Constitucional - Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Não fazem parte do Poder Judiciário

A

o TCU
o Tribunais administrativos: arbitrais, esportivo, marítimo
o Turmas recursais: não são órgãos do Poder Judiciário

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2
Q

Como deve funcionar as sessões administrativas dos tribunais?

A

serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

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3
Q

Discorra sobre a perda do cargo de magistrado.

A

a) Deliberação do Tribunal a que o juiz está vinculado
b) Sentença judicial transitada em julgado
c) Condenação por crime de responsabilidade pelo Senado Federal – Ministros do STF, membros do CNJ

Depois do vitaliciamento
a) Sentença judicial transitada em julgado
b) Condenação por crime de responsabilidade pelo Senado Federal - Ministros do STF, membros do CNJ

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4
Q

Discorra sobre a remoção de magistrado:

A

A pedido:
Precisa ser para comarca de igual entrância e leva em consideração os parâmetros para a promoção (por antiguidade ou merecimento).

Determinada
É uma punição.
* Maioria Absoluta.
o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

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5
Q

Quem pode remover o magistrado do seu lugar?

A

o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

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6
Q

Discorra sobre órgão especial em tribunal:

A
  • Tribunal: + de 25 membros.
    o Órgão Especial: mínimo 11 e máximo 25 membros.
     Competência jurisdicional delegada pelo Tribunal Pleno.
     Atividades administrativas.
     Composição: ½ critério antiguidade, ½ eleição do Tribunal Pleno.
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7
Q

O que é a cláusula de reserva de plenário?

A

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

SÚMULA VINCULANTE 10
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

(STF) é desnecessária a submissão do caso à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula desse tribunal.

  • TCU/CNJ/CNMP: também devem observar a cláusula de reserva de plenário.
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8
Q

O TCU não precisa observar a cláusula de reserva de plenário, posto que não é órgão do Poder Judiciário.

A

FALSO.
CNJ TCU E CNMP devem observar.

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9
Q

O que é o quinto constitucional?

A

Não se aplica ao STF (escolha do presidente + sabatina do senado) e nem ao STJ (terço constitucional)

  • MP: + 10 anos de carreira.
  • OAB: + 10 anos de carreira + notório saber jurídico + reputação ilibada.
  • Lista Sêxtupla: realizadas pelos órgãos de representação de classes  Lista tríplice: o Tribunal seleciona 3 entre os 6  Presidente/Governador escolhe 1 (PRAZO: 20 dias).
    (STF) É possível recusar a lista sêxtupla e não precisa fundamentar.

(ATENÇÃO) Caso 1/5 das vagas não resulte em número inteiro, o arredondamento deve ser feito sempre para cima.

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10
Q

É proibido ao Poder Legislativo redigir lei que verse sobre o Poder Judiciário quanto a tais questões…

A

I - Administrativa: regimento interno, eleger seus órgãos diretivos, prover cargos, propor criação de varas, prover concurso público.
II – Financeira e orçamentária: Os Tribunais elaborarão as propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Se proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com limites da LDO, o Poder Executivo poderá ajustar valores.

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11
Q

Quais são as garantias dos magistrados:

A

VITALICIEDADE
2 anos.
Imediatamente – cargos por indicação.
* Os vitalícios mantem as prerrogativas após a aposentadoria.
SALVO: Foro especial.

Não impede a aposentadoria compulsória.

INAMOVIBILIDADE
Não podem ser removidos de ofício, salvo se houver motivo de interesse público.

Maioria absoluta.

Aplica-se aos seus substitutos.

IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
(STF) é inconstitucional norma estadual que preveja “verba de representação” para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor ou de decano do Tribunal.

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12
Q

Como será feito o Estatuto da Magistratura, e o que nele contém?

A
  • Inciativa exclusiva do STF – Lei Complementar disporá sobre o ESTATUTO DA MAGISTRATURA: ingresso na carreira (cargo inicial, juiz substituto + 3 anos de atividade jurídica), promoção de entrância para entrância/a segundo grau (alternadamente, por antiguidade e merecimento), previsão de cursos de preparação.
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13
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo:

A

a) a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores;
b) a criação de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação de subsídio de seus membros e dos juízes;
c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

(STF) é possível a especialização de varas através de resolução do tribunal, não só por lei.

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14
Q

Cite as proibições aplicáveis aos magistrados:

A

ACUMULAÇÃO DE CARGO
Salvo magistério (professor).

(STF) É constitucional dispositivo que proibiu que os membros do Judiciário também integrassem a Justiça desportiva.

(CNJ) proibição do exercício de atividades de coaching, mentoria ou similares.

QUARENTENA DE SAÍDA
Período em que se proíbe que o Magistrado exerça advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou  3 ANOS.

A restrição só pode alcançar o próprio magistrado que se afastou da atividade, não atingindo terceiros – os demais integrantes do escritório

ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA
É possível, se estiver aposentado.

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15
Q

Da decisão das turmas recursais dos juizados cabe…

A
  • Recurso Extraordinário

(!) Não cabe Resp.

Se a decisão contrariar jurisprudência do STJ cabe Reclamação ao TJ Estadual.

Se o juizado é federal, existe turma de uniformização.

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16
Q

Discorra sobre os precatórios:

A

Meio utilizado para se cobrar um débito do Poder Público decorrente de decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO que determine OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
(!) Obrigação de FAZER não enseja o regime de precatórios.
* Aplica-se as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, de natureza não concorrencial.
* Não aplica conselhos profissionais/de fiscalização: EX: COREN.

A organização da fila dos precatórios é de responsabilidade do Presidente do Tribunal – se retardar ou frustrar, haverá crime de responsabilidade.

  • Ordem cronológica: regra
    o Preferência: créditos de natureza alimentícia
     Titulares + 60 anos/portadores de doença grave/pessoas com deficiência: até o valor de 3x o RPV.
     Demais créditos alimentícios: 3x o RPV.
     Demais créditos alimentícios: acima de 3x o RPV.
  • Sequestro dos valores pelo juiz – PRECATÓRIO
    o Se a fila for furada
    o Ente público não inclui o valor na dotação orçamentária.
17
Q

Discorra sobre honorários e precatórios:

A

Súmula Vinculante 47
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor são entendidos como verba autônoma, de natureza alimentar. Por conta disso, os honorários serão quitados por meio de RPV.
Salvo se os honorários passarem o teto do RPV - entra na fila preferencial, por ser verba alimentar.

O honorário em litisconsórcio ativo é único e indivisível para todos os advogados envolvidos, daí que, se superar o valor da RPV, adentra no regime do precatório.

18
Q

Discorra sobre o RPV:

A
  • Créditos menores: RPV (FEDERAL – 60 SALÁRIOS MÍNIMOS)
    ESTADOS E MUNICÍPIOS podem estipular um limite de RPV diferente, contanto que não seja inferior ao teto do RGPS.
    o Prazo: 2 MESES  Se não pagar nesse prazo: juiz determina o sequestro do valor devido.
    o Proibido o fracionamento para escapar dos Precatórios, pode, no entanto, renunciar o excedente.
    (STF) Inconstitucional lei que previa cancelamento automático da RPV pelo credor não ter sacado em 2 anos.
    (!) Litisconsórcio ativo: o débito é analisado individualmente e não em conjunto. Se para um litisconsorte o valor for menor, poderá requerer RPV, mesmo que juntos, supere o teto.
19
Q

Quando é possível o fracionamento do precatório?

A

Para entrar na fila (até 3x RPV).

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

20
Q

Pessoa com câncer que recebe precatório por sucessão hereditária de autor saudável, entra na fila de prioridade.

A

verdadeiro.

débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos

21
Q

Quando em litisconsórcio ativo o valor da condenação total superar o RPV é possível fazer RPVs parciais para cada parte, pois o valor é divisível.

A

Verdadeiro.
Para as partes é divisível.
Os honorários NÃO, mesmo que tenham advogados diferentes.

22
Q

O que o Estado deve fazer quando tem uma ordem de precatório.

A

É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Durante esse período não incidem juros de mora  se o pagamento se der até o final do exercício seguinte.
Nesse caso, os juros moratórios passam a incidir a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter sido pago o precatório.
EXERCÍCIO 1 – sentença transitada em julgado até 2 de abril-  EXERCÍCIO 2 – não incide juros de mora  EXERCÍCIO 3 – começa a incidir os juros de mora.
* Indice de correção
Modulação de efeitos da decisão do STF que determinou inconstitucional o índice TR (muito baixo) até 2015.
Após 2015 o índice deve ser pelo IPCA-E.

23
Q

Se o beneficiário de precatório não for contemplado até o fim do exercício em que deve receber os valores, o que ele pode optar?

A

Poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

24
Q

Discorra sobre a composição, escolha e requisitos dos membros do STF:

A

11 ministros
Livre – Presidente da República.
Não há quinto constitucional.
* Sabatina do Senado: maioria absoluta.

Votação SECRETA (exceção).

REQUISITOS
1 – Brasileiro Nato
2 - 35 -70 anos de idade.
3 – Notório saber jurídico
4 – Reputação Ilibada

25
Q

Quais as competências originais do STF:

A

I – ADI/ADO de ato/lei estadual ou federal e ADC apenas de ato/lei federal

II – Infrações penais comuns de – cargo mais alto de cada poder e MP:
Inclusive: crimes eleitorais, militares e contravenções.
a. Presidente e vice-presidente
Exige autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para abrir processo contra o Presidente, o Vice e os Ministros de Estado.
b. Membros do CN
Relação com o mandato + durante o mandato.
c. Ministros do STF
d. PGR

III – Infrações penais comuns E nos crimes de responsabilidade
Autoridades de 2° escalão.
a) Ministros de Estado, Comandante de Exército, Marinha e Aeronáutica
b) Membros dos Tribunais Superiores
c) Membros do TCU
d) Chefes de missão diplomática de caráter permanente

IV- Habeas Corpus
Paciente: pessoas ACIMA listadas ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF,
Coautor: Tribunal Superior

IV – Mandado de Segurança e Habeas Data
Coautor: Presidente, Mesas da Câmara e do Senado, TCU, do PGR e do STF.

XII – Mandado de Injunção
Elaboração da norma é de competência:
* Presidente
* CN
* Câmara dos deputados
* Senado
* Mesa dessas casas
* TCU
* Tribunais superior
* STF
*
V – Estado estrangeiro/Organismo Internacional X União, Estados e DF e territórios

VI – Conflitos federativos (inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta)
IX – A revisão criminal e a ação rescisória dos seus próprios julgados.

X – Reclamação para preservação da sua competência
a) aplicação de uma Súmula Vinculante;
b) preservar a autoridade das decisões de um Tribunal; e
c) para preservar a competência de um Tribunal
Não cabe contra súmula não vinculante

XII – os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal;

XIV - as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

XI - A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

26
Q

Exigência para abrir processo judicial contra presidente e vice:

A

Exige autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para abrir processo contra o Presidente, o Vice e os Ministros de Estado.

27
Q

O que acontece se no meio do processo judicial percebe-se que o Presidente está envolvido?

A

Autoridade + Não autoridade: se houver mais de um réu e apenas alguns tiverem foro especial no STF, ocorrerá o desmembramento  são investigados em instâncias diferentes.
Mas fica a critério do STF desmembrar ou não.

(!) No meio das investigações se percebe o envolvimento de 1 dessas autoridades: remessa imediata ao STF.

28
Q

O STF não será competente para o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se achem inscritas no texto constitucional mesmo que instauradas contra o presidente da República ou contra qualquer outra autoridade.

A

VERDADEIRO

29
Q

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A

verdadeiro súmula 606

30
Q

Às vezes os advogados entram com outro HC na instância superior contra a decisão que negou a liminar de HC, sem esperar o julgamento do mérito. Nesse caso, o STF se posicionou:

A

Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. SALVO SE A DECISÃO FOR DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLÓGICA.

31
Q

Conflito de atribuições entre membros do MPU e do MP é julgado pelo…

A

CNMP

32
Q

Não é qualquer alegação de conflito federativo que começa direto no STF. Para que isso aconteça, não pode haver “mera oposição de interesses entre unidades da Federação”, devendo existir risco de abalo ao pacto federativo.

A

verdadeiro

33
Q

Discorra sobre a reclamação ao STF:

A

É subsidiário: só pode se dar quando esgotados todos os recursos!

(STF) não cabe reclamação para o STF alegando que o tribunal não observou precedente firmado em repercussão geral:
(a) enquanto couberem recursos na instância de origem; e
(b) quando a decisão comportar recurso para o Supremo.
(!) Antes da reclamação deve interpor RE
A reclamação só é admitida após o esgotamento da instância ordinária, o que ocorre quando é julgado o Agravo em Recurso Extraordinário.

(STF) a reclamação não pode ser usada quando se alegar desrespeito a súmula do STF que não seja vinculante.

  • Omissão de Súmula Vinculante: Só será admitida depois de esgotadas as vias administrativas.
34
Q

O STF só julgará conflito de competência se um dos Tribunais Superiores estiver envolvido.

A

VERDADEIRO.

35
Q

Discorra sobre a competência recursal do STF:

A

Recurso ordinário (RO)
I – Os habeas corpus (HC), mandados de segurança (MS), habeas data (HD) e os mandados de injunção (MI) decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

II – O crime político
Contra sentença de 1° grau, sem passar pelo TRF ou pelo STJ.

II. Recurso extraordinário (RE).
Requisito: repercussão geral (JEPS  questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico).

(!) Há repercussão geral também quando o recurso se voltar contra acórdão que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF ou ainda que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal.
 Antes da reclamação deve interpor RE

A decisão vincula os demais órgãos do Judiciário.

I – Contrariar dispositivo da Constituição Federal;
II – Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
III – julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;
IV – Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Eles podem vir de um Tribunal de 2ª instância ou até mesmo lá da 1ª instância, subindo direto para o STF.

SÚMULA 728 STF
É de 3 DIAS o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento.

SÚMULA 637 STF
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

36
Q

Qual hipótese em que o prazo do REXT não será em 15 dias?

A

SÚMULA 728 STF
É de 3 DIAS o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento.

37
Q

Discorra sobre SUMÚLA VINCULANTE:

A
  • De ofício ou por provocação

São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

O legitimado deve fazer o PEDIDO DE REVISÃO, não cabendo ADI ou ADPF.

O autor deverá demonstrar que houve: a) mudança na legislação; b) alteração na jurisprudência do STF; ou c) alguma modificação concreta no panorama que evidencie a necessidade do pedido

  • Decisão: 2/3 dos membros (8)
  • Vincula:
    o Poder judiciário, SALVO obviamente o STF.
    o Administração Pública
    (!) NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO PELO AMOR DE DEUS – Só vincula em suas funções atípicas.