🆗Crime contra as finanças públicas Flashcards

1
Q

PARA FIXAR

Os crimes contra as finanças públicas surgiram para dar efetividade à LRF, mas também ao próprio mandamento constitucional do art. 37 da CRFB/88, que visa, dentre outras coisas, à responsabilidade na gestão da administração pública.
Os crimes contra as finanças públicas são crimes que foram inseridos pela Lei 10.028/00 no Título XI do CP (Crimes contra a administração pública)

A
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2
Q

Quem será o sujeito ativo dos crimes contra as finanças públicas?

A

O funcionário público responsável pela prática do ato.

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3
Q

Quem será o sujeito passivo dos crimes contra as finanças públicas?

A

A Administração Pública.

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4
Q

Qual o bem jurídico tutelado dos crimes contra as finanças públicas?

A

A moralidade e a responsabilidade na gestão pública.

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5
Q

Os crimes contra as finanças públicas são crimes próprios ou comuns?

A

Crimes próprios, pois são crimes funcionais, só podendo ser cometidos por funcionários da administração pública.

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6
Q

Quais as três condutas (tipo objetivo) que caracterizam o crime de contratação de operação de crédito?

A

Ordenar, autorizar ou realizar.

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7
Q

No que consiste o crime de contratação de operação de crédito?

A

Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
atenção para as três condutas: ordenar, autorizar ou realizar as operações

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8
Q

Qual a pena para quem comete o crime de contratação de operação de crédito?

A

Reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

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9
Q

No que consistem os tipos objetivos do delito?

A

O tipo objetivo é a conduta que incrimina, ou seja, aquela conduta que fará com que o agente seja incriminado.

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10
Q

CERTO OU ERRADO

A Doutrina entende que tanto aquele que determina a prática do ato, quanto aquele que realiza, de fato, a conduta, são sujeitos ativos do delito.

A

CERTO!

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11
Q

Qual o elemento subjetivo nos crimes de contratação de operação de crédito?

A

O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta incriminada sem autorização legislativa.
não é necessário dolo específico, quando há finalidade específica na ação

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12
Q

É admitida forma culposa nos crimes de contratação de operação de crédito?

A

NÃO!

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13
Q

Qual o momento exato da consumação do crime de contratação de operação de crédito?

A

Nos modos ‘ordenar e autorizar’, é no momento da ordenação e autorização, não necessitando do resultado pretendido para que seja caracterizado crime (portanto, crimes formais).
No modo ‘realizar’ será com o resultado efetivo da conduta, ou seja, que a operação de crédito seja efetivamente realizada (crime material).
Há quem defenda que o crime é FORMAL em todas as suas modalidades, pois o resultado que se “dispensa” é a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.

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14
Q

É admitida tentativa nos crimes de contratação de operação de crédito?

A

Segundo a doutrina majoritária, apenas na modalidade “realizar”, pois se pode fracionar a conduta do agente em vários atos, de forma que é possível que ele não consiga consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Parcela da Doutrina defende que nos modos ‘ordenar ou autorizar’, se no caso concreto se puder fracionar a conduta do agente (crime plurissubsistente), haverá possibilidade de tentativa.

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15
Q

Quem incidirá nas mesmas penas dos crimes de contratação de operação de crédito?

A

Quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; **ou quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

No caso do inciso I, o agente ordena, autoriza ou realiza a operação de crédito COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, mas ULTRAPASSA OS LIMITES DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
No caso do inciso II, o agente pratica a conduta mediante autorização legislativa, mas no final das contas, o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite autorizado por lei. Ou seja, a operação, em si, não é ilegal, mas em razão dela é ultrapassado o limite da dívida consolidada.

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16
Q

Qual o tipo objetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

Ordenar ou autorizar.

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17
Q

No que consiste o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

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18
Q

Qual a pena para que comete o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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19
Q

Qual o objetivo do combate ao crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

Proteger a administração orçamentária para evitar que as futuras gestões herdem dificuldades financeiras em razão das atitudes ímprobas dos antecessores.

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20
Q

Qual o momento da consumação do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

A ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos a pagar (crime formal), pouco importando se ela vem ou não a ser, de fato, inscrita em restos a pagar.
Cézar Roberto Bitencourt, no entanto, entende que a dívida deve vir a ser efetivamente inscrita em restos a pagar.

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21
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

O dolo, não se exigindo nenhuma finalidade especial de agir.

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22
Q

É admitido forma culposa nos crimes de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar?

A

NÃO!

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23
Q

Qual o tipo objetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?

A

Ordenar ou autorizar.

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24
Q

No que consiste o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?

A

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

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25
Qual a pena para quem comete o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
26
CERTO OU ERRADO Para caracterização do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato, é necessário que o agente seja funcionário público e detentor de mandato eletivo.
ERRADO! O mandato não precisa necessariamente ser eletivo, podendo ser um mandato decorrente de indicação (Procurador-Geral de Justiça ou Defensor-Público-Geral Federal, por exemplo). _O que importa é que o agente seja um agente público detentor de mandato_!
27
**PARA FIXAR** As condutas do crime de assunção de obrigação no último ano de mandato são diferentes. Na primeira o agente ordena ou autoriza a assunção da dívida que não pode ser paga no mesmo exercício. Na segunda, a dívida, apesar de ser paga parcialmente no mesmo exercício financeiro, vai sobrar um “restinho” (resto de dívida, claro) para o sucessor, mas não vai sobrar dinheiro para isso.
28
Qual o elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?
O dolo, não sendo necessário o dolo específico.
29
Qual o momento de consumação do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato?
A mera ordenação ou autorização da assunção da dívida (crime formal), não sendo necessária a sua efetiva realização ou a lesão aos cofres públicos.
30
É admitido tentativa nos crimes de assunção de obrigação no último ano do mandato?
SIM! A conduta pode ser fracionada.
31
Qual o tipo objetivo do crime de ordenação de despesa não autorizada por lei?
Ordenar.
32
**PARA FIXAR** Crime de ordenação de despesa não autorizada por lei: Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei. Diferente do crime de contratação de operação de crédito, aqui é punido quem ORDENA a despesa não autorizada por lei, não sendo punível aquele de EXECUTAR OU AUTORIZAR a realização da despesa!
33
Qual a pena para quem comete o crime de ordenação de despesa não autorizada por lei?
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
34
Qual o elemento subjetivo no crime de ordenação de despesa não autorizada por lei?
O dolo, não sendo necessário o dolo específico.
35
É admitido forma culposa nos crime de ordenação de despesa não autorizada por lei?
NÃO!
36
Em que momento se dá a consumação dos crime de ordenação de despesa não autorizada por lei?
Com a ordenação da despesa (crime formal), ainda que esta não venha a ser realizada ou ainda que não haja qualquer prejuízo aos cofres públicos. *parte minoritária da Doutrina entende que o crime é MATERIAL, ou seja, é necessária a efetiva realização da despesa, caso contrário o crime será tentado. Para esta parcela da Doutrina, o “resultado” exigido para a consumação do delito é a efetiva realização da despesa com prejuízo ao erário*
37
No que consiste o crime de prestação de garantia graciosa?
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. *ao contratar operação de crédito que exija garantia de adimplência, o funcionáro público deverá exigir do beneficiário que preste CONTRAGARANTIA, resguardando o patrimônio público*
38
Qual a pena para quem comete o crime de prestação de garantia graciosa?
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
39
Quando se dá a consumação do crime de prestação de garantia graciosa?
Com a mera prática da conduta (crime formal), não se exige a ocorrência de prejuízo ao erário.
40
É admitido tentativa no crime de prestação de garantia graciosa?
SIM! A conduta pode ser fracionada.
41
Qual o tipo objetivo do crime de não cancelamento de restos a pagar?
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover.
42
No que consiste o crime de não cancelamento de restos a pagar?
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. *conduta aqui é OMISSIVA, pois o agente DEIXA DE FAZER algo que está obrigado por lei*
43
Qual a pena para quem comete o crime de não cancelamento de restos a pagar?
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
44
Qual o elemento subjetivo no crime de não cancelamento de restos a pagar?
O dolo, não sendo necessário o atingimento da finalidade.
45
É admitido forma culposa no crime de não cancelamento de restos a pagar?
NÃO!
46
CERTO OU ERRADO A demora do não cancelamento de restos a pagar é considerado negligência, caracterizando o crime de não cancelamento em restos a pagar.
ERRADO! O elemento subjetivo é o dolo, ou seja, é necessário que o funcionário público faça , devendo o agente deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante _conscientemente_.
47
Em que momento se dá a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar?
Quando se esgota o prazo para que o agente realize o ato ao qual está obrigado (crime formal). *não basta o esgotamento do prazo, deve ter havido VONTADE do agente em não realiza-lo*
48
É admitido tentativa no crime de não cancelamento de restos a pagar?
Se o crime for omissivo puro, não cabe a tentativa, pois ou o agente deixa, voluntariamente, correr o prazo sem realizar o ato, e o crime se consuma, ou o agente não pratica crime algum, pois se o fizer no último dia do prazo, não cometeu o crime.
49
Qual o tipo objetivo do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura?
Ordenar, autorizar ou executar.
50
No que consiste o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura?
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, _nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura_.
51
CERTO OU ERRADO No crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, pune-se o ato que importe em aumento de despesa total com pessoal nos últimos 6 meses anteriores ao término do mandato ou legislatura.
ERRADO! Pune-se o ato que aumentar a despesas total com pessoal nos _últimos 180 dias_ anteriores ao término do mandato ou legislatura.
52
CERTO OU ERRADO No crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, o agente público deve ser detentor de mandato eletivo.
ERRADO! O agente público deve ser detentor de mandato eletivo ou não.
53
CERTO OU ERRADO Em todas as condutas do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura está presente o elemento temporal.
CERTO! Tanto na ordenação, quanto na autorização e execução, o ato dever ser praticado nos 180 dias anteriores ao término do mandato ou legislatura.
54
Em que momento se dá a consumação do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura?
Com a mera prática da conduta (crime formal), não importando se da conduta ocorre prejuízo ao erário.
55
É admitido tentativa nos crimes de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura?
SIM! A conduta pode ser fracionada.
56
**PARA FIXAR** O professor não informou mas acho que o elemento subjetivo nos crimes de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura é o dolo comum.
57
Qual o tipo objetivo do crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado?
Ordenar, autorizar ou promover.
58
No que consiste o crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado?
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
59
Qual a pena para quem comete o crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado?
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
60
Nos crimes de oferta pública ou colocação de títulos no mercado, quem são os sujeitos passivos além dos entes públicos lesado?
Eventuais terceiros adquirentes de títulos colocados no mercado. *ou seja, esse crime admite mais de um sujeito passivo*
61
**PARA FIXAR** Sempre que ver a menção às expressões “sem permissão legal”, “sem autorização”, etc., estaremos diante de elementos normativos do tipo, pois a conduta só será típica se realizada com a inobservância de alguma regra. Caso a conduta seja praticada com a observância das regras pertinentes, não haverá crime, por atipicidade.
62
Em que momento se dá a consumação dos crimes de oferta pública ou colocação de títulos no mercado?
Com a mera autorização ou ordenação da realização da promoção da oferta ou colocação no mercado (crime formal), sendo a sua realização irrelevante para a consumação. *Para outra parte da Doutrina, é indispensável que a oferta pública seja efetivamente promovida ou os títulos colocados no mercado. O único consenso doutrinário é quanto à última modalidade, “PROMOVER”, sendo necessária a efetiva inserção do título no mercado ou promoção da oferta pública.*