fato que presenciou no exercício da função, em caso de interesse público.

A

FALSO

o Sigilo da Fonte: Os Deputados e os Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

20
Q

Discorra sobre a requisição de informações no âmbito do Poder Legislativo:

A

Quem pode convocar, requisitar informações, são as Mesas.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações, importando em crime de responsabilidade:
i. a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias,
ii. prestação de informações falsas.

21
Q

Discorra sobre a convocação extraordinária de parlamentares:

A

Recesso de 55 dias, por ano.
Os parlamentares precisam votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para poderem sair de recesso.

Fim do pagamento de verbas extraordinárias nos casos de convocação extraordinária. Mas pode pagar ajuda de custo.

Hipóteses:
I. Urgência ou interesse público relevante, com aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas.
Quem pode convocar: Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Requerimento da maioria de ambas as casas.

II. Estado de defesa, intervenção federal, autorização para Estado de Sítio, compromisso e posse do Presidente e Vice-presidente.

Quem pode convocar: Presidente do Senado.

 Sessão Conjunta x Sessão Unicameral
Na sessão conjunta a votação considera a maioria absoluta (MA) em cada Casa do Congresso, de forma isolada. Na sessão unicameral, a votação é conjunta, sendo contada a maioria absoluta sobre o total de 594 parlamentares.

22
Q

Discorra sobre a posse de membros e eleição de cargos importantes no âmbito do CN:

A

Vedada recondução para o mesmo cargo: Eles elegerão os integrantes da Mesa (mandato de dois anos). No biênio seguinte – dois últimos anos da mesma legislatura –, serão feitas novas eleições, mas não poderá haver a eleição dos membros para os mesmos cargos.
É possível, no entanto, a recondução para legislaturas diferentes.

23
Q

Discorra sobre as comissões parlamentares e suas espécies:

A

É assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
As comissões podem discutir e votar projeto de lei de competência do plenário.
(!) salvo recurso de 1/10 dos membros da casa.

5.8.1. Comissão Temática
Discutem e votam projeto de lei que dispensam a competência do Plenário; realizam audiências; convocam Ministros para prestar depoimentos.

5.8.2. Comissão Mista
Apreciam assuntos que devem ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.

5.8.3. Comissão Representativa
Funciona durante o recesso parlamentar  eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.

5.8.1. Comissão Especial/Temporária
Extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.

24
Q

Discorra sobre a CPI:

A

Função típica fiscalizatória.
Os fatos investigados podem ser ampliados, desde que conexos.
o Quórum para abertura: 1/3 dos membros da Casa legislativa (direito da minoria)
A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no Judiciário, não impede a instalação e atuação de uma CPI.
o Prazo: certo (180 dias), podendo ser prorrogado –> A duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída.

Poderes:
o Poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais.
(!) não poderá atuar quando o assunto estiver protegido pela cláusula de reserva de jurisdição

o podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos (dados – chamadas perdidas etc, mas não a comunicação), mesmo sem autorização judicial, desde que realizada por aprovação da maioria dos membros da comissão.
(!) salvo sigilo telefônico – interceptação - (cláusula de reserva de jurisdição)  nesse caso, deve solicitar ao Judiciário.
(!) busca domiciliar (cláusula de reserva de jurisdição)

Não pode:
o Determinar prisão.
(STF) Uma testemunha que esteja mentindo ao prestar depoimento à CPI pode ser presa em flagrante pelo crime de falso testemunho.
(STF) A pessoa presa, acusada, investigada tem o direito de não produzir prova contra si
tanto nos interrogatórios (policial e judicial) quanto na CPI

o Convocar Presidente da República ou Juiz – violação da Separação de Poderes
Permite a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgão diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo.
(STF) a convocação dos governadores viola o princípio da separação dos Poderes e autonomia federativa dos estados-membros.
o Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações, ou de medidas como arresto, sequestro e penhora.
As conclusões de seus trabalhos são inseridas em um relatório final, a ser encaminhado às autoridades responsáveis

(STF) o encaminhamento ao MP não implica o indiciamento dos investigados. Será dos órgãos competentes a tarefa de promover a responsabilização civil ou penal dos infratores, caso haja indícios nesse sentido.

25
Q

Discorra sobre o HC e MC impetrados contra a CPI:

A

Finalizada a CPI: será extinto, sem análise de mérito, o HC ou o MS impetrados contra a Comissão.
Compete ao STF julgar HC ou MS impetrados contra CPI.

26
Q

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade……………..

A

dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

27
Q

Quem pode denunciar irregularidades ao TCU?

A

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima

28
Q

Qual auditoria é realizada pela CGU?

A

a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens.

29
Q

Qual o controle realizado pelo TCU?

A

Mnemônico COFOP
O controle é Contábil, Orçamentário, Financeiro, Operacional e Patrimonial.
o Quando se impõe a fiscalização? O dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
O critério é objetivo (e não subjetivo) – não está ligado a pessoa, mas o fato de haver dinheiro público envolvido.

30
Q

O TCU pode afastar lei que considere inconstitucional, apesar de não puder declará-la de fato inconstitucional.

A

VERDADEIRO
S STF 347

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

31
Q

Discorra sobre as competência do TCU:

A
  1. o Apreciar as contas anuais do Presidente da República – parecer prévio – prazo: 60 dias a contar do recebimento.
    O parecer não vincula o poder legislativo - que julga.
    Mas pode condenar ADMINISTRATIVAMENTE.
  2. o JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
    Incluídos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  3. o Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta (aposentadoria, reforma, pensão), SALVO nomeação para cargo em comissão.
  4. Realizar INSPEÇÕES e AUDITORIAS de todos os 3 Poderes.
    (STF) a auditoria promovida pelo Tribunal de Contas sobre órgãos públicos, o contraditório se forma entre os referidos órgãos e o TCU, não se admitindo a integração do feito por eventuais terceiros.
  5. Prestar informações solicitadas pelo CN
  6. Aplicar SANÇÕES, em caso de irregularidade
    Essa decisão se trata de título executivo extrajudicial.
    TCU não analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa.
  7. Assinar PRAZO para que a entidade adote providências
  8. SUSTAR ato impugnado
    Se for contrato só o CN susta –> caso não decida em 90 dias, TCU susta.
32
Q

Discorra sobre aposentadoria e TCU:

A

A concessão inicial de aposentadoria é um ato administrativo complexo –> só se aperfeiçoa após a conjugação de duas manifestações: a do próprio órgão ao qual o servidor está vinculado + do TCU, fiscalizando o processo.

O TCU pode ANULAR a aposentadoria, sem abrir contraditório e ampla defesa.

(STF) os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 ANOS para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula 6 STF
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

33
Q

Como é feita a escolha dos membros do TCU e quais são as exigências?

A

9 Ministros (1/3 escolhidos pelo Presidente – com sabatina pelo senado, com maioria simples -, 2/3 escolhidos pelo CN).
Requisitos:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter entre 35 e 70 anos;
c) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
d) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
e) ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima listados.