CC - LIVRO 03 Flashcards
CC. Quem pode confessar?
213
Aquele que é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Se não tem, então a confissão não tem eficácia.
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
CC. É possível revogar a confissão, caso ela tenha ocorrido com erro ou coação.
214
Falso
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CC. É vedada escritura pública em lingua estrangeira.
215
Verdade.
A escritura será redigida na língua nacional.
CC. O instrumento particular prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
221
Verdadeiro.
CC. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade
223
VERDADEIRO
mas, se impugnada, deverá ser exibida a original.
CC. A prova supre a ausência do título de crédito.
223
Sim, mas apenas nos caos em que a lei ou as circunstâncias não exigirem a exibição do título.
CC. As reproduções fotográficas, fonográficas sempre fazem plena prova do que consta neles.
Falso.
Se a parte, a contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão, farão plena prova. Mas se impugnar não.
CC. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública.
226
Verdadeiro.
CC. A prova testemunhal é sempre admissível como subsidiária ou complementar.
227
Verdadeiro.
CC. Quem não pode ser testemunha segundo o código civil?
228
i - menor de 16
ii - interessado no litígio, amigo ou inimigo
iii - conjuges, ascendentes os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas.
CC. Pessoas com deficiência podem testemunhar?
228
SIM
A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
CC. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
231
verdade
CC. A recusa a perícia médica pode servir como prova de que a pessoa não tem determinada doença.
232
verdade
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.