🆗Crime contra as finanças públicas Flashcards
PARA FIXAR
Os crimes contra as finanças públicas surgiram para dar efetividade à LRF, mas também ao próprio mandamento constitucional do art. 37 da CRFB/88, que visa, dentre outras coisas, à responsabilidade na gestão da administração pública.
Os crimes contra as finanças públicas são crimes que foram inseridos pela Lei 10.028/00 no Título XI do CP (Crimes contra a administração pública)
Quem será o sujeito ativo dos crimes contra as finanças públicas?
O funcionário público responsável pela prática do ato.
Quem será o sujeito passivo dos crimes contra as finanças públicas?
A Administração Pública.
Qual o bem jurídico tutelado dos crimes contra as finanças públicas?
A moralidade e a responsabilidade na gestão pública.
Os crimes contra as finanças públicas são crimes próprios ou comuns?
Crimes próprios, pois são crimes funcionais, só podendo ser cometidos por funcionários da administração pública.
Quais as três condutas (tipo objetivo) que caracterizam o crime de contratação de operação de crédito?
Ordenar, autorizar ou realizar.
No que consiste o crime de contratação de operação de crédito?
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
atenção para as três condutas: ordenar, autorizar ou realizar as operações
Qual a pena para quem comete o crime de contratação de operação de crédito?
Reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
No que consistem os tipos objetivos do delito?
O tipo objetivo é a conduta que incrimina, ou seja, aquela conduta que fará com que o agente seja incriminado.
CERTO OU ERRADO
A Doutrina entende que tanto aquele que determina a prática do ato, quanto aquele que realiza, de fato, a conduta, são sujeitos ativos do delito.
CERTO!
Qual o elemento subjetivo nos crimes de contratação de operação de crédito?
O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta incriminada sem autorização legislativa.
não é necessário dolo específico, quando há finalidade específica na ação
É admitida forma culposa nos crimes de contratação de operação de crédito?
NÃO!
Qual o momento exato da consumação do crime de contratação de operação de crédito?
Nos modos ‘ordenar e autorizar’, é no momento da ordenação e autorização, não necessitando do resultado pretendido para que seja caracterizado crime (portanto, crimes formais).
No modo ‘realizar’ será com o resultado efetivo da conduta, ou seja, que a operação de crédito seja efetivamente realizada (crime material).
Há quem defenda que o crime é FORMAL em todas as suas modalidades, pois o resultado que se “dispensa” é a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.
É admitida tentativa nos crimes de contratação de operação de crédito?
Segundo a doutrina majoritária, apenas na modalidade “realizar”, pois se pode fracionar a conduta do agente em vários atos, de forma que é possível que ele não consiga consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Parcela da Doutrina defende que nos modos ‘ordenar ou autorizar’, se no caso concreto se puder fracionar a conduta do agente (crime plurissubsistente), haverá possibilidade de tentativa.
Quem incidirá nas mesmas penas dos crimes de contratação de operação de crédito?
Quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; **ou quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
No caso do inciso I, o agente ordena, autoriza ou realiza a operação de crédito COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, mas ULTRAPASSA OS LIMITES DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
No caso do inciso II, o agente pratica a conduta mediante autorização legislativa, mas no final das contas, o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite autorizado por lei. Ou seja, a operação, em si, não é ilegal, mas em razão dela é ultrapassado o limite da dívida consolidada.
Qual o tipo objetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
Ordenar ou autorizar.
No que consiste o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Qual a pena para que comete o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Qual o objetivo do combate ao crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
Proteger a administração orçamentária para evitar que as futuras gestões herdem dificuldades financeiras em razão das atitudes ímprobas dos antecessores.
Qual o momento da consumação do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
A ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos a pagar (crime formal), pouco importando se ela vem ou não a ser, de fato, inscrita em restos a pagar.
Cézar Roberto Bitencourt, no entanto, entende que a dívida deve vir a ser efetivamente inscrita em restos a pagar.
Qual o elemento subjetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
O dolo, não se exigindo nenhuma finalidade especial de agir.
É admitido forma culposa nos crimes de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?
NÃO!
Qual o tipo objetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?
Ordenar ou autorizar.
No que consiste o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa