D. Civil - Teoria dos Defeitos no Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

O que são os vícios de consentimento e os vícios sociais?

A

a. Vícios de consentimento: sob a manifestação ou exteriorização da vontade.
Hipóteses: erro, dolo, estado de perigo, lesão.

A manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente.

b. Vícios sociais: vício entre a vontade do agente e a ordem legal.
Hipóteses: simulação e fraude contra credores.

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2
Q

O vício superveniente invalida o negócio jurídico.

A

Falso.
Se for superveniente, não é vício de validade – deve se dar no nascimento do negócio jurídico.

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3
Q

Quando ocorre o ERRO em um negócio jurídico e qual os seus requisitos?

A

I. Falsa percepção da realidade - erro.
II. Total desconhecimento da circunstâncias.

Requisitos:
1. Espontâneo - não foi provocado por outra pessoa.

  1. Recai sobre causa determinante do negócio jurídico
  2. O erro deve ser perceptível pelo destinatário.
    Erro: o destinatário poderia ter percebido, mas não o fez.
    Dolo: o destinatário efetivamente percebeu e mesmo assim prosseguiu.
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4
Q
A
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5
Q

Quais são as espécies de ERRO no negócio jurídico?

A
  1. ERRO SUBSTANCIAL
    Natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, suas qualidades essenciais, identidade ou qualidade da pessoa a quem se refira a declaração;

EX: a pessoa realizou doação supondo que o donatário havia encontrado o seu cachorro, mas depois descobre que não foi ele.

  1. ERRO DE DIREITO
    sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Falsa percepção da norma jurídica.
É uma exceção à LINDB

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6
Q

O que significa “falso motivo” na Teoria dos Defeitos do negócio jurídico?

A

O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

O motivo foi inserido como razão principal e determinante.

EX: A pessoa vai alugar um imóvel para instalar um restaurante, pressupondo que, em frente, será implementada uma escola, que dará movimento ao seu estabelecimento.
Se não houver de fato uma escola, então há vício.

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7
Q

O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando ___________

A

Princípio da Conservação do Negócio Jurídico

O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

O destinatário da declaração de vontade deverá concordar em alterar as bases do negócio jurídico.

Nesse caso, o declarante não pode optar pela invalidação.

 Erro de cálculo
apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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8
Q

O que acontece se houver um erro de cálculo no negócio jurídico

A

Apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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9
Q

O que é o dolo, como defeito no negócio jurídico?

A

Artifício ou expediente astucioso ou fraudulento utilizado pelo sujeito para levar alguém a declarar uma vontade, que não teria realizado sem a atitude.

Erro induzido – erro provocado por terceiro.
∞ Provocado intencionalmente
∞ Causa determinante

(!) Critério do homem médio: os artifícios não podem ser grosseiros a ponto de o dolo ser facilmente perceptível.

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10
Q

O que é o dolo e o erro acidental no negócio jurídico?

A

Quando não estão relacionados com a causa determinante do negócio jurídico.
hipóteses em que não serão causas de invalidação.

Apenas de perdas e danos no DOLO.

O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
EX:Venda de um carro. O vendedor diz que é preto e o comprador acredita. Quando vê o carro é azul. O carro azul é mais 1.000 reais mais barato.

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11
Q

O que é o Dolo inocente/dolo bonus?

A

o exagero das práticas comerciais. Não há intenção de lesar ou prejudicar o outro sujeito.
Não é causa de anulação:
EX: “este é o melhor carro da cidade, pode comprar!”.

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12
Q

Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui…..

A

Dolo por omissão - Causa de anulabilidade se sem ela o negócio não se teria celebrado.

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13
Q

O que é dolo de terceiro?

A

Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Se a parte:
1. Sabia do dolo de terceiro.

  1. Deveria saber do dolo de terceiro (Dolo Eventual).
    Há invalidação.

Se a parte não sabia: o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos.

(!) O negócio jurídico viciado por dolo de terceiro não é passível de invalidação, se o beneficiário do dolo estiver de boa-fé.

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14
Q

O que acontece se o representante legal/convencional agir com dolo em determinado negócio jurídico?

A

O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

 Representante Legal: responsabilidade limitada.
Limite: proveito obtido.

 Representante Convencional: responsabilidade solidaria de perdas e danos

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15
Q

O que acontece se ambas as partes de um negócio jurídico agirem com dolo?

A

Dolo bilateral
Os dolos se compensam.
Se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.

Tu Quoque.

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16
Q

Discorra sobre a coação:

A

 Poder de intimidação – influência decisiva.

A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta no paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Se a coação disser respeito à pessoa não pertencente ao coagido ou à sua família, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Deve ser analisando subjetivamente, em relação a cada vítima.

No apreciar a coação, ter-se-á em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

 Causa determinante.

 Ameaça injusta, atual ou iminente: não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito e nem o simples temor reverencial.

17
Q

Qual a diferença da coação física e da coação moral no negócio jurídico?

A

Coação física – Vis Absoluta

Exclui a vontade – Plano de existência.
É causa de inexistência do Negócio Jurídico.

Coação moral – Vis Compulsiva

Atua sobre o ânimo.

(EX: “você não vender o imóvel, eu vou matar o seu filho”).

18
Q

Discorra sobre a coação de terceiro:

A

Se a parte:
1. Sabia da coação de terceiro.
2. Deveria saber da coação de terceiro (Dolo Eventual).
Há invalidação e responsabilização solidária por perdas e danos.

Se a parte não sabia: o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos.
(!) O negócio jurídico viciado por coação de terceiro não é passível de invalidação, se o beneficiário da coação estiver de boa-fé.

19
Q

Quando ocorre a lesão no negócio jurídico?

A

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

20
Q

Discorra sobre o requisito de “premente necessidade ou inexperiência” relativo à lesão nos negócios jurídicos:

A

JDC) A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve, necessariamente, significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer, também, quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

Não há presunção de necessidade ou inexperiência, deve-se prová-las.
(!) Uma pessoa milionária pode estar em premente necessidade.

21
Q

Como é feita a apreciação da desproporção dos valores em caso de lesão?

A

Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

22
Q

Na lesão, a parte beneficiada precisa ter agido com dolo.

A

F.
Não se exige dolo de aproveitamento (dolo da parte beneficiada em causar dano).

23
Q

Como será possível aproveitar um negócio jurídico afetado por LESÃO?

A

Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Enseja a revisão judicial do negócio jurídico.
EX: Na seca, Carlos vendeu água, que costumava cobrar R$2,00 por R$60,00.

24
Q

O que é o ESTADO DE PERIGO?

A

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

 Requisito subjetivo: perigo grave atual, determinante + manifestação de vontade é necessária + consciência da vítima de estar em situação de perigo.

(!) Exige-se o dolo de aproveitamento: “grave dano, conhecido pela outra parte”.

É, portanto, essencial a intenção dolosa, a má-fé do beneficiário.

 Requisito objetivo: onerosidade excessiva.
Não se exige contraprestação.
EX: negócios jurídicos unilaterais.

Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Em vez da anulação do negócio jurídico, pode haver revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

25
Q

No estado de perigo o dolo de aproveitamento é prescindível.

A

F.
É imprescindível.

(!) Exige-se o dolo de aproveitamento: “grave dano, CONHECIDO pela outra parte”.
É, portanto, essencial a intenção dolosa, a má-fé do beneficiário.

26
Q

Qual a diferença entre LESÃO e ESTADO DE NECESSIDADE?

A

Na lesão há razões de ordem econômica, se aplica apenas aos negócios bilaterais. No Estado de perigo há um perigo de dano físico ou pessoal, e se aplica também a negócios unilaterais.

27
Q

Quando ocorre o vício da FRAUDE CONTRA CREDORES?

A

Quando o devedor insolvente ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios.

28
Q

Qual é o principal princípio aplicado a lógica do vício da fraude contra credores?

A

Princípio da Responsabilidade Patrimonial: estado de sujeição do patrimônio do devedor às providências executivas voltadas à satisfação da prestação devida. Humanização do direito, que determinou que só o patrimônio e não a pessoa submete-se à execução.

29
Q

Quando não cabe a aplicação de fraude contra credores para invalidade negócio jurídico?

A

Quando o devedor:

Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento mercantil, rural, ou industrial ou à subsistência do devedor e de sua família.

30
Q

Qual a diferença entre os atos gratuitos e atos onerosos anuláveis pelo vício da FRAUDE CONTRA CREDORES?

A

 Atos gratuitos/remissão de dívida
Dano (elemento objetivo)
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

(!) Não precisa provar a má-fé, pois é presumida.

 Atos onerosos
Requisitos: Dano (elemento objetivo) + elemento subjetivo (quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante).

Os credores terão o ônus de provar o elemento subjetivo scientia fraudis por parte do adquirente e o eventus damni, prejuízo econômico e patrimonial.

Não se analisa a má-fé do devedor, mas do adquirente.

(!) nos atos onerosos é obrigatório comprovar a má-fé do adquirente ou do terceiro adquirente  obrigatória a participação deles no processo (litisconsórcio necessário).

31
Q

Qual a diferença entre fraude contra credores e a simulação?

A

Na fraude contra credores, o negócio é real – não há simulação!

32
Q

É possível convalidar um negócio jurídico viciado por FRAUDE CONTRA CREDORES?

A

Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á, depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Mantem a venda, mas o adquirente paga ao juízo, ao invés do devedor.