D. Constitucional - Poder Legislativo Flashcards
CONST. Quais as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo?
Típicas: Legislar e fiscalizar.
Atípicas: julgar algumas autoridades, administrar seus servidores.
O TCU encontra-se subordinado ao Poder Legislativo.
Falso.
O MP, o TCU e a Defensoria não se subordinam a nenhum dos Poderes. Possuem autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária-financeira).
Segundo a teoria ________ é necessário um controle mútuo entre os poderes do Estado, de forma a evitar abusos de poder e garantir o equilíbrio entre eles.
Freios e contrapesos
Quais as diferenças entre deputados e senadores?
Deputados
1. representam o povo
2. número de membros: 8 e máximo 70, por unidade.
2. Sistema proporcional
3. Não tem suplentes
4. Renovação total a cada 4 anos.
5. Mandado de 4 anos.
6. Idade mínima: 21 anos.
Senadores
1. representam os Estados e DF
2. 3 senadores por unidade
3. sistema majoritário
4. possui 2 suplentes
5. renovação parcial a cada 4 anos: 1/3 e 2/3 alternadamente.
6. Mandato de 8 anos.
7. Idade mínima: 35 anos.
O que são as sobras eleitorais?
: É possível que, em zonas eleitorais menores, poucos políticos angariem votos, redistribuindo para seus companheiros partidários –> daí que, cada companheiro precisa possuir, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral, enquanto o partido precisa possuir, no mínimo, 80% dos votos.
Quem preside o CN?
Presidente do Senado
Discorra sobre as competências do CN sujeitas a sanção do presidente:
i. Dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente (há muitas outras):
a. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, preenchidos.
(!) Quando vagos, é competência privativa do Presidente da República.
b. Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
(!) Se organização e funcionamento não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos, é competência privativa do Presidente da República.
c. Fixação do subsídio dos Ministros do STF, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Discorra sobre as competências exclusivas do CN (17):
Exercida por meio de decreto legislativo (em regra).
i. Incorporação de tratados.
Ao Presidente cabe celebrar o tratado.
ii. Autorizar o Presidente a declarar guerra/paz/ a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
(!)Ressalvados os casos previstos em Lei Complementar.
Ao Presidente cabe a declaração.
(!) Se a declaração ocorrer no intervalo das sessões legislativas, o Congresso Nacional irá referendar, e não autorizar.
iii. Autorizar o Presidente/Vice a se ausentar do país por + de 15 dias.
iv. Aprovar (depois) o Estado de Defesa e Intervenção Federal + Autorizar (antes) o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma delas.
v. Sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
Veto legislativo: controle político de constitucionalidade posterior (repressivo) pelo Legislativo.
vi. Mudar temporariamente a sua sede.
vii. Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores.
viii. Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
ix. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O Presidente deve prestar contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Se não o fizer, caberá a Câmara dos deputados proceder à tomada de contas.
x. Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
xi. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
xii. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
São 9 ministros: 6 são escolhidos pelo CN e 3 pelo Presidente.
Só são sabatinados no senado os ministros que foram escolhidos pelo Presidente.
xiii. aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
xiv. Autorizar referendo e convocar plebiscito
xv. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
xvi. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
xvii. decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
O presidente propõe.
Discorra sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados (4
):
i. Autorizar a instauração de processo contra o Presidente/Vice/Ministros do Estado
Por 2/3 dos seus membros.
o Crime comum: STF
o Crime de responsabilidade: SENADO (Presidente e Vice).
*Ministros de Estado: se em conluio com o Presidente/Vice – SENADO, se sozinhos: STF.
Não se aplica aos Estados e Municípios (governadores e prefeitos).
ii. Proceder à tomada de contas do Presidente, caso não apresente nos 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.
iii. Elaborar o seu regimento interno.
iv. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
v. Eleger 2 ministros do Conselho da República
Discorra sobre as competências privativas do Senado Federal:
i. julgar crime de responsabilidade de autoridades:
Votação Aberta de 2/3 do Senado.
Quem preside é o Presidente do STF.
Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade – se chama “Quebra de Decoro”.
Crime de responsabilidade é político e não penal.
A decisão final, de mérito, não pode ser revista pelo STF
a. presidente e vice
Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas se em conluio com os acima (se não for, é STF que julga).
Não há previsão de recurso contra essa decisão.
Ao receber a acusação, o Senado faz o juízo de admissibilidade – Votação por maioria simples.
b. Ministros do STF, CNJ, membros do CNJ, PGR e AGU
c. Exoneração, por maioria absoluta, do PGR
ii. Sabatina de nomes
É possível o voto secreto
a. magistrados, ministros do TCU (indicados pelo presidente), presidente e diretores do banco central, PGR, chefes de missão diplomática em caráter permanente.
iii. Senado como representante dos Estados e Municípios
quando o assunto estiver relacionado aos Entes federados
a. operações externas (de natureza financeira) dos entes federados.
b. fixar o limite global para o montante da dívida pública consolidada dos entes federados.
c. limites e condições – concessão de garantia – da União – operações de crédito
d. limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federados.
e. avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
iv. outros
a. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
b. Regimento interno
c. dispor sobre sua organização + iniciativa de lei para fixação da sua remuneração.
Só nesse caso é levado para sanção do presidente (LEI),
d. Eleger 2 membros no conselho da república.
Discorra sobre a imunidade parlamentar material/real/substantiva:
Irrenunciável.
O suplente não gozará de imunidade, a não ser no período em que esteja substituindo o titular.
Não se estende ao corréu.
Súmula 245 STF
A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa
i. Material/Real/Substantiva: opiniões, palavras e votos (outros crimes não se enquadram).
Afasta a responsabilidade civil e penal, mas não a administrativa (quebra de decoro).
o Absoluta: dentro do parlamento
Mas pode responder por quebra de decoro.
o Local distinto: só haverá imunidade quando guardarem pertinência com o desempenho de função.
Não se aplicará a imunidade: quando for para espalhar fake News ou em concessão de entrevista, que será divulgada em ambiente externo, ou ainda, para incentivar a destruição de instituições republicanas e o desrespeito a separação e poderes (Caso Daniel Silveira):
Discorra sobre a imunidade parlamentar formal/processual:
prerrogativas processuais (restrição a prisão e outras medidas impeditivas).
Se restringe aos fatos cometidos durante o mandato e relativos ao cargo.
A competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava.
o Prisão: Os parlamentares não poderão ser presos, desde a expedição do diploma (antes da posse).
(!) salvo flagrante de delito de crime inafiançável. Mesmo nesse caso, os autos são levados a respectiva Casa Legislativa, que resolve sobre a prisão (podendo relaxá-la) – é excepcional – só em caso de perseguição política.
Sustação do processo: A Casa pode sustar o processo, no prazo de 45 dias, por iniciativa de partido político e decisão de maioria dos membros.
Perda do mandato: deve ser decidida pela Casa, mesmo em caso de condenação definitiva (porém depende).
Como funciona a imunidade parlamentar nas esferas estaduais e municipais?
5.4.1. Imunidade nas esferas estaduais e distritais e municipais
* Estaduais e distritais: Têm as mesmas imunidades – independe de previsão na Constituição Estadual.
* Municipal: fica restrita ao Município (Imunidade material)
o Não possui imunidade formal.
o Foro especial só se aplica: (casos previstos na CF) deputados estaduais e distritais, vice-governador, secretários de Estado e chefes das forças policiais
Quais são as formas de perda de mandato e como ocorrem (3+3) ?
Não há voto secreto.
1. Perda Decidida
Cabe aos Ministros de Estado
Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito.
por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Hipóteses: 1. incompatibilidade/impedimento, 2. quebra de decoro, 3. condenação criminal transitada em julgado.
(STF) A perda de mandado não é automática, SALVO, pena de regime fechado, pois há impossibilidade do cumprimento de fração mínima da presença em sessões.
2. Perda Declarada
Nesse caso, é automática.
3 Hipóteses: pode ser de ofício: 1. deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 2. Suspensão dos direitos políticos, 3. quando a Justiça Eleitoral determinar.
Discorra sobre as hipóteses de INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO do Parlamentar (6):
i. Desde a expedição do diploma:
a. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
(!) salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
i. Exercer/aceitar cargo ou emprego remunerado nessas entidades
ii. Desde a posse:
a. Serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b. ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” das entidades da administração direta e indireta
c. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro quadro desta tabela;
d. Serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.