🆗Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral Flashcards
Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral como de que espécie?
Crimes contra a administração pública.
Por que tipos de pessoas pode ser praticado os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral?
Apenas por funcionários públicos, ou seja, são crimes funcionais.
Os crimes funcionais dividem-se em dois tipos. Quais são?
Crimes funcionais próprios (puros) ou impróprios (impuros).
Nos crimes funcionais próprios (puros), ausente a condição de “funcionário público” ao agente, como passa a ser considerada a conduta do ponto de vista penal?
Indiferente (atipicidade absoluta).
Exemplo: No crime de prevaricação, se o agente não for funcionário público, não há prática de qualquer infração penal.
CERTO OU ERRADO:
Nos crimes funcionais impróprios (impuros), faltando a condição de “funcionário público” ao agente, a conduta será um indiferente penal justamente por não se tratar de funcionário da administração.
ERRADO! NÃO será um indiferente penal, deixará apenas de ser considerada crime funcional, sendo desclassificada para outro delito (atipicidade relativa).
ex: Imagine o crime de peculato-furto. Nesse crime, o agente deve ser funcionário público. No entanto, se lhe faltar esta condição, sua conduta não será atípica, deixará apenas de ser considerada peculato-furto, passando a ser classificada como furto.
Nos crimes funcionais impróprios (impuros), faltando a condição de “funcionário público” ao agente, como será classificada a atipicidade?
Atipicidade relativa.
Nos crimes funcionais próprios (puros), faltando a condição de “funcionário público” ao agente, como será classificada a atipicidade?
Atipicidade absoluta.
Quem é considerado funcionário público para fins penais?
Aqueles que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
ou seja, mesmo que seja de forma temporária ou não esteja recebendo por isso, será considerado funcionário público
Quem são os equiparados a funcionário público?
Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Se os praticantes dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público?
A pena será aumentada da terça parte.
ATENÇÃO
O conceito de funcionário público utilizado pelo Código Penal é bem diferente do conceito que se tem no Direito Administrativo. Lá, funcionários públicos são apenas aqueles detentores de cargo público efetivo. Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, etc.
O que é múnus público?
São os encargos públicos atribuídos por lei a uma pessoa, tais como tutores, curadores e inventariantes judiciais.
Múnus público são considerados funcionários públicos?
NÃO!
isso é o que entende a grande maioria da doutrina
Os inventariantes judiciais são considerados funcionários públicos?
NÃO! Possuem múnus público mas múnus público não são considerados funcionário público.
Os curadores dativos são considerados funcionários públicos?
NÃO! Possuem múnus público mas múnus público não são considerados funcionário público.
O que são defensores dativos (ou advogados dativos)?
Advogados nomeados pelo Juiz da causa para a defesa do acusado quando não há possibilidade de atuação da Defensoria Pública.
CERTO OU ERRADO:
Defensores dativos não são considerados funcionários públicos.
ERRADO! O STJ vem entendendo mais recentemente que, apesar de não se enquadrarem na definição do código penal de funcionário público, são funcionários públicos para fins penais.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Os funcionários de empresas contratadas para exercer atividades atípicas da administração pública são equiparados a funcionários públicos?
NÃO!
ex: empresa contratada eventualmente para realização de um coquetel para recepção de uma autoridade estrangeira
CERTO OU ERRADO:
A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes praticados por funcionário público contra a administração forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ERRADO! O legislador não incluiu as autarquias de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades.
Os médicos de Hospital particular conveniado ao SUS, quando estão atendendo pacientes pelo SUS.
PARA FIXAR
O conceito de “paraestatal” para fins penais é tortuoso. Alguns doutrinadores se limitam a utilizar a expressão como sinônimo de administração indireta, como Rogério Greco e José Paulo Baltazar Júnior, por exemplo. Outros, como Cézar Roberto Bitencourt, são mais específicos (e corretos), entendendo que esta expressão corresponde às entidades que não fazem parte da administração pública (daí porque são PARAestatais), mas que desempenham serviços de utilidade pública, como o “sistema S”.
PARA FIXAR
O STJ, ao que parece, vem se filiando à segunda corrente. Há decisões entendendo que até mesmo as OSCIPs são entidades paraestatais para fins penais.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
O majorante acima também se aplica aos agentes políticos, detentores de cargos eletivos, como prefeitos, governadores, etc?
SIM! Segundo entendimento do STF, os agentes políticos detentores de cargos eletivos são equiparados a funcionário público para fins penais.
No que consiste o crime de peculato?
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Qual a pena para os crimes de peculato?
Reclusão, de dois a doze anos, e multa.