Crimes em Licitações e Contratos Administrativos Flashcards
TODOS os crimes em licitações e contratos administrativos são de ação penal:
pública incondicionada
O ajuizamento das denúncias em desfavor dos infratores nos crimes de licitações e contratos administrativos são de competência do:
Ministério Público.
A imensa maioria dos tipos penais dos crimes de licitações e contratos administrativos não são considerados como infrações de menor potencial ofensivo, à exceção do crime de ___________ ________, pois este possui pena máxima não superior a ____ ____.
A imensa maioria dos tipos penais dos crimes de licitações e contratos administrativos não são considerados como infrações de menor potencial ofensivo, à exceção do crime de impedimento indevido, pois este possui pena máxima não superior a dois anos.
ou seja, o máximo para esse tipo de modalidade de crime é dois anos
Todos os tipos penais relativos a licitações e contratos administrativos possuem previsão de:
pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção, a depender de cada caso) e multa.
*Ou seja, em todos eles há previsão de pena de multa, cominada cumulativamente com a pena de prisão, de forma que o agente receberá ambas as penas (reclusão ou detenção + multa).
O objeto jurídico (bem ou interesse que se busca proteger com a norma) nos delitos de licitações e contratos administrativos será a proteção dos interesses da _____________ ________, nos aspectos ________ e _____.
O objeto jurídico (bem ou interesse que se busca proteger com a norma) nos delitos de licitações e contratos administrativos será a proteção dos interesses da administração pública, nos aspectos material e moral.
O objeto jurídico material nos crimes em licitações e contratos administrativos será a:
coisa ou pessoa sobre a qual recair a conduta criminosa
Ex.: a inscrição ou o registro, no crime de impedimento indevido, a licitação ou contrato no crime de contratação inidônea, a proposta devassada no crime de violação se sigilo em licitação, etc.).
CERTO OU ERRADO:
Caso o ato de licitação ou contrato administrativo seja aprovado por decisão do Tribunal de Contas não há que se falar nessa modalidade de crime.
ERRADO! A aprovação pelo Tribunal de Contas NÃO DESCARACTERIZA o crime.
Art. 33 (…) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à _________ __ ____ que causou, ou à _________ __ _______ _______ praticado, com os __________ ______.
Art. 33 (…) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do ano que causou, ou à devolução do produto ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A progressão de regime ficará condicionada à:
reparação do dano causado, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Os sujeitos passivos imediatos dos crimes em licitações e contratos são, como regra:
o ente ou entidade lesado pela conduta (União, estado, município, autarquia, etc.) e eventual particular lesado.
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. _______, ___________ ou ___ _____ à contratação direta fora das hipóteses ________ __ ___:
Pena - ________, de ______ a ____ anos, e multa.
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
O processo de contratação direta compreende os casos de:
- inexigibilidade
- dispensa de licitação
ou seja, situações nas quais o poder público está autorizado a realizar a contratação de uma pessoa física/jurídica para a execução de um serviço ou fornecimento de bens sem a realização do procedimento licitatório.
O sujeito ativo do crime de contratação direta ilegal será o:
agente público responsável pela realização da licitação, e que tenha poder de dispensá-la ou inexigi-la, ou seja, tenha o poder de realizar contratação direta.
ou seja, crime próprio e caso um particular concorra para o crime, responderá por ele
O sujeito passivo dos crimes de contratação direta ilegal será o:
ente ou entidade lesado pela conduta.
O elemento subjetivo exigido nos crimes de contratação direta ilegal é o:
dolo.
É admitido forma culposa nos crimes de contratação direta ilegal?
NÃO!
O STJ possui algumas decisões exigindo o dolo específico no crime de contratação direta ilegal, com especial fim de agir, consistente na intenção de:
causar dano ao erário através da conduta.
CERTO OU ERRADO:
O crime de contratação direta ilegal trata-se de crime formal, ou seja, apenas a conduta de contratar de forma ilegal já é tipificada como crime.
ERRADO! Segundo o STJ o crime é MATERIAL, havendo necessidade da efetiva ocorrência do resultado.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
b)
c)
e)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
CERTO OU ERRADO:
A administração pública pode contratar serviços de escritório de advocacia mediante contratação direta (ou seja, com inexigibilidade de licitação), sem que isso configure o tipo penal.
CERTO!
A pena mínima nos crimes em licitações e contratos administrativos:
é superior a 01 ano.
É admitido a suspensão condicional do processo nos crimes de contratação direta ilegal?
NÃO! Como a pena mínima é superior a 01 ano, não se admite.
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. _______ ou _______, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da ___________ __ ______ da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - ________, de ______ a ____ anos, e multa.
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Fraudar ou frustrar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação pode ser praticado por:
qualquer pessoa, crime comum.
O sujeito passivo no crime de frustração do caráter competitivo de licitação será primeiramente o ____ ou ________ lesado pela conduta (União, estado, município, autarquia, etc.) e, secundariamente, __________ __________ que tenham sido prejudicados pela conduta.
O sujeito passivo no crime de frustração do caráter competitivo de licitação será primeiramente o ente ou entidade lesado pela conduta (União, estado, município, autarquia, etc.) e, secundariamente, eventuais licitantes que tenham sido prejudicados pela conduta.
A forma admitida para ser caracterizado crime de frustração do caráter competitivo de licitação pode ser:
de diversas formas, sendo crime de forma livre.
EXEMPLO DE CRIME DE FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO:
José, diretor da empresa X, é também sócio e diretor das empresas Y e Z, que possuem o mesmo objeto social (produção e venda de lápis). Em certa licitação, José, representando a empresa X, faz proposta acima do valor de mercado, mas vence a licitação porque as duas outras licitantes eram as empresas Y e Z, que apresentaram valores ainda maiores. As três empresas agiram em conluio, com preços ajustados entre elas, apenas para que a proposta da empresa X, embora ruim para a administração, fosse vencedora, por ser a melhor dentre as 03.
O elemento subjetivo exigido nos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação é o:
dolo específico (intenção de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
ATENÇÃO: SE A QUESTÃO MENCIONAR APENAS DOLO, ESTÁ CERTA
É forma culposa nos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação?
NÃO!!
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação se consuma com a:
simples realização do procedimento cujo caráter competitivo fora frustrado ou fraudado, sendo desnecessária, para fins de consumação, a efetiva obtenção de vantagem pelo agente ou a ocorrência de prejuízo à administração.
ou seja, crime formal
A tentativa no crime de frustração do caráter competitivo de licitação?
SIM!!
É admitido a suspensão condicional do processo no crime de frustração do caráter competitivo de licitação?
NÃO! A pena mínima é superior a 01 ano.
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, _________ _______ perante a Administração Pública, dando causa à instauração de _________ ou à __________ __ ________ cuja invalidação vier a ser decretada pelo _____ __________:
Pena - ________, de ____ meses a ____ anos, e multa.
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de seis meses a três anos, e multa.
A conduta aqui prevista é a daquele que intercede por alguém perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público.
O crime de patrocínio de contratação indevida pode ser praticado por:
funcionário público, crime próprio. É admitido concurso de pessoas.
O elemento subjetivo do crime de patrocínio de contratação indevida é:
o dolo.
É admitido forma culposa no crime de patrocínio de contratação indevida?
NÃO!!
O crime de patrocínio de contratação indevida se consuma quando:
ATENÇÃO! Há divergência a respeito desse tema:
- 1° corrente: a instauração da licitação ou celebração do contrato com a administração pública. Entretanto, o crime só será punível se o ato realizado em proveito do particular (celebração do contrato ou instauração da licitação) for efetivamente invalidado pelo Judiciário, posteriormente. Temos aqui, portanto, uma condição objetiva de punibilidade, que é a invalidação do ato pelo Judiciário.
- 2° corrente: a prática do ato, pelo servidor, em favor do particular, intercedendo por ele.
- 3º corrente: o trânsito em julgado da sentença que invalida o contrato ilegalmente celebrado.
a primeira e a terceira correntes são as que contam com mais adeptos
Admite- se a suspensão condicional do processo no crime de crime de patrocínio de contratação indevida?
SIM!! a pena máxima é maior que 02 anos, não se trata de infração de menor potencial ofensivo (não é da competência do JECrim). Porém, como a pena mínima não é superior a 01 ano, admite- se a suspensão condicional do processo.
Modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. _______, _________ ou ___ _____ a qualquer modificação ou vantagem, inclusive ___________ __________, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em ___, no ______ ___ __________ ou nos respectivos ____________ ___________, ou, ainda, pagar fatura com ___________ da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - ________, de ______ a ____ anos, e multa.
Modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. Admitir possibilitar e dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
O crime de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo pode ser praticado por:
funcionário público, crime próprio. Pode o particular responder se participar também.
O elemento subjetivo do crime de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo é:
DE AÇÃO MÚLTIPLA!
- o agente admite, possibilita ou dá causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado
- o agente paga fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade, ou seja, antes do momento oportuno.
CERTO OU ERRADO:
O crime de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo quando o agente admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública.
ERRADO! Atenção que a assertiva não especifica, mas o para o crime se consumar deve ser SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. Se houver autorização legal, não haverá crime.
O elemento subjetivo do crime de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo é:
o dolo.
Há, porém, decisões do STJ exigindo o dolo específico, consistente na intenção de causar dano ao erário, exigindo-se, ainda, o efetivo dano ao erário (seria, portanto, crime material)
É admitido a forma culposa nos crimes de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo?
NÃO!!
CERTO OU ERRADO:
O crime de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo se consuma com o prejuízo ou obtenção de vantagem em favor de terceiro.
ERRADO! Não é necessário o resultado naturalístico para a consumação do crime, a mera tentativa já se consuma.
É admitido tentativa nos crimes de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo?
SIM!! Em todas as modalidades!!
É admitido a suspensão condicional do processo nos crimes de modificar ou pagamento irregular em contrato administrativo?
NÃO!! Não se trata de infração de menor potencial ofensivo (não é da competência do JECrim) e a pena mínima é superior a 01 ano.
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. _______, _________ ou ________ a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - ________, de ____ meses a ____ anos, e multa.
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.