D. Constitucional - Poder Legislativo Flashcards

1
Q

CONST. Quais as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo?

A

Típicas: Legislar e fiscalizar.
Atípicas: julgar algumas autoridades, administrar seus servidores.

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2
Q

O TCU encontra-se subordinado ao Poder Legislativo.

A

Falso.
O MP, o TCU e a Defensoria não se subordinam a nenhum dos Poderes. Possuem autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária-financeira).

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3
Q

Segundo a teoria ________ é necessário um controle mútuo entre os poderes do Estado, de forma a evitar abusos de poder e garantir o equilíbrio entre eles.

A

Freios e contrapesos

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4
Q

Quais as diferenças entre deputados e senadores?

A

Deputados
1. representam o povo
2. número de membros: 8 e máximo 70, por unidade.
2. Sistema proporcional
3. Não tem suplentes
4. Renovação total a cada 4 anos.
5. Mandado de 4 anos.
6. Idade mínima: 21 anos.

Senadores
1. representam os Estados e DF
2. 3 senadores por unidade
3. sistema majoritário
4. possui 2 suplentes
5. renovação parcial a cada 4 anos: 1/3 e 2/3 alternadamente.
6. Mandato de 8 anos.
7. Idade mínima: 35 anos.

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5
Q

O que são as sobras eleitorais?

A

: É possível que, em zonas eleitorais menores, poucos políticos angariem votos, redistribuindo para seus companheiros partidários –> daí que, cada companheiro precisa possuir, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral, enquanto o partido precisa possuir, no mínimo, 80% dos votos.

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6
Q

Quem preside o CN?

A

Presidente do Senado

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7
Q

Discorra sobre as competências do CN sujeitas a sanção do presidente:

A

i. Dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente (há muitas outras):
a. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, preenchidos.
(!) Quando vagos, é competência privativa do Presidente da República.
b. Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
(!) Se organização e funcionamento não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos, é competência privativa do Presidente da República.
c. Fixação do subsídio dos Ministros do STF, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

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8
Q

Discorra sobre as competências exclusivas do CN (17):

A

Exercida por meio de decreto legislativo (em regra).

i. Incorporação de tratados.
Ao Presidente cabe celebrar o tratado.
ii. Autorizar o Presidente a declarar guerra/paz/ a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
(!)Ressalvados os casos previstos em Lei Complementar.
Ao Presidente cabe a declaração.
(!) Se a declaração ocorrer no intervalo das sessões legislativas, o Congresso Nacional irá referendar, e não autorizar.
iii. Autorizar o Presidente/Vice a se ausentar do país por + de 15 dias.
iv. Aprovar (depois) o Estado de Defesa e Intervenção Federal + Autorizar (antes) o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma delas.
v. Sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
Veto legislativo: controle político de constitucionalidade posterior (repressivo) pelo Legislativo.
vi. Mudar temporariamente a sua sede.
vii. Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores.
viii. Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
ix. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O Presidente deve prestar contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Se não o fizer, caberá a Câmara dos deputados proceder à tomada de contas.
x. Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
xi. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
xii. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
São 9 ministros: 6 são escolhidos pelo CN e 3 pelo Presidente.
Só são sabatinados no senado os ministros que foram escolhidos pelo Presidente.
xiii. aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
xiv. Autorizar referendo e convocar plebiscito
xv. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
xvi. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
xvii. decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
O presidente propõe.

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9
Q

Discorra sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados (4
):

A

i. Autorizar a instauração de processo contra o Presidente/Vice/Ministros do Estado
Por 2/3 dos seus membros.
o Crime comum: STF
o Crime de responsabilidade: SENADO (Presidente e Vice).
*Ministros de Estado: se em conluio com o Presidente/Vice – SENADO, se sozinhos: STF.

Não se aplica aos Estados e Municípios (governadores e prefeitos).

ii. Proceder à tomada de contas do Presidente, caso não apresente nos 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.

iii. Elaborar o seu regimento interno.

iv. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

v. Eleger 2 ministros do Conselho da República

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10
Q

Discorra sobre as competências privativas do Senado Federal:

A

i. julgar crime de responsabilidade de autoridades:
Votação Aberta de 2/3 do Senado.

Quem preside é o Presidente do STF.

Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade – se chama “Quebra de Decoro”.

Crime de responsabilidade é político e não penal.

A decisão final, de mérito, não pode ser revista pelo STF

a. presidente e vice
Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas se em conluio com os acima (se não for, é STF que julga).

Não há previsão de recurso contra essa decisão.

Ao receber a acusação, o Senado faz o juízo de admissibilidade – Votação por maioria simples.

b. Ministros do STF, CNJ, membros do CNJ, PGR e AGU

c. Exoneração, por maioria absoluta, do PGR

ii. Sabatina de nomes
É possível o voto secreto
a. magistrados, ministros do TCU (indicados pelo presidente), presidente e diretores do banco central, PGR, chefes de missão diplomática em caráter permanente.

iii. Senado como representante dos Estados e Municípios
quando o assunto estiver relacionado aos Entes federados

a. operações externas (de natureza financeira) dos entes federados.

b. fixar o limite global para o montante da dívida pública consolidada dos entes federados.

c. limites e condições – concessão de garantia – da União – operações de crédito

d. limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federados.

e. avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

iv. outros
a. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

b. Regimento interno

c. dispor sobre sua organização + iniciativa de lei para fixação da sua remuneração.
Só nesse caso é levado para sanção do presidente (LEI),

d. Eleger 2 membros no conselho da república.

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11
Q

Discorra sobre a imunidade parlamentar material/real/substantiva:

A

Irrenunciável.
O suplente não gozará de imunidade, a não ser no período em que esteja substituindo o titular.
Não se estende ao corréu.
Súmula 245 STF
A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa

i. Material/Real/Substantiva: opiniões, palavras e votos (outros crimes não se enquadram).
Afasta a responsabilidade civil e penal, mas não a administrativa (quebra de decoro).
o Absoluta: dentro do parlamento
Mas pode responder por quebra de decoro.
o Local distinto: só haverá imunidade quando guardarem pertinência com o desempenho de função.
Não se aplicará a imunidade: quando for para espalhar fake News ou em concessão de entrevista, que será divulgada em ambiente externo, ou ainda, para incentivar a destruição de instituições republicanas e o desrespeito a separação e poderes (Caso Daniel Silveira):

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12
Q

Discorra sobre a imunidade parlamentar formal/processual:

A

prerrogativas processuais (restrição a prisão e outras medidas impeditivas).
Se restringe aos fatos cometidos durante o mandato e relativos ao cargo.
A competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava.
o Prisão: Os parlamentares não poderão ser presos, desde a expedição do diploma (antes da posse).
(!) salvo flagrante de delito de crime inafiançável. Mesmo nesse caso, os autos são levados a respectiva Casa Legislativa, que resolve sobre a prisão (podendo relaxá-la) – é excepcional – só em caso de perseguição política.
 Sustação do processo: A Casa pode sustar o processo, no prazo de 45 dias, por iniciativa de partido político e decisão de maioria dos membros.
 Perda do mandato: deve ser decidida pela Casa, mesmo em caso de condenação definitiva (porém depende).

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13
Q

Como funciona a imunidade parlamentar nas esferas estaduais e municipais?

A

5.4.1. Imunidade nas esferas estaduais e distritais e municipais
* Estaduais e distritais: Têm as mesmas imunidades – independe de previsão na Constituição Estadual.
* Municipal: fica restrita ao Município (Imunidade material)
o Não possui imunidade formal.
o Foro especial só se aplica: (casos previstos na CF) deputados estaduais e distritais, vice-governador, secretários de Estado e chefes das forças policiais

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14
Q

Quais são as formas de perda de mandato e como ocorrem (3+3) ?

A

Não há voto secreto.

1. Perda Decidida

Cabe aos Ministros de Estado
Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito.

por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

Hipóteses: 1. incompatibilidade/impedimento, 2. quebra de decoro, 3. condenação criminal transitada em julgado.

(STF) A perda de mandado não é automática, SALVO, pena de regime fechado, pois há impossibilidade do cumprimento de fração mínima da presença em sessões.

2. Perda Declarada

Nesse caso, é automática.

3 Hipóteses: pode ser de ofício: 1. deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 2. Suspensão dos direitos políticos, 3. quando a Justiça Eleitoral determinar.

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15
Q

Discorra sobre as hipóteses de INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO do Parlamentar (6):

A

i. Desde a expedição do diploma:
a. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
(!) salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
i. Exercer/aceitar cargo ou emprego remunerado nessas entidades

ii. Desde a posse:
a. Serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b. ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” das entidades da administração direta e indireta
c. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro quadro desta tabela;
d. Serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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16
Q

Quando o parlamentar não pode perder o mandato?

A

i. investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

ii. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença (sem prazo) ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (prazo: menos de 120 dias por sessão legislativa).

17
Q

Discorra sobre o cargo de suplente:

A

o Suplente: será convocado nos casos de vaga ou de licença de + 120 dias (Não pode convocar se o tempo for menor).

o Não havendo suplente: faz eleição (se faltarem + 15 meses para o término do mandato).

 Vacância em cargo de Presidente e Vice (dupla vacância): eleições indiretas nos últimos 2 anos do mandato.

 Vacância em cargos majoritários provocada por razões eleitorais – indeferimento de registro, cassação do diploma e perda do mandato de candidato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados –, só haverá eleições indiretas se faltarem menos de 6 meses para o término do mandato.

18
Q

Quando as imunidades parlamentares poderão ser suspensas?

A

o Estado de Sítio (o mais grave): imunidades poderão ser suspensas, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, nos atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida

19
Q

É possível requerer que um deputado X testemunhe sobre fato que presenciou no exercício da função, em caso de interesse público.

A

FALSO

o Sigilo da Fonte: Os Deputados e os Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

20
Q

Discorra sobre a requisição de informações no âmbito do Poder Legislativo:

A

Quem pode convocar, requisitar informações, são as Mesas.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações, importando em crime de responsabilidade:
i. a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias,
ii. prestação de informações falsas.

21
Q

Discorra sobre a convocação extraordinária de parlamentares:

A

Recesso de 55 dias, por ano.
Os parlamentares precisam votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para poderem sair de recesso.

Fim do pagamento de verbas extraordinárias nos casos de convocação extraordinária. Mas pode pagar ajuda de custo.

Hipóteses:
I. Urgência ou interesse público relevante, com aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas.
Quem pode convocar: Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Requerimento da maioria de ambas as casas.

II. Estado de defesa, intervenção federal, autorização para Estado de Sítio, compromisso e posse do Presidente e Vice-presidente.

Quem pode convocar: Presidente do Senado.

 Sessão Conjunta x Sessão Unicameral
Na sessão conjunta a votação considera a maioria absoluta (MA) em cada Casa do Congresso, de forma isolada. Na sessão unicameral, a votação é conjunta, sendo contada a maioria absoluta sobre o total de 594 parlamentares.

22
Q

Discorra sobre a posse de membros e eleição de cargos importantes no âmbito do CN:

A

Vedada recondução para o mesmo cargo: Eles elegerão os integrantes da Mesa (mandato de dois anos). No biênio seguinte – dois últimos anos da mesma legislatura –, serão feitas novas eleições, mas não poderá haver a eleição dos membros para os mesmos cargos.
É possível, no entanto, a recondução para legislaturas diferentes.

23
Q

Discorra sobre as comissões parlamentares e suas espécies:

A

É assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
As comissões podem discutir e votar projeto de lei de competência do plenário.
(!) salvo recurso de 1/10 dos membros da casa.

5.8.1. Comissão Temática
Discutem e votam projeto de lei que dispensam a competência do Plenário; realizam audiências; convocam Ministros para prestar depoimentos.

5.8.2. Comissão Mista
Apreciam assuntos que devem ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.

5.8.3. Comissão Representativa
Funciona durante o recesso parlamentar  eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.

5.8.1. Comissão Especial/Temporária
Extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.

24
Q

Discorra sobre a CPI:

A

Função típica fiscalizatória.
Os fatos investigados podem ser ampliados, desde que conexos.
o Quórum para abertura: 1/3 dos membros da Casa legislativa (direito da minoria)
A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no Judiciário, não impede a instalação e atuação de uma CPI.
o Prazo: certo (180 dias), podendo ser prorrogado –> A duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída.

Poderes:
o Poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais.
(!) não poderá atuar quando o assunto estiver protegido pela cláusula de reserva de jurisdição

o podem quebrar os sigilos das correspondências, de dados bancários, fiscais e telefônicos (dados – chamadas perdidas etc, mas não a comunicação), mesmo sem autorização judicial, desde que realizada por aprovação da maioria dos membros da comissão.
(!) salvo sigilo telefônico – interceptação - (cláusula de reserva de jurisdição)  nesse caso, deve solicitar ao Judiciário.
(!) busca domiciliar (cláusula de reserva de jurisdição)

Não pode:
o Determinar prisão.
(STF) Uma testemunha que esteja mentindo ao prestar depoimento à CPI pode ser presa em flagrante pelo crime de falso testemunho.
(STF) A pessoa presa, acusada, investigada tem o direito de não produzir prova contra si
tanto nos interrogatórios (policial e judicial) quanto na CPI

o Convocar Presidente da República ou Juiz – violação da Separação de Poderes
Permite a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgão diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo.
(STF) a convocação dos governadores viola o princípio da separação dos Poderes e autonomia federativa dos estados-membros.
o Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações, ou de medidas como arresto, sequestro e penhora.
As conclusões de seus trabalhos são inseridas em um relatório final, a ser encaminhado às autoridades responsáveis

(STF) o encaminhamento ao MP não implica o indiciamento dos investigados. Será dos órgãos competentes a tarefa de promover a responsabilização civil ou penal dos infratores, caso haja indícios nesse sentido.

25
Discorra sobre o HC e MC impetrados contra a CPI:
Finalizada a CPI: será extinto, sem análise de mérito, o HC ou o MS impetrados contra a Comissão. Compete ao STF julgar HC ou MS impetrados contra CPI.
26
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade.................
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
27
Quem pode denunciar irregularidades ao TCU?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
28
Qual auditoria é realizada pela CGU?
a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens.
29
Qual o controle realizado pelo TCU?
Mnemônico COFOP O controle é Contábil, Orçamentário, Financeiro, Operacional e Patrimonial. o Quando se impõe a fiscalização? O dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. O critério é objetivo (e não subjetivo) – não está ligado a pessoa, mas o fato de haver dinheiro público envolvido.
30
O TCU pode afastar lei que considere inconstitucional, apesar de não puder declará-la de fato inconstitucional.
VERDADEIRO S STF 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
31
Discorra sobre as competência do TCU:
1. o Apreciar as contas anuais do Presidente da República – parecer prévio – prazo: 60 dias a contar do recebimento. O parecer não vincula o poder legislativo - que julga. Mas pode condenar ADMINISTRATIVAMENTE. 2. o JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Incluídos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 3. o Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta (aposentadoria, reforma, pensão), SALVO nomeação para cargo em comissão. 4. Realizar INSPEÇÕES e AUDITORIAS de todos os 3 Poderes. (STF) a auditoria promovida pelo Tribunal de Contas sobre órgãos públicos, o contraditório se forma entre os referidos órgãos e o TCU, não se admitindo a integração do feito por eventuais terceiros. 5. Prestar informações solicitadas pelo CN 6. Aplicar SANÇÕES, em caso de irregularidade Essa decisão se trata de título executivo extrajudicial. TCU não analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. 7. Assinar PRAZO para que a entidade adote providências 8. SUSTAR ato impugnado Se for contrato só o CN susta --> caso não decida em 90 dias, TCU susta.
32
Discorra sobre aposentadoria e TCU:
A concessão inicial de aposentadoria é um ato administrativo complexo --> só se aperfeiçoa após a conjugação de duas manifestações: a do próprio órgão ao qual o servidor está vinculado + do TCU, fiscalizando o processo. O TCU pode ANULAR a aposentadoria, sem abrir contraditório e ampla defesa. (STF) os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 ANOS para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, *excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão*. Súmula 6 STF A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
33
Como é feita a escolha dos membros do TCU e quais são as exigências?
9 Ministros (1/3 escolhidos pelo Presidente – com sabatina pelo senado, com maioria simples -, 2/3 escolhidos pelo CN). Requisitos: a) ser brasileiro (nato ou naturalizado); b) ter entre 35 e 70 anos; c) possuir idoneidade moral e reputação ilibada; d) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e) ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima listados.